A negativa de fornecimento do medicamento Olaparibe pelo plano de saúde pode ser abusiva, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.
O medicamento (Olaparibe) está na lista de medicamentos de alto custo e é específico para tratamento de câncer de ovário e de mama e teve o registro aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O valor de uma caixa do medicamento Olaparibe varia entre R$13(treze mil reais) e R$33(trinta e três mil reais) de acordo com a dosagem e por isso ele é considerado de alto custo.
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
É comum que os planos de saúde concedam negativas de cobertura de medicamento de alto custo para o (Olaparibe), sob argumento de não constar em cláusula contratual ou pelo uso “off label”, no caso de a utilização não constar na bula.
Havendo prescrição médica, o paciente pode reverter a negativa do plano de saúde judicialmente, sob orientação de advogada especializada em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. É importante que o paciente faça essa consulta a um advogado, pois as negativas para medicamentos de alto custo são consideradas práticas abusivas e variam de acordo com cada caso.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois os avanços científicos evoluem com maior rapidez do que as atualizações do rol da ANS, que ocupada um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.
Os principais documentos para dar entrada no seu processo são:
– o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento);
– documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
– a negativa de cobertura do plano;
– a prescrição médica;
– comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano.
Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez.
Os Tribunais de Justiça julgam frequentemente julgam do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento (Olaparibe).