Alecensa Alectinibe: Qual o preço e para que serve?

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Alecensa® Alectinibe é um medicamento de alto custo que pode ser solicitado judicialmente.

O paciente que tiver a prescrição médica poderá conseguir acesso ao medicamento Alecensa Alectinibe pelo plano de Saúde ou SUS. Veja nesse artigo para que serve, preço e como conseguir o seu direito na justiça.

Para que serve o medicamento Alecensa® Alectinibe? 

O Alecensa® (Alectinibe) é um medicamento inibidor de tirosina quinase, aprovado para o tratamento de câncer de pulmão do tipo de “não pequenas células” avançado com rearranjo de ALK.

Estudos realizados comprovam que o medicamento reduziu mais da metade do risco de progressão da doença. Como resultado, houve aumento da sobrevida livre de progressão de 1 ano (resultado do tratamento padrão) para mais de 2 anos. Além disso, a medicação mostrou redução de mais de 80% do risco de metástase cerebral, processo no qual o tumor maligno se espalha pelo sangue e alcança o sistema cerebral do paciente.

Qual o preço do Alecensa Alectinibe?

O Alecensa® (Alectinibe) ainda não consta no rol da ANS e se trata de um medicamento de alto custo, podendo custar mais de R$ 28.000,00 mil por caixa.
A maioria dos pacientes não têm como arcar com preços tão altos, em que muitas vezes, o medicamento é de uso contínuo e muitas caixas são necessárias para finalizar o tratamento.

Como conseguir o medicamento Alecensa Alectinibe?

O plano de saúde, no entanto, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença, no caso câncer de pulmão, não pode negar a cobertura do medicamento Alecensa Alectinibe sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.

Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois a medicina evolui com maior rapidez quanto os avanços científicos. Dessa forma, o rol ocupa um papel exemplificativo e não taxativo.
​Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.

O que preciso para solicitar o medicamento Alecensa Alectinibe na justiça?

Para dar entrada no processo judicial é importante organizar os documentos com agilidade. São eles:

– relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento);
– documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
– a negativa de cobertura do plano;
– a prescrição médica;
– comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano;

Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação judicial com liminar.

Qual o posicionamento da justiça sobre o Alecensa Alectinibe?

Os Tribunais tem apresentado decisões favoráveis aos pacientes para determinar que os Planos de Saúde forneçam o medicamento Alecensa® (Alectinibe):

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA – FORNECIMENTO MEDICAMENTO – ALECTINIBE – TRATAMENTO CÂNCER – PROBABILIDADE DO DIREITO – PERIGO DE DANO – DEMONSTRAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 300, do CPC/15, para a tutela de urgência ser concedida devem ser demonstrados a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano. Evidenciado nos autos a probabilidade do direito, haja vista a aparente abusividade da negativa pela operadora de saúde do tratamento prescrito por profissional médico, bem como o perigo de dano, consubstanciado no fato de o fármaco ALECTINIBE ser o melhor tratamento para a doença descrita nos autos, impactando na qualidade de vida e melhora do estado geral da agravada, a manutenção da decisão que determinou o fornecimento da medicação é medida que se impõe. Recurso desprovido.(TJ-MG – AI: 10000200436822001 MG, Relator: Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 03/02/2021, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2021)

O que fazer quando o tratamento com o Alecensa Alectinibe é negado?

Havendo prescrição médica, a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde ou SUS é considerada abusiva.

Caso não consiga acesso procure orientação com uma advogada especializada em Direito da Saúde.

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Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 17 anos de experiência. Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).