Tagrisso Osimertinibe: Para que serve?

Compartilhe agora!

Pote com medicamentos que formam um coração sobre a mesa.

Havendo prescrição do medicamento Tagrisso® (Osimertinibe), pode ser abusiva a negativa de fornecimento pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.

Para que serve o medicamento Tagrisso® Osimertinibe ?

O Tagrisso® (Osimertinibe) é um medicamento oral utilizado contra o câncer de pulmão, indicado para pacientes com resultado positivo para mutação do gene do EGFR. A mutação consiste na progressão do câncer após terapia com outros medicamentos inibidores de tirosina quinase.

Quanto custa o medicamento Tagrisso® Osimertinibe?

O Tagrisso® (Osimertinibe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) por caixa, e por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento.

Como conseguir o medicamento Tagrisso® Osimertinibe  pelo plano de saúde?

O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
Ademais, em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o medicamento Tagrisso® (Osimertinibe) no Rol de Procedimentos. Portanto, o medicamento possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.

Qual documentação preciso para dar entrada no meu processo para ter acesso ao medicamento Tagrisso® Osimertinibe ?

Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.

Os principais documentos para dar entrada no seu processo são o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento); documentos de identificação pessoal, como RG e CPF; a negativa de cobertura do plano; a prescrição médica; comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano.

Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.

Compartilhe esse post com quem precisa:

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 17 anos de experiência. Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).