A coparticipação em planos de saúde é um sistema em que o beneficiário paga uma parte do valor de cada procedimento médico ou exame realizado, além da mensalidade do plano. Esse valor pode variar de acordo com o procedimento e é estabelecido no contrato do plano de saúde.
Esse sistema pode ser uma opção para quem deseja pagar uma mensalidade menor pelo plano de saúde, mas está disposto a arcar com uma parte dos custos dos procedimentos. No entanto, é importante que o beneficiário esteja ciente de que os custos adicionais com a coparticipação podem ser significativos, dependendo do número de procedimentos realizados.
Algumas modalidades de coparticipação permitem que o beneficiário pague um valor máximo por mês, mesmo que realize diversos procedimentos, enquanto outras exigem que ele pague uma porcentagem do valor de cada procedimento, sem um limite máximo estabelecido. É importante verificar as condições do contrato e entender como funciona a coparticipação para evitar surpresas desagradáveis.
Após cumprir o período de carência exigido para doença preexistente e efetuar o pagamento das mensalidades, a paciente ao dar início à utilização dos serviços do plano para tratamento para Leucemia Mielóide foi surpreendida com a cobrança de coparticipação sem transparência e com valores altos que tornavam absolutamente inexequível o cumprimento do contrato por parte da beneficiária. Após propositura de demanda judicial, o M.M Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia reduziu o valor que o plano de saúde poderia cobrar da paciente à título de coparticipação em patamar razoável com a expectativa contratual.