Rituximabe: qual o preço e para que serve?

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O medicamento MabThera (Rituximabe) deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica e a negativa é considerada abusiva.
Homem segura diversos medicamentos em sua mão.

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O Escritório Klicia Garcia, referência nacional em ações contra planos de saúde e medicamentos de alto custo, explica neste conteúdo como pacientes com prescrição médica podem obter o medicamento Rituximabe pelo plano de saúde ou SUS, mesmo diante de negativas. Saiba para que serve esse remédio, qual seu custo, por que ele costuma ser negado e como recorrer à Justiça com base em decisões favoráveis já proferidas pelos tribunais.

Para que serve o medicamento Rituximabe?

O Rituximabe é um anticorpo monoclonal produzido em laboratório, utilizado no tratamento de diversas doenças autoimunes e oncológicas. Ele age atacando células específicas do sistema imunológico que estão desreguladas, proporcionando alívio significativo dos sintomas e, em muitos casos, impedindo a progressão da doença.

Entre as principais indicações do Rituximabe estão:

  • Linfoma não-Hodgkin

  • Leucemia linfocítica crônica

  • Artrite reumatoide

  • Granulomatose com poliangiite

  • Esclerose múltipla (uso off label)

Embora a esclerose múltipla não esteja listada na bula como indicação formal, muitos médicos especializados têm prescrito o medicamento com excelentes resultados clínicos. No entanto, essa prescrição off label tem sido um dos principais argumentos usados pelos planos de saúde para negar a cobertura, mesmo quando a vida e a saúde do paciente estão em risco.

Qual o preço do medicamento Rituximabe?

O Rituximabe é considerado um medicamento de alto custo. O valor pode ultrapassar os R$ 8.000,00 por caixa, dependendo da dosagem, da apresentação e da posologia prescrita pelo médico. Isso torna praticamente inviável que o paciente arque com o tratamento de forma contínua, especialmente em casos crônicos.

Quando o plano de saúde ou o SUS se recusa a fornecer o Rituximabe, o paciente não está desamparado. A Justiça tem se posicionado favoravelmente em diversas decisões recentes, garantindo o acesso à medicação.

O plano de saúde pode negar o medicamento Rituximabe?

Infelizmente, muitos pacientes se deparam com a negativa de cobertura pelos seguintes motivos:

  • Alegação de que o medicamento não está no rol da ANS

  • Argumento de que o uso é off label (fora da bula)

  • Suposta ausência de previsão contratual específica

  • Classificação do Rituximabe como medicamento de uso experimental

Nenhum desses argumentos, por si só, é válido para impedir o tratamento, quando há prescrição médica fundamentada. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e os tribunais têm reafirmado que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica.

Como conseguir o medicamento Rituximabe pelo plano de saúde?

Caso o plano de saúde negue o fornecimento, o paciente pode:

  1. Solicitar por escrito a justificativa da negativa

  2. Reunir todos os documentos necessários (veja lista abaixo)

  3. Ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar) para obter o medicamento rapidamente

Na maioria dos casos, os juízes têm concedido liminares em poucos dias, obrigando o plano de saúde a fornecer o Rituximabe em até 48 ou 72 horas, sob pena de multa.

É essencial buscar o suporte de um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde, com experiência em demandas envolvendo medicamentos de alto custo. A condução estratégica do processo jurídico pode ser determinante para o êxito da demanda.

Como obter o medicamento Rituximabe pelo SUS?

Pacientes que não possuem plano de saúde também podem recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o Rituximabe. O caminho administrativo inclui:

  • Solicitação via farmácia de alto custo

  • Encaminhamento médico com relatório detalhado

  • Requisição na Secretaria de Saúde do Estado ou Município

Caso haja demora ou negativa, o paciente também pode recorrer ao Judiciário. A Justiça entende que, diante da necessidade comprovada, o SUS tem o dever de fornecer o tratamento — ainda que seja um medicamento de alto custo ou fora da lista oficial do Ministério da Saúde.

O que preciso para solicitar o medicamento Rituximabe na justiça?

Para entrar com a ação judicial, são necessários os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, indicando diagnóstico, justificativa do uso do Rituximabe e urgência

  • Prescrição médica com posologia e tempo de tratamento

  • Documentos pessoais (RG e CPF)

  • Negativa formal do plano de saúde, se houver

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde (últimas mensalidades), se for o caso

Com esses documentos em mãos, é possível iniciar o processo e, em muitos casos, obter a liminar em poucos dias.

O que dizem os tribunais sobre o fornecimento do Rituximabe?

Diversas decisões judiciais têm garantido o fornecimento do Rituximabe, mesmo quando o plano de saúde ou o SUS se recusam. O entendimento majoritário é de que o direito à vida e à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais ou burocracias administrativas.

Recentemente, Tribunais de Justiça de vários estados brasileiros — incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal — vêm concedendo liminares favoráveis aos pacientes, exigindo o fornecimento imediato do medicamento, sob pena de multa diária.

Essas decisões reforçam que o parecer médico deve prevalecer, e que a ausência de previsão na bula ou no rol da ANS não pode ser usada como justificativa válida para negar o tratamento.

Quando devo procurar ajuda jurídica?

Se você ou um familiar teve o Rituximabe negado, o mais indicado é buscar um escritório de advocacia especializado em Direito Médico e da Saúde, especialmente se há risco de agravamento do quadro clínico.

O apoio jurídico qualificado pode agilizar a obtenção da liminar e garantir que os direitos do paciente sejam respeitados com urgência.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).