Abemaciclibe: o que é, para que serve e como obter pelo plano de saúde

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Abemaciclibe medicamento de alto custo plano de saúde. Fonte: Freepick
Abemaciclibe pode ser obtido judicialmente após negativa do plano de saúde

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Receber o diagnóstico de um câncer de mama avançado é um momento difícil para qualquer mulher. O medo, a urgência e a insegurança sobre o tratamento tornam tudo mais delicado. E quando o oncologista recomenda o uso de um medicamento moderno, mas o plano de saúde se recusa a fornecer, a situação pode se tornar ainda mais angustiante.

É o que tem acontecido com o Abemaciclibe, um medicamento considerado de alto custo, mas com eficácia comprovada no tratamento do câncer de mama metastático do tipo RH positivo e HER2 negativo. Muitos pacientes têm enfrentado negativas das operadoras, mesmo com prescrição médica fundamentada.

Para que serve o Abemaciclibe?

O Abemaciclibe (nome comercial: Verzenios®) é um medicamento oral utilizado principalmente no tratamento do câncer de mama metastático ou localmente avançado, em pacientes com tumores RH positivo e HER2 negativo. Ele atua bloqueando proteínas que estimulam o crescimento descontrolado de células cancerígenas.

Costuma ser administrado em combinação com terapias hormonais, como fulvestranto ou letrozol, sendo indicado principalmente quando o câncer já passou por progressão ou recidiva.

Quem tem direito ao Abemaciclibe pelo plano de saúde?

Pacientes com câncer de mama do tipo RH positivo e HER2 negativo, especialmente em estágios avançados ou metastáticos, podem ter direito ao fornecimento do Abemaciclibe pelo plano de saúde, desde que preencham alguns critérios clínicos e legais.

São elegíveis para solicitar esse tratamento aqueles que:

  • Contam com prescrição médica devidamente fundamentada;
  • Apresentam indicação respaldada por evidências científicas sólidas;
  • Não encontram alternativa eficaz disponível na rede credenciada do plano.

Nessas situações, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol de procedimentos da ANS, o plano pode ser obrigado a fornecer o tratamento. Isso se deve à mudança trazida pela Lei 14.454/22, que passou a considerar o rol da ANS como exemplificativo, e não mais taxativo. Em outras palavras, o plano não pode negar cobertura apenas com base na ausência do medicamento na lista da ANS.

Por que o plano de saúde costuma negar o Abemaciclibe?

É comum que os planos de saúde recusem o fornecimento do Abemaciclibe com base em critérios administrativos, sem considerar a realidade clínica do paciente. Mesmo que o medicamento tenha sido aprovado pela Anvisa e indicado por um oncologista, muitas operadoras alegam que ele não está no rol da ANS ou que o uso não se enquadra nas diretrizes da agência.

Na prática, essas justificativas ignoram o princípio da centralidade do médico assistente e a legislação vigente. Quando há respaldo científico, urgência clínica e ausência de alternativa terapêutica eficaz, a negativa pode ser considerada abusiva especialmente após a Lei 14.454/22, que ampliou a obrigação de cobertura mesmo fora do rol.

Em vez de aceitar a recusa como definitiva, o paciente pode buscar seus direitos com base na recomendação médica e na jurisprudência favorável a tratamentos essenciais.

O que a Justiça tem decidido sobre o Abemaciclibe?

Várias decisões judiciais já reconheceram que o Abemaciclibe deve ser fornecido quando houver prescrição médica fundamentada. Em muitos casos, a Justiça concede liminares para garantir o fornecimento imediato do medicamento, diante do risco à vida ou à progressão da doença.

Tribunais em todo o país têm reafirmado que:

  • O custo elevado não pode justificar a negativa;
  • A ausência no rol da ANS não impede a cobertura;
  • O medicamento aprovado pela Anvisa e respaldado por evidências científicas deve ser fornecido.

Como conseguir o Abemaciclibe mesmo com a negativa do plano?

Quando o plano nega o fornecimento, o paciente não precisa enfrentar esse obstáculo sozinho. A recomendação é agir com estratégia, reunindo os documentos que comprovam a necessidade do tratamento e buscando apoio jurídico especializado.

É importante apresentar um laudo médico bem estruturado, com informações claras sobre o diagnóstico, o histórico da doença, a justificativa da escolha do Abemaciclibe e os riscos de não iniciar o tratamento. Esse laudo, somado à negativa formal do plano, embasa o pedido judicial para garantir o acesso ao medicamento por meio de uma liminar uma decisão rápida que pode ser concedida em poucos dias.

Para muitos pacientes, essa ação é o único caminho para começar o tratamento no tempo certo, com respaldo legal e segurança jurídica.

Veja também: liminar e seus desdobramentos legais

E se o paciente já tiver pago pelo tratamento?

Se, diante da urgência, o paciente ou seus familiares decidiram arcar com os custos do Abemaciclibe por conta própria, ainda assim é possível buscar o reembolso por meio da Justiça. Nesses casos, o principal é conseguir comprovar que o medicamento foi prescrito de forma fundamentada, que o plano de saúde foi acionado e se recusou a custear o tratamento, e que os gastos efetivamente ocorreram.

Documentos como notas fiscais, recibos, relatório médico e a negativa formal do plano são fundamentais para demonstrar a legitimidade do pedido. A ação judicial poderá, então, solicitar que o plano devolva os valores pagos atualizados com correção monetária e juros.

Esse tipo de processo não costuma gerar liminar (por tratar de reembolso), mas pode resultar em uma decisão favorável ao final, garantindo o ressarcimento integral ao paciente.

Dúvidas frequentes sobre o Abemaciclibe

Posso usar o laudo de um médico que não atende pelo plano?

Sim. A jurisprudência reconhece a validade da prescrição de médicos particulares, desde que fundamentada e com respaldo técnico.

O plano pode substituir o Abemaciclibe por outro mais barato?

Não sem justificativa clínica. A substituição só pode ocorrer com consentimento médico e do paciente.

A Justiça demora para conceder liminar?

Em casos urgentes e bem documentados, a liminar pode sair em até 48 horas, dependendo da comarca e da carga de processos.

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Conclusão

O Abemaciclibe representa um avanço real no tratamento de mulheres com câncer de mama em estágio avançado. Quando o plano de saúde recusa o fornecimento, mesmo diante da urgência e da prescrição médica, há caminhos legais seguros para garantir o acesso.

Contar com um advogado especialista pode ser decisivo para começar o tratamento no tempo certo. Fale com nossa equipe agora e tire suas dúvidas.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.