O reembolso plano de saúde é um direito pouco conhecido por muitos brasileiros. Imagine ter um plano, pagar suas mensalidades em dia e, ainda assim, precisar tirar dinheiro do próprio bolso para realizar uma consulta, exame ou procedimento. Essa é a realidade de muitas pessoas que, por falta de informação ou orientação jurídica, acabam assumindo custos que poderiam ser reembolsados.
O reembolso no plano de saúde é um direito assegurado em diversas situações, especialmente quando o paciente não encontra atendimento na rede credenciada, enfrenta emergências ou tem um pedido negado. Mas entender esse direito e saber como reivindicá-lo faz toda a diferença. Neste guia completo, você vai aprender quando o plano deve reembolsar, como solicitar o reembolso corretamente e o que fazer se houver negativa.
O que é reembolso no plano de saúde?
Reembolso é o valor que o plano devolve ao beneficiário quando ele arca com despesas médicas fora da rede credenciada. Isso pode acontecer em situações como:
- Falta de especialistas na rede
- Atendimento de urgência ou emergência
- Preferência por médico de confiança
- Negativa injustificada do plano
De acordo com a ANS, os contratos com previsão de reembolso devem deixar claro os critérios e limites aplicáveis. Ainda assim, mesmo quando o contrato parece restritivo, há espaço para atuação judicial, especialmente em casos urgentes ou abusivos.
Quem tem direito ao reembolso?
O reembolso é garantido sempre que o paciente comprovar que não conseguiu atendimento adequado ou em tempo hábil pela rede do plano. Isso vale mesmo para planos que limitam o reembolso ou não o deixam totalmente claro no contrato. Situações comuns em que o reembolso é reconhecido:
- Emergência médica fora da rede credenciada
- Falta de médicos ou serviços na especialidade necessária
- Recusa injustificada de exames, consultas ou cirurgias
- Atendimento fora do domicílio por necessidade
Não é necessário estar internado ou em estado grave para ter direito. Muitas vezes, uma simples consulta particular ou exame negado já é suficiente para solicitar a devolução dos valores.
Quais despesas podem ser reembolsadas?
As principais despesas passíveis de reembolso são:
- Consultas médicas particulares
- Exames laboratoriais e de imagem
- Cirurgias e procedimentos
- Internações hospitalares
- Sessões de psicoterapia, fonoaudiologia ou fisioterapia
- Medicamentos administrados durante o atendimento
Para garantir esse direito, é essencial manter todos os comprovantes: notas fiscais, recibos, relatórios médicos e justificativas da urgência ou da negativa do plano.

Como é calculado o valor do reembolso?
Cada plano utiliza critérios diferentes. Os mais comuns incluem:
- Tabelas fixas de reembolso por procedimento
- Percentuais sobre o valor pago (ex: 70% do total)
- Limites máximos mensais por tipo de atendimento
Essas regras precisam estar acessíveis ao consumidor, preferencialmente no contrato. Quando o reembolso é irrisório ou desproporcional ao valor da despesa, é possível contestar judicialmente, com base na jurisprudência que reconhece o dever de cobertura adequada.
Como solicitar reembolso no plano de saúde?
Veja o passo a passo para pedir o reembolso corretamente:
- Guarde todos os documentos: recibos, notas fiscais, relatório médico e eventuais negativas.
- Acesse o site ou app do plano e preencha o pedido de reembolso.
- Envie toda a documentação dentro do prazo estipulado (geralmente 30 dias após o atendimento).
- Aguarde a resposta da operadora com o valor autorizado e o prazo de pagamento.
É possível pedir reembolso retroativo?
Sim. Em muitos casos, é possível solicitar o reembolso de atendimentos antigos, desde que você apresente os documentos exigidos. O prazo varia, mas, em geral, é possível solicitar reembolso de despesas dos últimos 12 meses.
A Justiça também admite reembolso retroativo quando há urgência comprovada ou quando o paciente não sabia que tinha esse direito.
Exemplo prático: Imagine uma família que pagou R$ 1.500 mensais por sessões de psicoterapia infantil ao longo de 12 meses, por falta de profissionais da rede credenciada. O total gasto foi de R$ 18.000. Ao procurar orientação jurídica, descobrem que poderiam ter pedido reembolso. Com ação bem fundamentada, o Judiciário reconhece o direito à devolução integral, com correção monetária e indenização de R$ 5.000 por dano moral.
Em que situações o plano pode recusar o reembolso?
As negativas mais comuns são:
- Atendimento com profissional sem registro regular (ex: sem CRM)
- Ausência de previsão contratual clara
- Falta de comprovação da urgência ou da negativa
- Documentação incompleta ou inconsistências nos dados
Apesar disso, mesmo quando há cláusulas limitativas no contrato, o plano pode ser obrigado a reembolsar se o atendimento foi necessário e a rede não ofereceu alternativa viável.
Reembolso de despesas com internação em UTI
Pacientes que enfrentam situações críticas e são internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) muitas vezes não encontram leitos disponíveis na rede credenciada do plano de saúde. Nesses casos, o atendimento fora da rede é comum e pode gerar custos altos para a família.
Despesas com diárias de UTI, medicamentos específicos, materiais cirúrgicos, honorários médicos e exames complementares são passíveis de reembolso, desde que haja justificativa médica e urgência no atendimento. A Justiça tem reconhecido esse direito com frequência.
Exemplo prático: Uma paciente com pneumonia grave precisou de internação em UTI particular por falta de leito credenciado. A diária foi de R$ 3.500 e o total gasto com 7 dias de internação ultrapassou R$ 25.000. Após negativa do plano, a família buscou apoio jurídico e conseguiu o reembolso integral com correção monetária.
O que fazer se o plano negar o reembolso?
- Peça uma nova análise, com reforço na documentação médica
- Registre reclamação na ANS
- Busque auxílio jurídico especializado para entrar com ação judicial
A Justiça tem reconhecido, com frequência, o direito de reembolso em casos de urgência, negativa abusiva ou inexistência de prestador na rede.
Posso pedir reembolso com liminar?
Sim. Em situações de urgência ou quando a negativa do plano compromete diretamente a continuidade do tratamento, o advogado pode solicitar uma liminar. Essa medida permite que o juiz antecipe os efeitos de uma decisão final, obrigando o plano de saúde a fazer o reembolso de forma imediata, integral ou parcial.
A liminar costuma ser analisada em caráter de urgência e pode ser concedida em poucos dias, especialmente quando o caso envolve risco à saúde ou prejuízo financeiro grave. Essa alternativa é especialmente eficaz em casos de medicamentos de alto custo, internações e tratamentos contínuos, cujas despesas são elevadas.
Vale a pena entrar com ação judicial para reembolsos de baixo valor?
Nem sempre. Quando o valor pago pelo paciente é muito pequeno, pode não ser viável financeiramente entrar com uma ação judicial, considerando os custos de tempo, honorários e movimentação do processo. O ideal é avaliar se a soma de diversas despesas gera um montante relevante ou se há recorrência do gasto.
Atendimento jurídico online: atuação nacional
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Conclusão: reembolso é um direito garantido por lei
Se você pagou por um plano de saúde e precisou arcar com despesas médicas por fora, não está sozinho. Muitos brasileiros enfrentam essa realidade e, com orientação certa, têm conseguido reaver os valores por meio de ações judiciais.
O reembolso plano de saúde não é favor, é direito. Com provas, justificativa médica e apoio jurídico, é possível buscar a restituição do que foi gasto e até mesmo compensações maiores.