A negativa de Blau Imunoglobulina Humana pelo plano de saúde, havendo prescrição médica pode ser abusiva.
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois os avanços científicos evoluem com maior rapidez do que as atualizações do rol da ANS, que ocupada um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.
A Blauimuno® (Imunoglobulina Humana) é um medicamento considerado de alto custo com valor da caixa aproximado de R$4.000,00 (quatro mil reais) e como pode ser necessária várias doses, muitos segurados não tem condição de adquirir o medicamento, e por essa razão, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.
Os principais documentos para dar entrada no seu processo são:
– o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento);
– documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
– a negativa de cobertura do plano;
– a prescrição médica;
– comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez mais com rapidez.
Os Tribunais de Justiça frequentemente julgam a favor do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento Blauimuno® (Imunoglobulina Humana).