Hemcibra: o que é, para que serve e como conseguir pelo plano de saúde

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Hemcibra plano de saúde
Saiba como garantir o Hemcibra após a negativa do plano de saúde

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Receber o diagnóstico de hemofilia A pode trazer um impacto profundo para a vida do paciente e de toda a família. A rotina muda, o cuidado se intensifica e a preocupação com sangramentos e hospitalizações se torna constante. Quando o médico indica um tratamento mais moderno, como o Hemcibra (emicizumabe), a esperança de mais qualidade de vida aparece, mas o obstáculo do custo elevado e da negativa do plano de saúde pode surgir no caminho.

Para que serve o Hemcibra?

O Hemcibra (princípio ativo: emicizumabe) é um anticorpo monoclonal utilizado na profilaxia de sangramentos em pacientes com hemofilia A com ou sem inibidores do fator VIII. Sua ação imita a função do fator VIII, permitindo a coagulação adequada do sangue e prevenindo episódios hemorrágicos.

A principal vantagem é que o medicamento pode ser administrado por via subcutânea, em casa, com frequência semanal, quinzenal ou mensal, o que representa um avanço significativo em relação às terapias tradicionais.

Custo do Hemcibra: quando o valor se torna um peso para a família

O Hemcibra é um tratamento de alto valor, com preços que podem ultrapassar R$ 110 mil por frasco de 150 mg, dependendo da dosagem e da resposta do paciente. Para muitas famílias, arcar com esse custo é simplesmente inviável, mesmo diante da urgência clínica. Isso cria um cenário angustiante: o medicamento existe, a indicação é clara, mas o acesso esbarra no bolso do paciente.

Quando o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento, muitos acabam recorrendo a empréstimos, rifas ou vaquinhas para dar conta das primeiras aplicações. No entanto, essa não deveria ser a realidade. A legislação brasileira e diversas decisões judiciais reconhecem que a responsabilidade pelo custeio é da operadora, e não do paciente, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Quem tem direito ao Hemcibra pelo plano de saúde?

Pacientes diagnosticados com hemofilia A, especialmente aqueles com inibidores ou com dificuldade de controle usando o fator VIII tradicional, podem ter direito ao Hemcibra, desde que haja prescrição médica fundamentada.

É necessário que:

  • O médico responsável justifique a indicação com base no histórico clínico do paciente;
  • Haja respaldo em evidências científicas sobre a eficácia do Hemcibra;
  • Não haja alternativa terapêutica eficaz disponível na rede credenciada.

Mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS, a Lei 14.454/22 garante que o plano de saúde não pode negar o fornecimento quando houver necessidade clínica e respaldo técnico.

Por que o plano de saúde costuma negar o Hemcibra?

As negativas costumam se basear em critérios como:

  • Ausência do medicamento no rol da ANS;
  • Uso fora das diretrizes de utilização;
  • Alegação de tratamento experimental ou alternativo.

No entanto, esses argumentos não são absolutos. O Hemcibra é aprovado pela Anvisa e possui respaldo científico em guidelines internacionais, sendo recomendado inclusive por órgãos como a World Federation of Hemophilia.

Quando há prescrição fundamentada e urgência terapêutica, a recusa pode ser considerada abusiva, violando o direito à saúde e à continuidade do tratamento.

O que a Justiça tem decidido sobre o Hemcibra?

A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, com diversas decisões que garantem o fornecimento do Hemcibra por meio de liminares. A Justiça entende que:

  • O plano não pode substituir o critério clínico do médico assistente;
  • O custo elevado não justifica a recusa quando o tratamento é necessário;
  • A ausência no rol da ANS não é motivo suficiente para negar a cobertura.

Como conseguir o Hemcibra mesmo com a negativa?

Se o plano de saúde recusou o fornecimento, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica necessária, incluindo um laudo detalhado que comprove a indicação clínica do Hemcibra. Também é essencial guardar a negativa formal do plano, que servirá como base para uma eventual ação judicial. Com esses documentos em mãos, um advogado especialista em Direito da Saúde poderá ingressar com um pedido de liminar, solicitando que o medicamento seja fornecido com urgência. Em casos bem fundamentados, a decisão costuma ser rápida, garantindo o acesso ao tratamento no momento certo.

E se o paciente já tiver pago pelo tratamento?

Se o paciente teve que comprar o Hemcibra com recursos próprios por conta da negativa do plano, ainda é possível buscar o reembolso. Para isso, é importante apresentar os comprovantes de pagamento, a prescrição médica e a prova da recusa por parte da operadora. A Justiça pode determinar que o plano devolva os valores gastos, atualizados com juros e correção monetária. Esse tipo de ação costuma ter bons resultados quando há documentação consistente e justificativa clínica clara.

Dúvidas frequentes sobre o Hemcibra

  • O plano de saúde é obrigado a fornecer o Hemcibra? Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas eficazes. A Justiça tem confirmado esse direito com base na legislação e em decisões judiciais recentes.
  • E se o médico não for credenciado ao plano? A prescrição é válida mesmo que o médico não seja credenciado. O que importa é a fundamentação técnica e clínica, não o vínculo com a operadora.
  • O plano pode substituir o Hemcibra por outro medicamento mais barato? Não. Essa substituição só pode ocorrer se houver concordância expressa do médico e do paciente. A troca imposta pela operadora pode ser considerada abusiva.
  • O Hemcibra é aprovado pela Anvisa? Sim. O medicamento tem registro regular na Anvisa e sua eficácia está comprovada em estudos clínicos de grande porte, com reconhecimento internacional.

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Conclusão

O Hemcibra representa um avanço importante para quem convive com a hemofilia A. Quando há prescrição médica clara e necessidade terapêutica, o plano de saúde não pode recusar o fornecimento de forma genérica.

Se você enfrenta essa situação, saiba que há respaldo legal e decisões favoráveis que podem garantir o início do tratamento.

Fale com uma equipe especializada e tire suas dúvidas sobre como garantir seus direitos na Justiça.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.