Descubra como solicitar o Imjudo pelo plano de saúde quando há negativa de cobertura

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Imjudo negado pelo plano de saúde
Negativa do plano ao Imjudo pode ser revertida com ação judicial

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O diagnóstico de câncer já é um dos momentos mais desafiadores da vida de uma família. Quando, além disso, o paciente recebe uma indicação médica para uso de um medicamento de alto custo como o Imjudo (Tremelimumabe) e o plano de saúde se recusa a fornecer o tratamento, o impacto emocional e a sensação de injustiça podem ser esmagadores.

Mas há caminhos possíveis para garantir o acesso a esse tratamento, mesmo diante da negativa do convênio. Este guia completo esclarece como funciona o Imjudo, por que os planos de saúde costumam negar sua cobertura e como recorrer à Justiça com base em decisões judiciais já favoráveis.

O que é o Imjudo e para que serve?

O Imjudo é o nome comercial do Tremelimumabe, um anticorpo monoclonal utilizado em conjunto com o Durvalumabe para o tratamento do carcinoma hepatocelular (câncer de fígado). A medicação atua inibindo uma proteína que impede o sistema imunológico de atacar as células cancerosas, aumentando a resposta do organismo contra o tumor.

A eficácia do Imjudo foi comprovada em estudos clínicos, e seu uso foi aprovado pela Anvisa para determinados casos de câncer avançado, especialmente quando outras linhas de tratamento não surtiram efeito. Por isso, ele costuma ser prescrito por médicos oncologistas em situações de urgência e complexidade.

Qual o valor do Imjudo no Brasil?

O Imjudo é considerado um medicamento de altíssimo custo, com valores que podem ultrapassar R$ 40.000,00 por dose, dependendo da posologia e da fase do tratamento. Como as aplicações são feitas em ciclos, o custo total pode chegar a centenas de milhares de reais.

Esse valor está fora da realidade da maioria das famílias brasileiras, e justamente por isso o acesso via plano de saúde é essencial.

Por que os planos de saúde costumam negar o Imjudo?

Muitos pacientes relatam que, mesmo com prescrição médica, os planos negam o fornecimento do Imjudo com alegações como:

  • O medicamento não está no rol da ANS;
  • Uso off label (fora da bula);
  • Tratamento experimental;
  • Custo elevado;
  • Ausência de diretriz de utilização.

Esses argumentos, no entanto, não são absolutos. Após a entrada em vigor da Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser exemplificativo, e não mais taxativo. Isso significa que, quando houver prescrição médica fundamentada, o paciente pode ter direito ao tratamento mesmo fora do rol.

Além disso, o uso de medicamento off label não é ilegal, e há decisões judiciais reconhecendo a obrigatoriedade de cobertura nesses casos.

O que fazer após a negativa do plano de saúde?

Se você recebeu uma negativa para o fornecimento do Imjudo, o primeiro passo é guardar todos os documentos, incluindo:

  • Prescrição médica com justificativa clínica;
  • Laudo com CID e urgência do tratamento;
  • Documento oficial da negativa;
  • Exames recentes;
  • Cartão do plano e comprovantes de pagamento.

Com esses documentos em mãos, é possível entrar com ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão rápida e provisória, que pode garantir o início imediato do tratamento enquanto o processo é analisado.

Cabe também levantar uma reflexão: será que a negativa tem relação apenas com critérios técnicos ou pode haver interesse financeiro envolvido? O Imjudo é um medicamento de alto custo, e sua liberação impacta diretamente nos gastos da operadora. Embora os planos aleguem seguir critérios objetivos, é legítimo questionar se a lógica de lucro pode influenciar decisões que afetam a vida dos pacientes.

Jurisprudência: decisões favoráveis ao fornecimento do Imjudo

A Justiça brasileira já reconheceu, em diversos casos, o direito dos pacientes ao fornecimento do Imjudo, inclusive fora do rol da ANS ou com uso off label. Quando há recomendação médica clara, urgência e respaldo técnico, os tribunais costumam deferir o pedido de liminar.

Exemplos de decisões podem ser encontrados em ações semelhantes envolvendo medicamentos de alto custo, como o caso do Bevacizumabe (Avastin), reforçando o entendimento de que o direito à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais abusivas.

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Conclusão: não aceite a negativa sem buscar seus direitos

Se o médico prescreveu o Imjudo e o plano de saúde negou o fornecimento, você pode recorrer à Justiça. Com o apoio de um advogado especialista, é possível obter decisões rápidas que garantam o início do tratamento.

O direito à vida e à saúde está acima de qualquer cláusula contratual. Não enfrente isso sozinha.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.