Pode ser abusiva a negativa de fornecimento do medicamento Ruxolitinibe pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.
Ruxolitinibe é um medicamento utilizado para tratar a mielofibrose, um tipo raro de leucemia que pode causar febre, sudorese noturna, dor nos ossos e perda de peso.
A mielofibrose é causada pelo excesso de fibrose na medula óssea e promove a perda das células hematopoiéticas. Como há dificuldades no fornecimento de células sanguíneas, o paciente pode apresentar hematopoiese extramedular e outras desordens.
Ruxolitinibe é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) e por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento.
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
É comum que os planos de saúde concedam negativas de cobertura de medicamento de alto custo para Ruxolitinibe sob argumento de não constar em cláusula contratual ou pelo uso “off label”, no caso de a utilização não constar na bula.
Havendo prescrição médica, o paciente pode reverter a negativa do plano de saúde judicialmente, sob orientação de advogada especializada em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. É importante que o paciente faça essa consulta a um advogado, pois as negativas para medicamentos de alto custo são consideradas práticas abusivas e variam de acordo com cada caso.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois os avanços científicos evoluem com maior rapidez do que as atualizações do rol da ANS, que ocupada um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.
Os principais documentos para dar entrada no seu processo são o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento); documentos de identificação pessoal, como RG e CPF; a negativa de cobertura do plano; a prescrição médica; comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano.
Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez.
Os Tribunais de Justiça julgamfrequentemente a favor do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento (Ruxolitinibe).