O acesso ao medicamento Lorbrena® Lorlatinibe pelo plano de saúde, quando prescrito pelo médico dever ser garantido, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.
Lorbrena® é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado, positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK), previamente tratados com um ou mais inibidores da tirosina quinase (TKIs) ALK.
Estudos clínicos demostram que Lorbrena®, usado em terapia única e continuamente, foi eficaz também em pacientes que desenvolveram resistência a outros inibidores de ALK após o uso de terapias prévias. Além disso, apresenta respostas significativas nas lesões intracranianas devido sua importante ação no Sistema Nervoso Central.
O preço de uma única caixa Lorbrena® (Lorlatinibe) pode ultrapassar o valor de R$38 (trinta e oito mil reais) e por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento.
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
É comum que os planos de saúde concedam negativas de cobertura de medicamento de alto custo para Lorbrena® (Lorlatinibe), sob o argumento de não constar em cláusula contratual.
Havendo prescrição médica, o paciente pode reverter a negativa do plano de saúde judicialmente, sob orientação de advogada especializada em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. É importante que o paciente faça essa consulta a um advogado, pois as negativas para medicamentos de alto custo são consideradas práticas abusivas e variam de acordo com cada caso.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois os avanços científicos evoluem com maior rapidez do que as atualizações do rol da ANS, que ocupada um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.
Os principais documentos para dar entrada no seu processo são:
– o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento);
– documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
– a negativa de cobertura do plano;
– a prescrição médica;
– comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano.
Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez.
Os Tribunais de Justiça julgam a favor do paciente, ate porque o medicamento foi aprovado pela ANVISA em 2021, e determinam o fornecimento do Medicamento Lorbrena® (Lorlatinibe).
Havendo prescrição médica, a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde é considerada abusiva.
Caso não consiga acesso procure orientação com uma advogada especializada em Direito da Saúde.