Cirurgia Plástica e Planos de Saúde: Quando Existe Cobertura?

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Introdução

O Escritório Klicia Garcia, referência nacional em ações contra planos de saúde, atua há mais de 20 anos na defesa de pacientes que enfrentam negativas indevidas de cobertura médica. Com equipe especializada em Direito à Saúde, o escritório esclarece neste conteúdo quando a cirurgia plástica deve ser coberta pelos planos de saúde e como agir diante de uma recusa injusta.

No Brasil, a busca por cirurgias plásticas tem crescido significativamente nos últimos anos. Muitas pessoas desejam melhorar a aparência, seja por questões estéticas ou reparadoras. Com isso, surge a dúvida: os planos de saúde cobrem esses procedimentos? Neste artigo sobre cirurgia plástica e plano de saúde, vamos esclarecer a relação entre as operadoras e esse tipo de procedimento, abordando desde as coberturas oferecidas até as exclusões mais comuns.

Afinal, planos de saúde cobrem cirurgia plástica?

Sim, mas com ressalvas. Os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos considerados essenciais para a saúde física ou emocional do paciente. Portanto, quando a cirurgia plástica tem caráter reparador – como no caso de uma reconstrução mamária após câncer de mama, correção de lábio leporino ou deformidades provocadas por acidentes – há obrigação de cobertura.

Por outro lado, procedimentos puramente estéticos geralmente são excluídos dos contratos. Isso porque não são considerados indispensáveis para a saúde do beneficiário, mas sim uma escolha pessoal com finalidade visual.

Diferença entre cirurgia estética e cirurgia reparadora

Para entender se o plano cobre ou não determinado procedimento, é necessário identificar se ele se enquadra como estético ou reparador:

  • Cirurgia Estética: realizada com a finalidade de melhorar a aparência física, sem necessidade clínica – ex: lipoaspiração, prótese de silicone, rinoplastia estética.
  • Cirurgia Reparadora: indicada para restaurar funções e/ou estética comprometida por doença, acidente ou defeito congênito – ex: reconstrução mamária, correção de cicatrizes funcionais, retirada de excesso de pele após bariátrica.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece a obrigatoriedade de cobertura para cirurgias plásticas reparadoras, quando há prescrição médica e necessidade comprovada.

Casos em que o plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica

Alguns exemplos de situações em que a Justiça já reconheceu o dever do plano de saúde de autorizar a cirurgia plástica reparadora:

  • Reconstrução das mamas após mastectomia;
  • Correção de hérnia umbilical estética após abdominoplastia por recomendação médica;
  • Cirurgia para remoção de excesso de pele (dermolipectomia) após emagrecimento severo por cirurgia bariátrica;
  • Correções funcionais de nariz ou pálpebras que comprometem a respiração ou a visão;
  • Correção de cicatrizes com impacto psicológico severo.

Em todos esses casos, o elemento comum é a existência de prescrição médica justificando a cirurgia como necessária para o bem-estar e saúde do paciente.

Quando a cirurgia plástica não é coberta pelo plano de saúde?

Nos casos em que o procedimento é exclusivamente voltado para fins estéticos e sem nenhuma relação funcional ou psicológica relevante, o plano pode se recusar a custear. Por exemplo:

  • Prótese de silicone sem alterações médicas associadas;
  • Lipoescultura e lipoaspiração para fins puramente visuais;
  • Rinoplastia estética sem comprometimento respiratório;
  • Procedimentos minimamente invasivos como botox, preenchimento labial e harmonização facial.

Ainda assim, a recusa deve sempre ser comunicada de forma clara e por escrito. A negativa genérica é considerada prática abusiva, e o consumidor pode contestá-la judicialmente se houver recomendação médica que comprove a necessidade do procedimento.

 

Paciente em consulta médica sobre cirurgia plástica coberta pelo plano de saúde.
Cirurgia plástica pode ser coberta pelo plano de saúde quando há indicação médica. Entenda seus direitos e quando a cobertura é obrigatória. Fonte: Freepick

Cirurgia plástica e liminares: quando recorrer à Justiça?

Caso o plano de saúde negue a cobertura para uma cirurgia plástica reparadora, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão rápida que pode obrigar a operadora a autorizar o procedimento com urgência.

Essas decisões são comuns quando há risco de agravamento da saúde física ou emocional do paciente. O ideal é reunir:

  • Relatório médico detalhado com justificativa clínica;
  • Exames que comprovem a necessidade da cirurgia;
  • Cópia da negativa do plano por escrito;
  • Contrato do plano de saúde.

Veja mais sobre liminar para plano de saúde e como funciona esse processo.

Jurisprudência: decisões favoráveis a pacientes

A Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que a cirurgia plástica reconstrutiva faz parte do direito à saúde. Muitos tribunais têm decidido que a recusa de cobertura viola o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em decisões recentes:

  • O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a obrigação do plano em autorizar a retirada de pele após bariátrica.
  • O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a cláusula contratual que limita procedimentos essenciais é considerada abusiva.

Como se proteger de negativas abusivas

  1. Solicite sempre a negativa por escrito;
  2. Guarde todos os laudos e prescrições médicas;
  3. Registre reclamação na ANS;
  4. Consulte um advogado especializado em Direito à Saúde para orientação e possível ingresso de ação judicial.

Conclusão

Cirurgias plásticas nem sempre são vistas como procedimentos supérfluos. Quando têm função reparadora ou impacto significativo na saúde do paciente, os planos de saúde devem oferecer cobertura. A chave está na documentação médica bem fundamentada e na compreensão dos seus direitos.

Se você teve uma cirurgia plástica reparadora negada, é possível reverter essa decisão por meio de medidas administrativas ou judiciais. A recomendação é procurar orientação especializada para avaliar a viabilidade do caso e garantir seu direito à saúde e bem-estar.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).

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