Quimioterapia doença preexistente: entenda seus direitos

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Paciente sendo examinada antes da quimioterapia negada por doença preexistente
Paciente em tratamento oncológico. Fonte: Freepick

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Quimioterapia doença preexistente é uma realidade enfrentada por muitos pacientes oncológicos. Receber o diagnóstico de um câncer já é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Quando, além da luta pela vida, o plano de saúde se recusa a cobrir a quimioterapia com a justificativa de doença preexistente, a dor se mistura com a sensação de abandono e indignação.

Neste artigo, vamos explicar por que a negativa nem sempre é legal, o que diz a legislação e a jurisprudência, e como pacientes oncológicos podem buscar seus direitos, mesmo diante da chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT).

O que é doença preexistente segundo os planos de saúde?

De acordo com a ANS, considera-se doença preexistente aquela que o paciente já sabia possuir no momento da contratação do plano. Cânceres diagnosticados antes da adesão, ou com indícios clínicos anteriores, podem entrar nessa categoria.

Se houver indicação da doença na declaração de saúde, o plano pode aplicar a CPT por até 24 meses, suspendendo procedimentos de alta complexidade, como a quimioterapia.

Mas será que essa negativa é sempre legal?

A urgência do tratamento oncológico muda o cenário

Pacientes em tratamento contra o câncer vivem uma batalha diária. Muitas vezes, a quimioterapia é a única chance de sobrevida ou de impedir a progressão rápida da doença.

Nesses casos, mesmo durante o período da CPT, a urgência médica e o risco de morte imediata tornam obrigatória a cobertura, conforme prevê a legislação.

Negar o início do tratamento oncológico pode configurar prática abusiva, especialmente quando o estado clínico do paciente exige intervenção urgente.

Casos em que a recusa pode ser revertida na Justiça

Muitas decisões judiciais têm reconhecido o direito dos pacientes à cobertura da quimioterapia, mesmo diante da alegação de doença preexistente. Veja situações comuns:

  • O plano não exigiu declaração de saúde no momento da contratação;
  • O paciente não sabia da doença quando contratou o plano;
  • A negativa ocorreu mesmo com laudo médico indicando urgência no início do tratamento;
  • A operadora não comprovou a ciência prévia da doença.

Jurisprudência favorável aos pacientes oncológicos

A Justiça tem reiterado que, em situações de urgência, prevalece o direito à vida e à saúde, mesmo diante da cláusula de CPT.

Um exemplo é a decisão do TJSP sobre cobertura de quimioterapia, onde a operadora foi obrigada a autorizar o tratamento sob pena de multa diária. A justificativa foi o risco iminente à vida do paciente.

O que fazer se o plano negar a quimioterapia?

Se você recebeu uma negativa de cobertura alegando doença preexistente, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito, com os motivos detalhados.
  2. Guarde laudos, exames e relatório médico com CID e indicação de urgência.
  3. Localize seu contrato e a declaração de saúde, se houver.
  4. Fale com uma advogada especialista em Direito da Saúde, que pode ingressar com um pedido de liminar.

Veja o conteúdo pilar completo sobre doença preexistente e seus impactos no plano de saúde.

O atendimento é online e em todo o Brasil

O escritório Klicia Garcia oferece atendimento jurídico digital, com análise dos documentos no mesmo dia e atuação estratégica em ações com pedido de liminar para garantir o início imediato da quimioterapia.

Nosso time tem experiência em casos de alta complexidade, com atuação nacional e foco em pacientes que tiveram tratamentos negados. Não importa o estado em que você esteja, podemos atender de forma rápida e segura por meio digital.

Conclusão: nem toda negativa por doença preexistente é válida

Se você ou um familiar precisa de quimioterapia e o plano recusou a cobertura com base em doença preexistente, saiba que há caminhos para reverter essa decisão.

A urgência e o risco à vida são fatores que pesam a favor do paciente. A Justiça já reconheceu isso em diversas decisões.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre quimioterapia e doença preexistente

A quimioterapia pode ser negada por doença preexistente?

Sim, se a doença já era conhecida antes do contrato e estiver no período de Cobertura Parcial Temporária (CPT). No entanto, em casos de urgência ou risco de morte, a Justiça pode obrigar o plano a cobrir o tratamento, mesmo durante a CPT. Essa é uma exceção comum reconhecida pelo Judiciário.

E se o câncer foi diagnosticado após o início do plano?

Se o paciente não sabia da doença ao contratar o plano, não se configura preexistência. A negativa, nesse caso, pode ser considerada abusiva.

A cobertura parcial temporária (CPT) permite negar tratamento de câncer?

Durante a CPT, procedimentos ligados à doença preexistente podem ser suspensos. Mas isso não vale para urgências ou emergências, que devem ser atendidas mesmo nesse período.

Preciso de advogado para recorrer?

Sim. Um profissional especializado saberá como reunir as provas e elaborar o pedido judicial da forma mais rápida e eficaz.

A liminar pode garantir o início da quimioterapia?

Em muitos casos, sim. O pedido de liminar busca antecipar os efeitos da decisão, garantindo o tratamento imediato enquanto o processo continua.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.