A negativa de fornecimento do medicamento Pembrolizumabe pelo plano de saúde, pode ser abusiva, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.
Pembrolizumabe é um medicamento utilizado para combater alguns tipos de câncer, como:
– câncer de pele ou melanoma, em estágio avançado;
– câncer de pulmão ou câncer de pulmão de células não pequenas;
– câncer denominado carcinoma urotelial, dentre eles o câncer de bexiga;
– câncer de estômago denominado adenocarcinoma gástrico – junção gastroesofágica;
– câncer denominado Linfoma de Hodgkin clássico;
– câncer de rim denominado carcinoma de células renais.
Trata-se de um medicamento com registro na ANVISA, utilizado em conjunto com tratamento quimioterápico, que atua auxiliando o sistema imunológico no combate da moléstia.
Pembrolizumabe é um medicamento cujo preço é elevado, custando até R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) sendo considerado um medicamento de alto custo, impossibilitando na maioria das vezes o segurado de pagar este medicamento, tendo que recorrer a seu plano de saúde para a cobertura.
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois os avanços científicos evoluem com maior rapidez do que as atualizações do rol da ANS, que ocupada um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo. Os principais documentos para dar entrada no seu processo são:
– o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento);
– documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
– a negativa de cobertura do plano; a prescrição médica;
– comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano;
Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez.
Os Tribunais de Justiça frequentemente julgam a favor do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento (Pembrolizumabe).