Bevacizumabe: Qual o preço e para que serve?

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O medicamento Bevacizumabe pode ser conseguido via judicial.
Cápsulas de remédios em embalagens blister.

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Quando a vida de um paciente está em jogo, cada dia sem tratamento importa. Para quem enfrenta o câncer e recebe a prescrição de medicamentos como o Bevacizumabe (Avastin), a negativa do plano de saúde pode gerar indignação, medo e sensação de impotência. Mas é importante saber: essa recusa pode ser revertida com apoio jurídico especializado.

O Escritório Klicia Garcia, referência nacional em ações contra planos de saúde e medicamentos de alto custo, explica neste conteúdo como pacientes com prescrição médica podem obter o medicamento Bevacizumabe (Avastin) pelo plano de saúde ou SUS. Entenda para que serve o tratamento, qual seu valor, por que ele costuma ser negado e como é possível recorrer ao Judiciário com base em decisões favoráveis dos tribunais.

Para que serve o medicamento Bevacizumabe (Avastin)?

O Bevacizumabe (Avastin), um anticorpo monoclonal, é amplamente utilizado na oncologia por sua capacidade de inibir o crescimento de vasos sanguíneos que alimentam tumores. Ele é indicado no tratamento de:

  • Câncer colorretal metastático

  • Câncer de mama metastático

  • Câncer de pulmão de não pequenas células

  • Câncer de rim (carcinoma de células renais metastático)

Além disso, o medicamento é frequentemente prescrito como primeira linha de tratamento em pacientes com câncer de pulmão não escamoso, irressecável, localmente avançado, metastático ou recorrente. Seu uso é geralmente associado à quimioterapia, aumentando a eficácia do tratamento oncológico.

O Bevacizumabe (Avastin) possui registro regular na ANVISA, o que confirma sua eficácia e segurança para uso clínico no Brasil.

Qual o valor do medicamento Bevacizumabe (Avastin)?

O Bevacizumabe (Avastin) é um medicamento de alto custo, com preços que variam entre R$ 6.500,00 e R$ 8.500,00 por caixa, a depender da dosagem e apresentação.

Como o tratamento costuma ser contínuo ou de longa duração, os custos acumulados se tornam inviáveis para a maioria dos pacientes. Por isso, é comum que os beneficiários dependam da cobertura do plano de saúde ou da concessão por meio de decisão judicial.

Como conseguir o medicamento Bevacizumabe (Avastin) pelo plano de saúde?

Se o plano de saúde cobre a doença — neste caso, câncer — ele não pode negar a cobertura do medicamento Bevacizumabe (Avastin), sobretudo quando há prescrição médica fundamentada.

Justificativas como ausência no rol da ANS, uso off label ou custo elevado não se sustentam judicialmente quando a medicação é indicada pelo médico como essencial para o tratamento.

A jurisprudência é sólida nesse sentido: o rol da ANS é considerado exemplificativo pelo STJ, e não limita os direitos do paciente, especialmente em situações de urgência e risco à vida.

É possível entrar com ação judicial para obter o Bevacizumabe (Avastin)?

Sim. Diante da recusa do plano de saúde, o paciente pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória, que costuma ser concedida rapidamente, determinando o fornecimento imediato do medicamento enquanto o processo principal é analisado.

Jurisprudência: decisões favoráveis sobre o Avastin

Os tribunais brasileiros, especialmente os estaduais, têm se posicionado a favor dos pacientes. Decisões recentes reconhecem que o Avastin deve ser fornecido quando há prescrição médica, independentemente de estar no rol da ANS ou não.

Um exemplo pode ser encontrado na jurisprudência do TJSP sobre o Avastin, que reconheceu o direito de fornecimento do Bevacizumabe a um paciente por se tratar de tratamento essencial indicado por médico, onde liminares foram concedidas com base na urgência do tratamento e respaldo médico.

Quais documentos preciso para dar entrada no processo?

Para ajuizar a ação com agilidade, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado com CID e urgência do tratamento

  • Prescrição médica atualizada

  • Negativa de cobertura do plano (ou protocolo de atendimento)

  • RG, CPF e comprovante de residência

  • Carteira do plano de saúde e comprovantes das últimas mensalidades

Com esses documentos, a advogada especializada pode protocolar a ação e solicitar o fornecimento do Bevacizumabe (Avastin) com base na urgência do caso.

E se eu não estiver no mesmo estado do escritório?

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Qual o posicionamento da Justiça sobre o Bevacizumabe (Avastin)?

A Justiça tem reconhecido, com frequência, o direito dos pacientes ao fornecimento do Bevacizumabe (Avastin), sobretudo em casos de câncer com progressão acelerada ou quando o tratamento precisa ter continuidade sem interrupções.

Os tribunais consideram que:

  • A negativa de cobertura de medicamentos essenciais é abusiva

  • A indicação médica deve prevalecer sobre cláusulas contratuais

  • O custo elevado não justifica a recusa do tratamento

  • O rol da ANS é apenas uma referência, não uma lista exaustiva

Em razão disso, muitas liminares têm sido concedidas em curto prazo, garantindo o início imediato do tratamento.

Como agir em caso de negativa de tratamento pelo plano de saúde?

Se houver prescrição médica do Bevacizumabe (Avastin), a negativa de cobertura pelo plano de saúde deve ser analisada com atenção. Em muitos casos, essa recusa configura prática abusiva, especialmente quando compromete a continuidade do tratamento oncológico.

Diante disso, recomenda-se procurar imediatamente uma advogada especializada em Direito à Saúde, que poderá orientar sobre os próximos passos e ingressar com a medida judicial adequada.

Conclusão

A Justiça brasileira tem reconhecido com frequência o direito dos pacientes ao acesso a medicamentos de alto custo. Com o apoio jurídico adequado e a documentação correta, muitos pacientes já conseguiram garantir seus tratamentos com decisões rápidas e eficazes. Buscar orientação especializada é um passo fundamental para conquistar esse direito com segurança e assertividade.

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, entre em contato com uma advogada especialista em Direito à Saúde para avaliar o seu caso e dar início às medidas legais necessárias para garantir seu tratamento.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.