Ordem judicial autoriza o retorno de idoso ao plano de saúde

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A carência em um plano de saúde é o período de tempo estabelecido em contrato no qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços ou procedimentos, mesmo após a contratação do plano. Esse período é estipulado para garantir que o contratante do plano faça pagamentos regulares e que os custos do plano sejam viáveis para a empresa que oferece o serviço.

A duração da carência pode variar de acordo com o tipo de serviço ou procedimento, bem como com o plano de saúde escolhido.

Com a atuação da advogada Klícia Garcia foi possível a obtenção de liminar perante a 5ª Vara Cível de Manaus para determinar o retorno de idoso de 96 anos ao plano de saúde cancelado por inadimplência, sem cumprimento de novos prazo de carência que a operadora tentava impor ao beneficiário. A decisão judicial acolheu o fundamento de que a notificação de cancelamento do plano de saúde deve ser pessoal e que o cumprimento de novo prazo de carência representaria situação onerosidade excessiva ao consumidor.

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Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 17 anos de experiência. Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).