Ninlaro negado pelo plano de saúde: entenda seus direitos e o que fazer

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Ninlaro plano de saúde
Caixa de medicamento sob a mesa. Fonte: Freepick

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Receber a indicação do Ninlaro como parte do tratamento para mieloma múltiplo representa, para muitos pacientes e suas famílias, uma esperança renovada diante de uma doença desafiadora. Mas essa esperança pode ser frustrada quando o plano de saúde recusa a cobertura do medicamento, mesmo diante de laudos médicos e da urgência clínica.

Se você está enfrentando essa negativa, é importante saber que existem caminhos possíveis. Com informação, apoio jurídico e documentação adequada, é possível buscar esse direito de forma segura e estratégica.

O que é o Ninlaro e quando é indicado?

O Ninlaro (ixazomibe) é um medicamento oral aprovado pela Anvisa, indicado no tratamento de mieloma múltiplo recidivado ou refratário, em combinação com lenalidomida e dexametasona. Ele pertence à classe dos inibidores de proteassoma e atua interferindo no crescimento das células tumorais.

Seu diferencial está na possibilidade de uso domiciliar, o que oferece mais conforto ao paciente, especialmente em fases mais avançadas da doença ou quando outras terapias não funcionaram adequadamente.

A jornada de quem precisa do Ninlaro

Muitos pacientes recebem a notícia da necessidade do Ninlaro em um momento de fragilidade. A recomendação médica vem geralmente após diversas tentativas terapêuticas que não surtiram o efeito esperado. Nessa fase, o tempo é um fator essencial, e qualquer atraso pode comprometer seriamente a resposta ao tratamento.

Quando a negativa do plano de saúde chega, ela não afeta apenas o cronograma do tratamento — ela fere a dignidade do paciente e da família, que já enfrenta uma batalha física e emocional intensa.

Por que o plano de saúde costuma negar o Ninlaro?

Apesar da indicação médica, os planos de saúde frequentemente se recusam a cobrir o Ninlaro. As justificativas variam:

  • O medicamento não consta no rol da ANS;
  • Uso considerado off label (fora da bula);
  • Considerado experimental;
  • Alto custo da medicação.

É importante reforçar que tais argumentos nem sempre são válidos juridicamente. A Lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS apenas exemplificativo. Isso quer dizer que o plano não pode se apoiar exclusivamente na ausência do Ninlaro no rol para negar a cobertura.

Além disso, quando o uso é off label, o plano também não pode recusar automaticamente. O que conta é a fundamentação médica, o respaldo científico e a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.

O preço do Ninlaro e o impacto financeiro

O Ninlaro é um dos tratamentos mais caros para mieloma múltiplo. Cada cápsula pode ultrapassar R$ 3.000, e o ciclo completo mensal pode chegar a mais de R$ 40.000. Como é um tratamento de continuidade, o custo total pode atingir valores inatingíveis para a maioria das famílias brasileiras.

Esse cenário reforça a importância da cobertura pelo plano de saúde. Arcar com esse valor do próprio bolso não é uma opção viável — e a falta do medicamento pode significar a progressão da doença.

O que diz a Justiça sobre o Ninlaro?

O Judiciário brasileiro tem reconhecido o direito dos pacientes ao fornecimento do Ninlaro, mesmo quando a medicação não está listada no rol da ANS ou é utilizada em situações fora da bula. O que os tribunais consideram:

  • Existência de prescrição médica fundamentada;
  • Registro da medicação na Anvisa;
  • Inexistência de alternativas eficazes no rol;
  • Risco de agravamento da saúde do paciente.

Em muitos casos, os juízes têm concedido liminares em até 48 horas, determinando que o plano de saúde forneça imediatamente o medicamento, sob pena de multa.

Como funciona o processo judicial?

O processo para obter o Ninlaro pela via judicial é mais rápido e seguro quando acompanhado por um escritório com experiência. O primeiro passo é reunir a documentação necessária:

  • Laudo médico completo, com CID, histórico do paciente e justificativa técnica;
  • Negativa por escrito do plano de saúde;
  • Exames recentes e evolução do quadro clínico;
  • Comprovantes de vínculo com o plano.

O escritório Klícia Garcia Advocacia também disponibiliza um modelo de laudo médico orientativo gratuito, que ajuda na organização das informações médicas e acelera o processo.

Após reunir os documentos, o advogado pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, buscando que o fornecimento seja feito de forma imediata.

A importância de contar com quem entende do assunto

Quando o assunto envolve medicamentos de alto custo, decisões urgentes e direitos em saúde, a atuação de um advogado especialista faz toda a diferença. Não se trata apenas de entrar com uma ação — é preciso conhecer a jurisprudência, os argumentos médicos e o funcionamento dos planos.

O escritório Klícia Garcia Advocacia atua exclusivamente na área do Direito Médico e da Saúde, com mais de 20 anos de experiência. Já garantimos o acesso de centenas de pacientes a tratamentos negados por planos de saúde e oferecemos um atendimento humano, estratégico e 100% online.

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Perguntas frequentes sobre o Ninlaro

O Ninlaro tem aprovação da Anvisa?
Sim. O medicamento tem registro regular no Brasil.

Preciso estar em um plano de saúde com hospitalar para solicitar?
Sim, é necessário que seu plano tenha cobertura hospitalar com ou sem obstetrícia.

A Justiça sempre concede liminar nesses casos?
Não existe garantia, mas há muitas decisões favoráveis quando o pedido é bem fundamentado.

Se eu comprar o medicamento por conta própria, posso pedir reembolso depois?
Sim. Com os comprovantes (nota fiscal, laudo médico e negativa), é possível entrar com ação de reembolso.

O SUS fornece o Ninlaro?
Em geral, não. O fornecimento costuma depender de ação judicial também.

Conclusão

A recusa do Ninlaro por parte do plano de saúde não significa o fim das possibilidades. Quando há recomendação médica, respaldo técnico e urgência, há chances reais de obter o tratamento por vias legais.

Se você ou um familiar recebeu essa indicação e está lidando com a recusa do plano, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho. O escritório Klícia Garcia Advocacia oferece orientação completa, atendimento humano e estratégia jurídica para ajudar pacientes a acessar o que lhes é de direito.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.