Ordem judicial autoriza o retorno de idoso ao plano de saúde

Home / Vitórias Judiciais / Ordem judicial autoriza o retorno de idoso ao plano de saúde

Menu do Conteúdo

Seu tratamento foi negado pelo plano de saúde ou SUS?

Analisamos sua negativa imediatamente e mostramos como solicitar o tratamento sem demora.

A carência em um plano de saúde é o período de tempo estabelecido em contrato no qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços ou procedimentos, mesmo após a contratação do plano. Esse período é estipulado para garantir que o contratante do plano faça pagamentos regulares e que os custos do plano sejam viáveis para a empresa que oferece o serviço.

A duração da carência pode variar de acordo com o tipo de serviço ou procedimento, bem como com o plano de saúde escolhido.

Com a atuação da advogada Klícia Garcia foi possível a obtenção de liminar perante a 5ª Vara Cível de Manaus para determinar o retorno de idoso de 96 anos ao plano de saúde cancelado por inadimplência, sem cumprimento de novos prazo de carência que a operadora tentava impor ao beneficiário. A decisão judicial acolheu o fundamento de que a notificação de cancelamento do plano de saúde deve ser pessoal e que o cumprimento de novo prazo de carência representaria situação onerosidade excessiva ao consumidor.

Compartilhe esse post com quem precisa:
Picture of Klícia Garcia Advocacia
Dra. Klicia Garcia é advogada inscrita na OAB/MG nº 101.367, Pós-Graduada em Direito Médico e da Saúde, com atuação especializada em tratamento de câncer e demandas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já viabilizou judicialmente mais de R$ 15 milhões em tratamentos de saúde, atuando contra negativas abusivas de planos de saúde, sempre com foco na proteção do paciente e de sua família.