Luxturna Negado pelo SUS ou Plano de Saúde: O Que Fazer?

Página inicial / Sem Categoria / Luxturna Negado pelo SUS ou Plano de Saúde: O Que Fazer?

Menu do Conteúdo

Tem dúvidas sobre seu caso?

Fale agora com um escritório  especialista em Direito da Saúde e receba orientação personalizada.

A distrofia hereditária da retina é uma condição rara e progressiva que leva à perda da visão e, em muitos casos, à cegueira total. O Luxturna (voretigene neparvovec-rzyl) é o primeiro tratamento de terapia gênica aprovado para corrigir a mutação genética responsável por essa condição, trazendo esperança para milhares de pacientes. No entanto, com um custo estimado em R$ 4,2 milhões, o acesso ao medicamento torna-se um grande desafio.

Apesar de sua eficácia, muitos pacientes enfrentam negativas do SUS e dos planos de saúde, sendo forçados a recorrer à Justiça para obter o tratamento antes que a doença cause danos irreversíveis à visão. Neste artigo, explicamos o que é o Luxturna, como funciona e quais são as formas de garantir o medicamento judicialmente o mais rápido possível.

O Que é o Luxturna?

O Luxturna é uma terapia gênica inovadora aprovada pela Anvisa, FDA e EMA para o tratamento de pacientes com distrofia hereditária da retina causada por mutação no gene RPE65. A doença afeta células da retina responsáveis pela conversão da luz em sinais elétricos para o cérebro, levando à degeneração progressiva da visão.

O medicamento age diretamente na causa genética da doença, restaurando a função da retina e interrompendo o avanço da cegueira.

Para Quem o Luxturna é Indicado?

O Luxturna é indicado para pacientes com mutação bialélica no gene RPE65 e que ainda apresentam células viáveis na retina. A aplicação da terapia deve ser feita o quanto antes, pois a doença é degenerativa e os danos podem se tornar irreversíveis.

Se um médico prescreveu o Luxturna para você ou um familiar, é fundamental agir com urgência para garantir o medicamento antes que a perda de visão seja definitiva.

 

Frasco de remédio representando medicamento de alto custo usado em tratamentos genéticos raros como o Luxturna.
Imagem ilustrativa de medicamento de uso especializado, representando a alta complexidade e custo de terapias como o Luxturna. Fonte: Freepik

 

Como o Luxturna Funciona?

O tratamento consiste em uma injeção única diretamente na retina, onde o medicamento libera uma cópia funcional do gene RPE65. Isso permite que as células voltem a produzir a proteína essencial para o funcionamento da retina, melhorando a visão do paciente.

Os resultados do Luxturna são altamente positivos, com pacientes relatando:

  • Melhora significativa na visão noturna;

  • Aumento do campo visual;

  • Recuperação da percepção de luz e cores.

Estudos mostram que a maioria dos pacientes tratados mantém os benefícios a longo prazo.

O Que Acontece Se o Paciente Não Conseguir o Luxturna?

A distrofia hereditária da retina é uma doença progressiva. Quanto mais tempo sem tratamento, maior o risco de cegueira total. A urgência no acesso ao Luxturna é essencial para impedir a degeneração irreversível da visão.

Negativas de cobertura do medicamento podem ser contestadas judicialmente. A Justiça tem decidido favoravelmente aos pacientes, reconhecendo que o atraso no tratamento pode significar a perda completa da visão.

Se o seu plano de saúde ou o SUS negou o Luxturna, não aceite essa resposta passivamente. Você pode exigir seus direitos e garantir o tratamento antes que seja tarde demais.

Jurisprudência: Decisões Favoráveis aos Pacientes

Os tribunais brasileiros têm determinado que o SUS e os planos de saúde forneçam o Luxturna para pacientes elegíveis. Veja alguns casos:

  • Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): determinou que um plano de saúde fornecesse o Luxturna a uma paciente com Amaurose Congênita de Leber, mesmo com a negativa baseada na ausência no Rol da ANS. O tribunal considerou a negativa abusiva. (Fonte: TJCE)

  • Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6): ordenou que o SUS fornecesse o Luxturna a duas meninas com distrofia retiniana. A decisão levou em conta a aprovação do medicamento pela Anvisa e a ausência de alternativas no SUS. (Fonte: TRF6)

Essas decisões reforçam o entendimento de que o direito à saúde prevalece sobre restrições contratuais e financeiras.

Como Conseguir o Luxturna Pelo SUS?

O SUS ainda não fornece o Luxturna automaticamente. Para ter acesso ao medicamento, o paciente deve:

1. Pedido Administrativo

  • Ter laudo médico detalhado indicando a mutação genética e a urgência do tratamento;

  • Apresentar exames oftalmológicos e relatório genético;

  • Protocolar o pedido na Secretaria de Saúde do estado ou município.

Se o pedido for negado, o paciente pode buscar a via judicial.

2. Ação Judicial com Liminar

Caso haja recusa administrativa, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar. Essa medida permite garantir o fornecimento imediato do medicamento, evitando a progressão da cegueira.

Tribunais têm sido ágeis ao conceder liminares em casos de urgência, com base na gravidade da doença e na inexistência de alternativas terapêuticas.

Conclusão

O Luxturna representa uma revolução no tratamento da distrofia hereditária da retina, mas seu alto custo dificulta o acesso para muitas famílias. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento.

A Justiça brasileira tem reconhecido com frequência o direito dos pacientes ao acesso a medicamentos de alto custo. Com o apoio jurídico adequado e a documentação correta, muitos pacientes já conseguiram garantir seus tratamentos com decisões rápidas e eficazes. Buscar orientação especializada é um passo fundamental para conquistar esse direito com segurança e assertividade.

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, entre em contato com uma advogada especialista em Direito à Saúde para avaliar o seu caso e iniciar as medidas legais necessárias para garantir o seu tratamento.

Compartilhe esse post com quem precisa:


Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).

Posts Recentes