Reajuste do Plano de Saúde 2025: Como se Defender de Aumentos Abusivos

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Introdução

Os reajustes nos planos de saúde em 2025 têm gerado preocupações significativas entre os beneficiários. Com a inflação médica em alta, muitos se deparam com aumentos expressivos nas mensalidades, impactando diretamente o orçamento familiar. Neste artigo, abordaremos como funcionam esses reajustes, como identificar possíveis abusividades e quais medidas podem ser adotadas para se proteger de cobranças indevidas.​

Como Funcionam os Reajustes dos Planos de Saúde?

Os planos de saúde podem sofrer reajustes anuais e por mudança de faixa etária. Cada tipo de reajuste segue regras específicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).​

Reajuste Anual Autorizado pela ANS

Para planos individuais e familiares, a ANS define anualmente um índice máximo de reajuste. Esse percentual considera fatores como a variação das despesas assistenciais e a inflação. Em 2025, a previsão é de um aumento significativo, refletindo o aumento dos custos médicos e hospitalares. As operadoras devem respeitar esse percentual ao ajustar as mensalidades desses planos. ​gov.br

Reajuste por Faixa Etária

Os planos de saúde podem aplicar reajustes quando o beneficiário muda de faixa etária. Esses aumentos devem estar claramente previstos no contrato e seguir as normas estabelecidas. Importante destacar que o Estatuto do Idoso proíbe reajustes discriminatórios para consumidores com mais de 60 anos e com pelo menos 10 anos de contrato.​

Reajustes de Planos Coletivos

Os planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, não possuem um teto máximo de reajuste definido pela ANS. Esses aumentos são negociados entre a operadora e a empresa contratante. Contudo, há propostas em discussão para padronizar as regras de reajuste desses planos, visando maior transparência e equilíbrio.​

Como Identificar um Reajuste Abusivo?

Um reajuste pode ser considerado abusivo quando:​

  • O percentual aplicado é superior ao autorizado pela ANS para planos individuais;​
  • O aumento por faixa etária é excessivo ou não está claramente previsto no contrato;​
  • Nos planos coletivos, o reajuste não possui justificativa plausível ou é significativamente superior à média do mercado;​
  • A operadora não fornece explicações detalhadas sobre os motivos do aumento.​

O Que Fazer em Caso de Reajuste Abusivo?

Se você identificar um aumento excessivo no seu plano de saúde, considere as seguintes ações:

Solicite a Justificativa do Reajuste

A operadora é obrigada a fornecer uma explicação detalhada sobre o reajuste aplicado. Solicite um documento formal que informe o percentual e os motivos do aumento.​

Registre uma Reclamação na ANS

Caso a explicação não seja satisfatória, registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através do site ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS pode intervir e exigir esclarecimentos da operadora.​

Avalie a Possibilidade de Migração de Plano

Se o reajuste for muito alto, considere a portabilidade de carências, migrando para outro plano sem cumprir novos períodos de carência. Essa opção pode representar uma economia significativa.​

Ação Judicial para Redução do Reajuste

Se o aumento for abusivo e a operadora se recusar a reduzi-lo, é possível buscar a Justiça para contestar a cobrança. Recentemente, a Justiça aplicou o índice da ANS a planos coletivos que tiveram reajustes excessivos, determinando a devolução dos valores pagos em excesso.​

Conclusão

Os reajustes dos planos de saúde em 2025 podem impactar significativamente o orçamento dos consumidores. No entanto, é fundamental saber que nem todo aumento é legal e que existem formas de contestar cobranças abusivas. Sempre verifique seu contrato, solicite justificativas e, se necessário, busque ajuda jurídica para garantir seus direitos.​

Se você enfrentou um aumento elevado no seu plano de saúde e deseja entender melhor suas opções, consulte um advogado especializado em direito da saúde para avaliar as medidas cabíveis.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).

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