O medicamento Venclexta® Venetoclax, se prescrito pelo médico, deve ser fornecido pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.
O Venclexta® (Venetoclax) é indicado para tratar Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) em pacientes adultos e Leucemia Mieloide Aguda (LMA) em pacientes recém diagnosticados e que são inelegíveis para quimioterapia intensiva.
Este é um medicamento inibidor da célula de linfoma B (Bl6-2), uma proteína que promove a sobrevivência das células cancerosas. Com o bloqueio dessa proteína, é possível reduzir o número de células cancerosas e retardar o agravamento da doença.
O Venclexta® (venetoclax) ) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por caixa, e por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
Ademais, em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o medicamento Venclexta® (venetoclax) no Rol de Procedimentos. Portanto, o medicamento possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez.
Os Tribunais de Justiça frequentemente julgam a favor do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento Venclexta® (venetoclax):