Reajuste de Plano de Saúde Empresarial Familiar: Quando o Aumento é Abusivo?

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Reajuste plano de saúde empresarial familiar 2025.
Consumidores relatam aumento excessivo no plano de saúde empresarial familiar. Fonte: Freepick

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Os reajustes aplicados pelos planos de saúde em 2025 têm gerado desconforto e indignação entre muitos beneficiários. E um grupo que vem sendo diretamente impactado por essa situação são os titulares de planos de saúde empresariais familiares, contratos com poucos beneficiários, geralmente formados por pais, filhos e cônjuges, mas registrados como “coletivos”.

Se você percebeu um aumento repentino no valor da sua mensalidade, saiba que não está sozinho, e que esse reajuste pode ser considerado abusivo em algumas situações. Neste artigo, vamos explicar como o tema tem sido tratado pela Justiça, o que diz a Súmula 608 do STJ, e quais são seus direitos caso seu plano tenha sofrido aumento excessivo.

O que é um plano de saúde empresarial familiar?

Embora o nome “empresarial” sugira um plano destinado a grandes grupos de funcionários, muitas operadoras oferecem contratos empresariais para pequenas empresas ou até mesmo MEIs, que incluem apenas familiares como beneficiários. Na prática, trata-se de planos familiares disfarçados de coletivos, usados como alternativa aos planos individuais, que possuem reajustes controlados pela ANS.

Essa “camuflagem contratual” permite que as operadoras apliquem reajustes muito superiores ao permitido nos planos individuais, sem a necessidade de justificar previamente esses aumentos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como funciona o reajuste do plano de saúde em 2025?

A ANS autorizou para 2025 um reajuste máximo de 6,06% nos planos individuais e familiares. Esse percentual leva em consideração a inflação médica e os custos assistenciais das operadoras. Porém, para os planos empresariais, não há limite máximo definido pela ANS, o que abre brecha para aumentos abusivos, muitas vezes superiores a 20% ou 30%.

Nos casos de planos empresariais familiares, a Justiça tem entendido que, devido ao número reduzido de beneficiários e à ausência de poder de negociação do contratante, é cabível a aplicação das mesmas regras dos planos familiares individuais.

Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?

Um reajuste pode ser considerado abusivo quando:

  • Ultrapassa o limite de 6,06% autorizado pela ANS para planos individuais;
  • Não possui justificativa contratual clara ou embasamento técnico;
  • Não é previamente comunicado ao consumidor de forma transparente;
  • É aplicado em contrato com características de plano familiar, mesmo registrado como empresarial.

Esse entendimento tem sido reforçado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente com a Súmula 608, que estabelece que:

“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.”

Isso significa que o consumidor tem o direito de questionar judicialmente reajustes considerados excessivos, especialmente quando o contrato tem natureza familiar e não empresarial típica.

Exemplos de abusos comuns

  • Famílias que pagavam R$ 1.200 e passaram a pagar R$ 1.900 após um “reajuste técnico”;
  • Idosos com mais de 60 anos sendo surpreendidos por aumentos acima de 25%, violando o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);
  • Reajustes sem aviso prévio ou sem qualquer documento que fundamente o aumento.

O que fazer diante de um reajuste abusivo?

Se você identificou um aumento excessivo na sua mensalidade, siga esse passo a passo:

  1. Solicite a justificativa da operadora: peça por escrito os motivos do reajuste e a memória de cálculo.
  2. Verifique se seu contrato pode ser equiparado a um plano familiar: se há poucos beneficiários e o vínculo é apenas familiar, isso reforça sua argumentação.
  3. Registre reclamação na ANS: você pode fazer isso diretamente no site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.
  4. Procure um advogado especializado: é possível entrar com ação judicial solicitando:
    • A redução do reajuste ao índice da ANS (6,06%);
    • A devolução dos valores pagos a mais;
    • Indenização por danos morais, em casos extremos de cobrança indevida ou negativação.

Se você teve seu nome negativado por não pagar o valor reajustado, vale lembrar que isso também pode ser questionado judicialmente. Entenda mais sobre cobrança indevida e negativação do nome.

A Justiça está favorável ao consumidor?

Sim. Vários tribunais pelo país já reconhecem que os planos empresariais com menos de 30 beneficiários, compostos apenas por familiares, devem seguir as mesmas regras dos planos familiares individuais. E, nesses casos, o percentual de reajuste deve obedecer ao limite da ANS.

Além disso, decisões recentes vêm determinando a devolução dos valores pagos indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, quando o consumidor comprova o aumento abusivo e a ausência de justificativa da operadora.

Como o escritório Klícia Garcia pode ajudar?

Nosso escritório é referência nacional em Direito Médico e da Saúde, com atuação em todo o Brasil. Com mais de 20 anos de experiência, atendemos exclusivamente casos relacionados a planos de saúde, inclusive reajustes abusivos.

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FAQ: Perguntas Frequentes sobre Reajuste de Plano Empresarial Familiar

1. Meu plano é empresarial, mas só tem minha família. Posso contestar o reajuste?

Sim. Se o plano empresarial tiver características familiares, é possível equipará-lo a um plano individual ou familiar e aplicar as regras da ANS.

2. O plano pode aumentar mais de 20% sem justificativa?

Não. Mesmo em planos coletivos, o reajuste precisa ter base técnica, atuarial e ser apresentado com clareza. A ausência de justificativa pode configurar abuso.

3. Tenho mais de 60 anos e fui surpreendido com um aumento alto. Isso é legal?

Não. O Estatuto do Idoso protege os consumidores acima de 60 anos com mais de 10 anos de vínculo. A cobrança deve ser proporcional e não pode ser discriminatória.

4. É possível conseguir uma liminar para reduzir o reajuste?

Sim. Em casos urgentes e bem documentados, é possível obter decisão liminar determinando a aplicação do índice da ANS ou suspendendo o reajuste até decisão final.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.