Carência em Planos de Saúde na Gravidez: Entenda Seus Direitos e Como Proceder

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Introdução à Carência em Planos de Saúde na Gravidez

A gravidez é um momento marcante na vida de muitas mulheres, trazendo à tona a necessidade de cuidados médicos adequados e abrangentes. Quando se trata de carência em planos de saúde na gravidez, um aspecto importante que deve ser considerado é o tempo de espera para acesso a serviços essenciais. Este artigo explica como funciona esse período e os direitos das gestantes diante de negativas de cobertura.

A carência em planos de saúde na gravidez pode impactar diretamente o acesso a exames, internações e ao parto. Muitas gestantes não sabem que, mesmo durante a carência contratual, alguns atendimentos não podem ser negados. Por isso, é fundamental conhecer os prazos legais e saber como agir caso o plano se recuse a prestar assistência.

O Que é Período de Carência em Planos de Saúde?

O período de carência é o intervalo entre a contratação do plano e a liberação para utilização de determinados serviços, como consultas, exames, internações e partos. Ele é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define os prazos máximos permitidos.

No caso da carência em planos de saúde na gravidez, esse tempo de espera pode causar apreensão, especialmente em situações de risco. Entender as regras e saber quando a cobertura deve ser garantida é essencial para proteger a saúde da mãe e do bebê.

Existe Carência Zero Para Parto?

Muitas gestantes se perguntam se é possível contratar um plano com carência zero para parto. A legislação permite que as operadoras estipulem até 300 dias de carência para cobertura de parto. Ou seja, mesmo que algumas empresas ofereçam planos com vantagens, é necessário verificar as letras miúdas do contrato.

Vale lembrar que esse prazo não se aplica às consultas de pré-natal e exames, que devem ser garantidos mesmo durante a carência. A negativa de parto antes do prazo pode ser contestada judicialmente, principalmente quando envolve risco à vida da gestante ou do bebê. Nestes casos, é possível ingressar com pedido de liminar.

 

Gestante segurando a barriga durante o pré-natal, representando a carência em planos de saúde na gravidez
Gestante durante o pré-natal, tema relacionado à carência em planos de saúde na gravidez. Fonte: Freepik.

Legislação Sobre Carência Durante a Gestação

A legislação brasileira, por meio da ANS, estabelece que a carência para partos é de no máximo 300 dias. Já o atendimento pré-natal não pode ser negado, mesmo dentro do período de carência. Isso inclui consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem essenciais para o acompanhamento da gestação.

Essa regra visa garantir que nenhuma mulher grávida fique sem assistência básica durante a gestação. Mesmo em planos recém-contratados, o atendimento ao pré-natal deve ser garantido.

Direitos das Gestantes em Relação à Carência

As mulheres grávidas têm garantidos por lei:

  • Acesso imediato a exames e consultas de pré-natal;
  • Direito à informação clara sobre os prazos de carência;
  • Cobertura de parto após 300 dias da contratação;
  • Atendimento emergencial durante toda a gestação.

Ao compreender os direitos relacionados à carência em planos de saúde na gravidez, a gestante tem mais segurança para tomar decisões sobre o plano ideal e como agir diante de uma negativa.

Como Proceder em Caso de Negativa de Cobertura

Se a gestante enfrentar negativa de atendimento, é importante:

  1. Solicitar por escrito a justificativa da operadora;
  2. Reunir documentos médicos e o contrato do plano;
  3. Registrar reclamação na ANS;
  4. Consultar um advogado especialista em direito da saúde;
  5. Ingressar com liminar se houver risco à saúde.

A negativa indevida de cobertura durante a gravidez pode configurar prática abusiva, e o Judiciário tem atuado para garantir o acesso à saúde nesses casos.

Dicas Para Escolher um Plano de Saúde Durante a Gravidez

  • Escolha planos que ofereçam cobertura completa para gestação;
  • Verifique se o plano atende a maternidades e especialistas de confiança;
  • Leia atentamente o contrato, focando nas cláusulas de carência;
  • Confira a reputação da operadora e avaliações de outros clientes;
  • Certifique-se de que o plano oferece cobertura para parto e internações obstétricas.

Quebra da Carência em Situações de Urgência no Parto

É possível antecipar o prazo de carência para o parto em casos urgentes?

Sim. Quando há risco iminente à saúde da gestante ou do bebê, a carência para o parto pode ser flexibilizada. Partos antecipados por recomendação médica, especialmente aqueles realizados antes da 37ª semana, costumam ser classificados como urgentes. Nesses casos, a carência padrão de 300 dias pode ser reduzida para apenas 24 horas.

O médico deve emitir um laudo detalhado explicando a urgência da situação. Com esse documento, é possível ingressar com pedido judicial para garantir o parto, mesmo dentro do período de carência.

Gestação de Alto Risco Quebra a Carência para o Parto?

Uma gravidez de risco justifica a quebra da carência contratual?

Nem sempre. Embora gestantes com condições clínicas especiais — como diabetes gestacional, hipertensão ou pré-eclâmpsia — tenham maior chance de complicações, isso não significa que o parto seja, automaticamente, considerado urgente.

É essencial que o médico assistente ateste que a situação demanda a realização do parto antes do previsto. Sem essa justificativa médica, a operadora de saúde pode manter o prazo de carência contratual.

Quando a Carência Não Pode Ser Aplicada ao Parto?

Em quais situações a operadora deve cobrir o parto mesmo durante o período de carência?

Quando o parto ocorre em caráter de urgência ou emergência, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS asseguram o atendimento, reduzindo a carência para até 24 horas após a assinatura do contrato.

Partos prematuros ou condições clínicas que coloquem em risco a vida da mãe ou do bebê se enquadram nessa regra. Nesses casos, a operadora é obrigada a custear integralmente o atendimento.

Conclusão

A carência em planos de saúde na gravidez é um tema que exige atenção e conhecimento. Muitas gestantes desconhecem seus direitos e acabam prejudicadas por negativas de cobertura. Por isso, é essencial entender os prazos legais, exigir as garantias previstas e, se necessário, buscar apoio jurídico para assegurar um acompanhamento digno e seguro durante a gestação.

Se você está passando por uma negativa de cobertura ou tem dúvidas sobre seu plano, procure orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e garantir o melhor cuidado para você e seu bebê.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).

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