Reembolso integral de terapias para autismo
Quando existe direito ao reembolso
Quando o contrato prevê reembolso, ou quando a rede credenciada não oferece o profissional com a qualificação indicada na prescrição. Nesses casos, a família custeia o tratamento e pede a devolução. A recusa em reembolsar, ou o reembolso em valor simbólico, é o que costuma levar a discussão ao Judiciário.
Reembolso parcial e a tabela da operadora
É comum a operadora devolver uma fração do que foi pago, aplicando tabela própria. Quando a rede não tinha o profissional adequado, o entendimento que se sustenta em juízo é o de reembolso integral do valor efetivamente desembolsado, porque a família buscou fora por falta de alternativa na rede.
Quais documentos sustentam o pedido
- prescrição médica com o método e a carga horária semanal indicada
- relatório da equipe terapêutica sobre a evolução
- notas fiscais de cada sessão, em nome do beneficiário
- comprovante de que a rede credenciada não ofereceu o profissional adequado
- negativa ou o valor reembolsado a menor, por escrito
- cópia do contrato e do rol de coberturas
O que diz a lei
A Lei 12.880/2013 assegura ao portador de transtorno do espectro autista os direitos da pessoa com deficiência. A Lei 14.454/2022 admite cobertura de tratamento fora do rol da ANS quando presentes os requisitos legais. Em setembro de 2025 o STF, na ADI 7265, fixou cinco requisitos cumulativos para essa cobertura, e eles precisam ser demonstrados no processo.
Perguntas frequentes
- O plano é obrigado a reembolsar terapia ABA?
- Quando o contrato prevê reembolso, ou quando a rede credenciada não oferece profissional com a qualificação prescrita, o pedido de reembolso se sustenta. A análise depende do contrato e da prova de que a rede não atendia à prescrição.
- O que fazer se o reembolso veio muito abaixo do que paguei?
- Peça à operadora, por escrito, a memória de cálculo e o critério aplicado. Esse documento é o que permite discutir a diferença.
- Preciso pagar primeiro para depois pedir reembolso?
- No regime de reembolso, sim: a família custeia e pede a devolução. Há situações em que se pede o custeio direto pela operadora, quando o desembolso prévio é inviável.
- Reembolso vale para escola ou acompanhante terapêutico?
- Depende da prescrição e do contrato. Acompanhante terapêutico com indicação médica tem sido tratado de forma diferente de despesa escolar.
Fontes e referências
- Lei 12.880/2013 — Presidência da República
- Lei 14.454/2022 — Presidência da República
- ADI 7265 — Supremo Tribunal Federal
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Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.
