Autismo e TEA
Terapias multidisciplinares e limitação indevida de sessões para pessoas com TEA.

O que costuma acontecer
A família recebe o diagnóstico e o plano terapêutico com o número de horas semanais de cada terapia: análise do comportamento aplicada, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia.
A operadora autoriza um número de sessões menor que o prescrito, exige profissional da rede sem habilitação no método indicado ou impõe reembolso muito abaixo do valor praticado, o que inviabiliza a continuidade.
A intervenção precoce e contínua é parte do tratamento indicado. A redução de carga horária no meio do processo terapêutico é o motivo mais frequente de procura por análise jurídica nessa área.
O que a lei e os tribunais dizem
- A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) veda a discriminação e a recusa de cobertura em razão da deficiência.
- A ANS retirou o limite numérico de sessões para terapias de beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento e determinou a cobertura pelo método indicado pelo médico assistente.
- A Lei 14.454/2022 é aplicada na discussão sobre terapias e métodos que não constem expressamente do rol da ANS.
Documentos a reunir
- Laudo com o diagnóstico, o CID e a descrição do quadro
- Prescrição médica com o plano terapêutico: terapias indicadas, método e carga horária semanal de cada uma
- Relatórios da equipe multidisciplinar que acompanha a criança ou o adolescente
- Negativa por escrito ou documento de autorização parcial com o número de sessões liberadas
- Comprovantes de pagamento das terapias custeadas pela família e recibos ou notas fiscais
- Contrato do plano, carteirinha e documentos do beneficiário e do responsável
O que costuma ser pedido
O conteúdo do pedido de tutela de urgência é definido caso a caso, a partir da documentação médica. Em processos desta área, os pedidos mais frequentes são:
- 01Cobertura integral das terapias na carga horária prescrita pelo médico assistente, sem limite de sessões
- 02Cobertura pelo método indicado, inclusive quando a operadora não dispõe de profissional habilitado na rede
- 03Custeio em clínica ou profissional fora da rede, ou reembolso integral, quando não houver prestador habilitado
- 04Prazo curto para cumprimento e multa diária em caso de descumprimento
Perguntas frequentes
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A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.
Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.
