Quando prescrito pelo médico, o paciente tem direito ao acesso ao medicamento Ranibizumabe pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial em caso de negativa do plano de saúde.
Ranibizumabe é usado no tratamento de lesões na retina, tais como:
· Degeneração macular neovascular (exsudativa ou úmida) relacionada à idade;
· Deficiência visual devido ao edema macular diabético;
· Retinopatia diabética proliferativa;
· Deficiência visual devido ao edema macular secundário a oclusão de veia da retina;
· Comprometimento visual devido a neovascularização coroidal.
Ranibizumabe é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$5.000,00 (cinco mil reais) e por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento.
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
É comum que os planos de saúde concedam negativas de cobertura de medicamento de alto custo para o (Ranibizumabe) sob argumento de não constar em cláusula contratual.
Havendo prescrição médica, o paciente pode reverter a negativa do plano de saúde judicialmente, sob orientação de advogada especializada em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. É importante que o paciente faça essa consulta a um advogado, pois as negativas para medicamentos de alto custo são consideradas práticas abusivas e variam de acordo com cada caso.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois os avanços científicos evoluem com maior rapidez do que as atualizações do rol da ANS, que ocupada um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.
Os principais documentos para dar entrada no seu processo são o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento); documentos de identificação pessoal, como RG e CPF; a negativa de cobertura do plano; a prescrição médica; comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano.
Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez.
Os Tribunais de Justiça frequentemente julgam a favor do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento (Ranibizumabe).