O paciente que tiver a prescrição médica poderá conseguir acesso ao medicamento Alecensa Alectinibe pelo plano de Saúde ou SUS. Veja nesse artigo para que serve, preço e como conseguir o seu direito na justiça.
O Alecensa® (Alectinibe) é um medicamento inibidor de tirosina quinase, aprovado para o tratamento de câncer de pulmão do tipo de “não pequenas células” avançado com rearranjo de ALK.
Estudos realizados comprovam que o medicamento reduziu mais da metade do risco de progressão da doença. Como resultado, houve aumento da sobrevida livre de progressão de 1 ano (resultado do tratamento padrão) para mais de 2 anos. Além disso, a medicação mostrou redução de mais de 80% do risco de metástase cerebral, processo no qual o tumor maligno se espalha pelo sangue e alcança o sistema cerebral do paciente.
O Alecensa® (Alectinibe) ainda não consta no rol da ANS e se trata de um medicamento de alto custo, podendo custar mais de R$ 28.000,00 mil por caixa.
A maioria dos pacientes não têm como arcar com preços tão altos, em que muitas vezes, o medicamento é de uso contínuo e muitas caixas são necessárias para finalizar o tratamento.
O plano de saúde, no entanto, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença, no caso câncer de pulmão, não pode negar a cobertura do medicamento Alecensa Alectinibe sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois a medicina evolui com maior rapidez quanto os avanços científicos. Dessa forma, o rol ocupa um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.
Para dar entrada no processo judicial é importante organizar os documentos com agilidade. São eles:
– relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento);
– documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
– a negativa de cobertura do plano;
– a prescrição médica;
– comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano;
Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação judicial com liminar.
Os Tribunais tem apresentado decisões favoráveis aos pacientes para determinar que os Planos de Saúde forneçam o medicamento Alecensa® (Alectinibe):
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA – FORNECIMENTO MEDICAMENTO – ALECTINIBE – TRATAMENTO CÂNCER – PROBABILIDADE DO DIREITO – PERIGO DE DANO – DEMONSTRAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 300, do CPC/15, para a tutela de urgência ser concedida devem ser demonstrados a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano. Evidenciado nos autos a probabilidade do direito, haja vista a aparente abusividade da negativa pela operadora de saúde do tratamento prescrito por profissional médico, bem como o perigo de dano, consubstanciado no fato de o fármaco ALECTINIBE ser o melhor tratamento para a doença descrita nos autos, impactando na qualidade de vida e melhora do estado geral da agravada, a manutenção da decisão que determinou o fornecimento da medicação é medida que se impõe. Recurso desprovido.(TJ-MG – AI: 10000200436822001 MG, Relator: Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 03/02/2021, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2021)
Havendo prescrição médica, a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde ou SUS é considerada abusiva.
Caso não consiga acesso procure orientação com uma advogada especializada em Direito da Saúde.