A carência em um plano de saúde é o período de tempo estabelecido em contrato no qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços ou procedimentos, mesmo após a contratação do plano. Esse período é estipulado para garantir que o contratante do plano faça pagamentos regulares e que os custos do plano sejam viáveis para a empresa que oferece o serviço.
A duração da carência pode variar de acordo com o tipo de serviço ou procedimento, bem como com o plano de saúde escolhido.
Com a atuação da advogada Klícia Garcia foi possível a obtenção de liminar perante a 5ª Vara Cível de Manaus para determinar o retorno de idoso de 96 anos ao plano de saúde cancelado por inadimplência, sem cumprimento de novos prazo de carência que a operadora tentava impor ao beneficiário. A decisão judicial acolheu o fundamento de que a notificação de cancelamento do plano de saúde deve ser pessoal e que o cumprimento de novo prazo de carência representaria situação onerosidade excessiva ao consumidor.