Home care pelo plano de saúde: o que fazer quando a internação domiciliar é negada?

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Internação domiciliar com respaldo jurídico. Fonte: Freepick

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Seu plano de saúde negou algum tratamento?

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Quando um familiar precisa de cuidados contínuos em casa, a negativa do plano de saúde à internação domiciliar é mais do que um obstáculo burocrático. É um golpe emocional para quem já está exausto com a rotina de cuidados, tentando garantir dignidade, conforto e segurança para quem ama. E essa é a realidade de milhares de famílias brasileiras que lutam pelo direito ao home care pelo plano de saúde.

Se você recebeu essa negativa, este artigo foi escrito para você. Vamos esclarecer seus direitos, explicar o que dizem a legislação e os tribunais, e mostrar que existem caminhos legais possíveis, com sensibilidade, orientação clara e, acima de tudo, respeito pela dor de quem cuida

O que é considerado home care?

O home care é a modalidade de internação domiciliar indicada quando o paciente, mesmo com quadro clínico estável, ainda precisa de cuidados complexos, como:

  • Administração de medicamentos intravenosos

  • Troca de sondas, curativos e alimentação por gastrostomia

  • Presença contínua de técnico ou enfermeiro

  • Monitoramento diário da saúde

  • Reabilitação intensiva

É diferente do atendimento esporádico ou da presença ocasional de profissionais. Estamos falando de um cuidado integral, realizado com estrutura técnica e multidisciplinar, recomendado por médicos e respaldado pelas normas da ANS.

Quem tem direito ao home care pelo plano de saúde?

Todo paciente que possui recomendação médica clara, respaldada por laudo detalhado, CID e justificativa da impossibilidade ou desnecessidade de internação hospitalar, tem direito à avaliação para internação domiciliar.

A negativa não pode ser automática. O plano deve justificar por escrito as razões técnicas para a recusa, conforme determina a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil.

Por que os planos de saúde negam o home care?

As principais justificativas apresentadas pelas operadoras costumam ser:

  • “Não está previsto no contrato”

  • “Não há cobertura para internação domiciliar”

  • “O paciente não atende aos critérios clínicos”

  • “O tratamento é considerado desnecessário”

No entanto, essas alegações devem ser analisadas com muito cuidado. A negativa não pode contrariar laudo médico detalhado. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, havendo prescrição médica, o plano deve garantir o tratamento.

Além disso, a ausência expressa de cobertura no contrato não significa que o serviço não seja obrigatório. Em muitos casos, os tribunais entendem que a substituição da internação hospitalar pelo home care é uma alternativa mais eficaz e até mais econômica, e não pode ser negada sem justificativa técnica consistente.

Quando a negativa é ilegal?

A negativa de cobertura é considerada indevida principalmente quando:

  • O paciente tem laudo médico com detalhamento do quadro clínico e indicação do home care

  • Há risco à saúde ou piora do quadro sem os cuidados domiciliares

  • O plano recusa o serviço sem apresentar parecer técnico fundamentado

  • A negativa é baseada apenas em cláusulas genéricas do contrato

Nesses casos, é possível recorrer judicialmente.

O que fazer diante da recusa do plano?

Se você recebeu uma negativa, siga estas orientações:

  1. Solicite a negativa por escrito, com protocolo e justificativa clara

  2. Tenha um laudo médico completo, com CID, justificativa técnica e indicação de home care

  3. Reúna relatórios e exames recentes

  4. Procure orientação jurídica especializada, para análise dos documentos e possível ação judicial com pedido de liminar

O Escritório Klícia Garcia oferece um modelo orientativo de laudo médico para auxiliar na organização dos documentos. Basta entrar em contato e solicitar.

Posso conseguir home care com liminar?

Sim. Quando a negativa compromete a saúde do paciente, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, que pode obrigar o plano de saúde a fornecer a internação domiciliar em poucos dias.

Os juízes costumam deferir o pedido quando:

  • O quadro clínico indica necessidade urgente

  • O tratamento domiciliar evita agravamento da doença

  • O plano não apresenta justificativa técnica plausível

O que diz a jurisprudência?

Diversos tribunais já reconhecem que a negativa de home care é abusiva quando há prescrição médica. Veja um exemplo:

TJSP – Apelação Cível: “Restando comprovada a necessidade de atendimento domiciliar e a recusa da operadora de saúde, é devida a cobertura do tratamento, sob pena de desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.”

Por que contar com um escritório jurídico especializado?

Casos de internação domiciliar envolvem não apenas questões médicas, mas também cláusulas contratuais, urgência e o risco real de agravamento do paciente.

O Escritório Klícia Garcia atua com foco exclusivo em Direito da Saúde, há mais de 20 anos, e já garantiu acesso ao home care em diversos casos de:

  • Alzheimer

  • AVC

  • Demência avançada

  • Autismo severo

  • Câncer em estágio avançado

  • Cuidados paliativos

Atendemos 100% online, com agilidade e orientação humanizada, do primeiro contato até a conquista da liminar.

Conclusão

Você não está sozinho. O cansaço de cuidar de alguém que precisa de assistência 24h é real, e ninguém deveria passar por isso sem apoio. Se o plano de saúde negou o home care, existe sim um caminho para mudar essa situação.

A Justiça tem reconhecido o direito das famílias e determinado a internação domiciliar, mesmo diante da recusa inicial do plano. Com documentação adequada, laudo médico orientado e apoio jurídico experiente, é possível agir com rapidez e segurança.

Fale com nossa equipe e entenda como agir ainda hoje. Sua família merece cuidado com dignidade.

Perguntas Frequentes

1. O plano pode negar home care mesmo com laudo médico?
Se o laudo estiver completo e houver recomendação clara para o tratamento em casa, a negativa pode ser considerada abusiva. O caso deve ser analisado juridicamente.

2. A Justiça costuma conceder liminar para home care?
Sim, especialmente quando há risco à saúde do paciente ou quando o cuidado domiciliar é a única forma viável de tratamento.

3. Quais documentos preciso ter?
Laudo médico com CID, histórico clínico, exames recentes, negativa do plano e comprovante de solicitação formal.

4. O paciente precisa estar em estado terminal?
Não. O home care é indicado em várias situações clínicas, não apenas nos casos de cuidados paliativos.

5. Vocês têm modelo de laudo para facilitar a análise?
Sim. Entre em contato conosco para receber gratuitamente um modelo orientativo de laudo médico para pedido de home care.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.