A negativa de fornecimento do medicamento Olaparibe pelo plano de saúde pode ser abusiva
O Escritório Klicia Garcia, referência nacional em ações contra planos de saúde e medicamentos de alto custo, explica neste conteúdo como pacientes com prescrição médica podem obter o medicamento Olaparibe pelo plano de saúde ou SUS, mesmo diante de negativas. Saiba para que serve esse remédio, qual seu custo, por que ele costuma ser negado e como recorrer à Justiça com base em decisões favoráveis já proferidas pelos tribunais.
Muitos pacientes em tratamento contra o câncer se deparam com a recusa do plano de saúde em fornecer medicamentos essenciais, como o Olaparibe. Essa negativa, na maioria dos casos, é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente com o apoio de uma advogada especialista em Direito à Saúde.
A boa notícia é que já existem inúmeras decisões favoráveis nos tribunais. Em diversos casos, os juízes concedem liminares rapidamente, determinando que o plano de saúde forneça o medicamento, mesmo quando ele não está incluído no rol da ANS.
Para que serve o medicamento Olaparibe?
Olaparibe é um medicamento de uso oral indicado para o tratamento de câncer de ovário, mama, pâncreas e próstata, especialmente em pacientes com mutações nos genes BRCA1 ou BRCA2. Ele está classificado como medicamento de alto custo e atua como inibidor da enzima PARP, responsável pela reparação do DNA em células cancerígenas.
Ao impedir essa reparação, o Olaparibe leva à morte das células tumorais e pode ajudar a controlar a progressão da doença.
Seu registro foi aprovado pela ANVISA, o que atesta sua eficácia, segurança e regularidade no Brasil.
Qual o preço do medicamento Olaparibe?
O Olaparibe é considerado de alto custo. O preço de uma única caixa pode variar entre R$ 13.000,00 e R$ 33.000,00, dependendo da dosagem e da quantidade de comprimidos.
Diante desse valor elevado, muitos pacientes não conseguem arcar com o tratamento por conta própria. Por isso, a recusa do plano de saúde em custear o medicamento acaba levando muitos pacientes à busca por seus direitos na Justiça.
Como conseguir o medicamento Olaparibe pelo plano de saúde?
Quando o plano de saúde cobre a doença do paciente (por exemplo, câncer de ovário), ele não pode recusar o fornecimento do medicamento indicado, ainda que o Olaparibe:
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Não esteja incluído no rol da ANS
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Não tenha diretriz de utilização específica
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Tenha custo elevado
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Seja utilizado em regime off label (fora da bula)
A jurisprudência reconhece que essas justificativas não são suficientes para negar o tratamento quando há prescrição médica fundamentada, especialmente em casos de urgência e gravidade.
É comum o plano de saúde negar o Olaparibe?
Sim, infelizmente. As negativas mais frequentes são baseadas em:
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Ausência do medicamento no contrato
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Utilização fora da bula (off label)
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Não inclusão no rol da ANS
Essas alegações, no entanto, não são absolutas. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, prevalece sobre cláusulas contratuais limitativas, e os tribunais vêm reconhecendo isso cada vez mais.
Como entrar com ação judicial para obter o Olaparibe?
Caso haja uma negativa formal do plano de saúde, o paciente pode buscar a Justiça com o auxílio de uma advogada especializada. É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que permite uma decisão rápida para garantir o início ou a continuidade do tratamento com Olaparibe.
A liminar pode ser concedida em poucos dias, obrigando o plano a fornecer o medicamento mesmo antes do julgamento final do processo.
Olaparibe plano de saúde: quais documentos preciso para entrar com processo?
Para ajuizar a ação, o paciente deverá reunir os seguintes documentos:
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Relatório médico detalhado, com diagnóstico, CID e urgência do tratamento
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Prescrição médica atualizada com o nome do medicamento e posologia
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Cópia da negativa do plano de saúde, de preferência por escrito
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Documentos pessoais (RG e CPF)
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Comprovante de residência
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Carteirinha do plano e contrato (se possível)
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Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades
Com esses documentos, a advogada poderá elaborar a petição e acompanhar todo o processo de forma digital e estratégica.
O que diz a lei sobre o medicamento Olaparibe?
A legislação brasileira garante o direito ao tratamento de saúde digno e contínuo. Em especial, o entendimento consolidado no STJ afirma que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita os direitos do paciente.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas nos contratos de plano de saúde, e a Constituição assegura o direito fundamental à vida e à saúde.
Por isso, decisões judiciais têm sido favoráveis à concessão de liminares para fornecimento do Olaparibe, especialmente quando o tratamento é urgente e comprovadamente necessário.
O que dizem os tribunais sobre o fornecimento do Olaparibe?
Diversas decisões judiciais em todo o país têm determinado que os planos de saúde forneçam o Olaparibe, com base em argumentos consistentes e no respeito ao direito à saúde. Em suas fundamentações, os tribunais costumam destacar:
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O rol da ANS tem caráter exemplificativo, conforme entendimento do STJ
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O plano de saúde não pode substituir ou contestar a indicação feita pelo médico assistente
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O custo elevado do medicamento não é justificativa válida para negar o tratamento
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O direito à saúde é constitucional e prevalece sobre cláusulas contratuais restritivas
Essas decisões reforçam que, mesmo diante de negativas administrativas, o Judiciário tem se posicionado a favor dos pacientes em grande parte dos casos, especialmente em situações que envolvem risco à vida ou à integridade física.
Embora cada processo dependa da análise do caso concreto e do entendimento do juiz, a jurisprudência brasileira tem se mostrado sensível às necessidades dos pacientes, o que aumenta significativamente as chances de êxito em ações bem fundamentadas.
Posso conseguir Olaparibe pelo SUS?
Embora o SUS (Sistema Único de Saúde) disponibilize diversos medicamentos oncológicos, o Olaparibe ainda não é amplamente fornecido pela rede pública, o que leva muitos pacientes a recorrer ao plano de saúde ou à Justiça para garantir acesso ao tratamento.
Em casos específicos, é possível buscar o fornecimento pelo SUS por meio de uma ação judicial contra o Estado, mas o caminho mais ágil costuma ser a ação contra o plano de saúde, especialmente para quem possui cobertura ativa.
Conclusão
A Justiça brasileira tem reconhecido com frequência o direito dos pacientes ao acesso a medicamentos de alto custo. Com o apoio jurídico adequado e a documentação correta, muitos pacientes já conseguiram garantir seus tratamentos com decisões rápidas e eficazes. Buscar orientação especializada é um passo fundamental para conquistar esse direito com segurança e assertividade.
Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, entre em contato com uma advogada especialista em Direito à Saúde para avaliar o seu caso e dar início às medidas legais necessárias para garantir seu tratamento.