O Omalizumabe (Xolair®) pode transformar a vida de quem convive com a asma alérgica grave, reduzindo crises e devolvendo qualidade de vida.
Mas, quando o preço do medicamento de alto custo passa dos milhares de reais e o plano de saúde se recusa a custear, o que deveria ser alívio se transforma em preocupação.
Muitas famílias relatam a mesma sensação: medo, incerteza e a angústia de não saber se será possível dar continuidade ao tratamento. Afinal, cada dia sem a medicação pode representar um risco real à saúde.
Pensando nisso, o Escritório Klicia Garcia, referência nacional em Direito da Saúde, preparou este conteúdo para esclarecer de forma simples e prática: quanto custa o Omalizumabe, por que ele costuma ser negado pelos planos e quais são as alternativas legais para garantir o acesso ao medicamento, seja pelo convênio ou pelo SUS.
Para que serve o medicamento Omalizumabe?
O Omalizumabe é um anticorpo monoclonal indicado principalmente para pacientes com asma grave persistente, caracterizada por crises frequentes, internações e risco à vida.
Ele age inibindo a ação da imunoglobulina E (IgE), reduzindo o processo inflamatório das vias respiratórias. O resultado é maior controle dos sintomas, menos crises e melhor qualidade de vida.
A bula aprovada pela ANVISA confirma a eficácia e a segurança do medicamento em pacientes que não respondem bem a outros tratamentos convencionais.
Qual é o valor do Omalizumabe?
O Omalizumabe é classificado como um medicamento de alto custo.
Atualmente, o preço de uma seringa de 150mg do Xolair® varia entre R$ 2.700 e R$ 3.500, dependendo da farmácia e da região. Como o uso costuma ser contínuo e prolongado, o tratamento completo pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por ano.
Esse valor inviabiliza o acesso da maioria dos pacientes sem a cobertura do plano de saúde ou do SUS.
Sem condições de arcar com o medicamento?
O plano de saúde deve cobrir o Omalizumabe?
Sim. Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento, mesmo que alegue:
- Que o Omalizumabe não consta no rol da ANS
- Que se trata de uso off label (fora da bula)
- Que o medicamento tem custo elevado
Essas negativas são consideradas abusivas pela Justiça. O STJ já consolidou o entendimento de que o rol da ANS não é taxativo, principalmente após a Lei 14.454/2022.
Em outras palavras: o médico é quem define o melhor tratamento, não a operadora de saúde.

Como conseguir o Omalizumabe na Justiça?
Se o plano de saúde ou o SUS negarem a cobertura, o paciente pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar.
A liminar é uma decisão provisória e rápida, que pode garantir o fornecimento do medicamento em poucos dias. Isso evita que o paciente espere anos até a sentença final para iniciar o tratamento.
Nos tribunais, já existem diversas decisões obrigando planos de saúde a fornecerem o Omalizumabe diante da urgência comprovada.
Quais documentos são necessários para a ação judicial?

Para fortalecer o pedido na Justiça, é importante reunir:
- Relatório médico detalhado, com CID e justificativa clínica
- Prescrição médica atualizada
- Negativa do plano de saúde ou protocolo de atendimento
- RG e CPF do paciente
- Carteirinha do plano e comprovantes de pagamento
- Comprovante de residência
Caso não possua o relatório completo, o escritório disponibiliza um modelo orientativo que ajuda o médico a descrever corretamente a necessidade do Omalizumabe, entre em contato para saber mais.
O SUS fornece o Omalizumabe?
O fornecimento pelo SUS pode ocorrer por meio das farmácias de alto custo em alguns estados. No entanto, a disponibilidade não é uniforme e pode haver demora ou falta do medicamento.
Nessas situações, também é possível ajuizar ação contra o Estado ou Município para garantir o tratamento em tempo adequado.
O que dizem os tribunais sobre o Omalizumabe?
As decisões judiciais confirmam que:
- A prescrição médica deve prevalecer sobre cláusulas contratuais
- O direito à vida e à saúde é prioritário
- O alto custo do medicamento não justifica a negativa
- O rol da ANS é exemplificativo, não limitativo
Diversas liminares já garantiram a pacientes o acesso rápido ao Omalizumabe, confirmando que a via judicial é um caminho seguro quando há negativa injusta.
Omalizumabe (Xolair) negado pelo plano de saúde: entenda seus direitos e como agir.
O Escritório Klicia Garcia, referência nacional em ações contra planos de saúde e medicamentos de alto custo, explica neste conteúdo como pacientes com prescrição médica podem obter o medicamento Omalizumabe pelo plano de saúde ou SUS, mesmo diante de negativas.
Saiba para que serve o medicamento, qual seu custo, por que ele costuma ser negado e como buscar apoio jurídico para garantir o tratamento.
Quanto custa o Omalizumabe (Xolair)?
O preço da seringa de 150mg varia entre R$ 2.700 e R$ 3.500. O valor total do tratamento depende da dose e da duração prescrita.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Omalizumabe?
Sim. Havendo prescrição médica fundamentada, a operadora não pode recusar a cobertura, mesmo alegando rol da ANS ou custo elevado.
Posso conseguir o Omalizumabe pelo SUS?
Em alguns casos, há fornecimento pelo SUS, mas pode haver demora ou negativa. Persistindo a recusa, é possível buscar o tratamento judicialmente contra o Estado.
Em quanto tempo consigo o Omalizumabe pela Justiça?
A liminar pode ser concedida em poucos dias, garantindo o medicamento de forma rápida, mesmo que o processo ainda esteja em andamento.
Conclusão
O Omalizumabe (Xolair®) é um medicamento indispensável para pacientes com asma grave e seu custo elevado não pode ser um obstáculo para quem tem prescrição médica.
Com base na lei, na jurisprudência e na experiência prática do Escritório Klicia Garcia, já foram conquistadas inúmeras decisões favoráveis em casos de medicamentos de alto custo.
Nosso atendimento é 100% online, com envio digital de documentos e assinatura eletrônica. Assim, pacientes de qualquer lugar do Brasil podem garantir seus direitos com segurança e rapidez.
Se você ou alguém da sua família precisa do Omalizumabe e teve a cobertura negada, entre em contato com uma advogada especialista em Direito à Saúde para avaliar o seu caso e dar início às medidas legais necessárias para garantir seu tratamento.