Havendo prescrição do medicamento (Omalizumabe), a negativa de fornecimento pelo plano de saúde pode ser abusiva, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.
O medicamento Omalizumabe, de acordo com a bula, é utilizado para asma alérgica, indicado para casos graves, quando o paciente tiver histórico de internações, com risco de vida.
O (Omalizumabe), é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
O plano de saúde, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura do Omalizumabe, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ele relacionados.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois os avanços científicos evoluem com maior rapidez do que as atualizações do rol da ANS, que ocupa um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo e conseguir o medicamento Omalizumabe.
Os principais documentos para dar entrada no seu processo são:
– o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento);
– documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
– a negativa de cobertura do plano; a prescrição médica;
– comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano;
Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez.
Os Tribunais de Justiça em grande parte, julgam a favor do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento (Omalizumabe).