Amvuttra plano de saúde: o que fazer em caso de negativa

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Medicamento Amvuttra 50 mg/mL com seringa, usado no tratamento da polineuropatia amiloidótica hereditária (hATTR)
Representação ilustrativa do medicamento Amvuttra, indicado para doença rara e frequentemente negado pelos planos de saúde. Fonte: Freepik

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O Klícia Garcia Advocacia, escritório com mais de 20 anos de experiência e referência nacional em ações contra planos de saúde, tem acompanhado de perto a luta de pacientes com doenças raras que precisam de medicamentos de alto custo, como o Amvuttra (vutrisiran), e recebem negativas injustificadas dos convênios médicos.

Neste artigo, explicamos em quais situações o plano de saúde é obrigado a cobrir o Amvuttra, o que diz a Justiça sobre o tema e como uma decisão judicial obtida pelo escritório garantiu o tratamento a um paciente que havia sido prejudicado pela recusa do convênio.

O que é o Amvuttra e para que serve

O Amvuttra (vutrisiran) é um medicamento biotecnológico indicado para o tratamento da polineuropatia amiloidótica hereditária (hATTR), uma doença rara e degenerativa que causa danos progressivos aos nervos periféricos e pode comprometer funções motoras e sensoriais.

Por ser um tratamento inovador e de alto custo, muitos pacientes não conseguem custeá-lo por conta própria e dependem da cobertura do plano de saúde ou do fornecimento judicial para iniciar a terapia prescrita pelo médico.

Saiba mais sobre esse tipo de ação acessando nossa página sobre ações de medicamento de alto custo.

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Por que os planos de saúde negam o medicamento Amvuttra

Na prática do Direito Médico e da Saúde, observamos que as operadoras de saúde costumam negar o fornecimento do Amvuttra alegando motivos como:

  • O medicamento não constar no rol de procedimentos da ANS;
  • Suposto uso experimental ou off label;
  • Alegação de que o tratamento não tem cobertura contratual.

Essas justificativas, porém, são frequentemente consideradas abusivas pela Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o rol não pode restringir o direito do paciente ao tratamento prescrito, especialmente quando há laudo médico e comprovação da eficácia do medicamento.

Fonte: STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS

Amvuttra plano de saúde. Fonte: Freepik

O que diz a Justiça sobre o fornecimento do Amvuttra

Os tribunais têm reconhecido que o plano de saúde deve custear o Amvuttra quando o medicamento é essencial para o tratamento e existe prescrição médica justificada.
A recusa de cobertura viola o direito fundamental à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal.

Em situações urgentes, o advogado pode solicitar uma liminar médica (tutela de urgência), para que o medicamento seja fornecido em poucos dias, antes da sentença final.
Essa medida judicial tem salvado vidas e evitado o agravamento de doenças graves e raras.

Caso real: liminar favorável garantiu o fornecimento do Amvuttra

Na atuação recente do Klícia Garcia Advocacia, um paciente diagnosticado com polineuropatia amiloidótica hereditária teve o fornecimento do Amvuttra negado pelo plano de saúde.

Diante da urgência do quadro, o escritório ingressou com uma ação judicial para fornecimento de medicamento e obteve uma decisão liminar favorável.

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida por [] sigiloso [] providencie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento integral e gratuito do medicamento Amvuttra 50 mg/mL (Vutrisirana), solução injetável 0,5 mL, via subcutânea, a cada três meses, conforme prescrição médica acostada, enquanto perdurar a necessidade clínica devidamente comprovada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo de majoração posterior, caso necessário.

Trecho da decisão, caso conduzido pelo escritório Klícia Garcia Advocacia, com sigilo preservado.

Essa decisão demonstra que o Poder Judiciário tem protegido os direitos dos pacientes, reconhecendo que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica nem negar um tratamento essencial.

Novo entendimento do STF torna indispensável a atuação de um advogado especializado

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou critérios mais rigorosos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos e medicamentos fora do rol da ANS, como o Amvuttra (vutrisiran).
A partir dessa decisão, o rol passou a ser referência obrigatória, e apenas em situações específicas o paciente poderá obter o tratamento pela via judicial.

Na prática, isso significa que não basta apenas a prescrição médica. Agora, é necessário comprovar que o medicamento tem eficácia científica reconhecida, registro na Anvisa e que não existe alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS.
Essas exigências tornaram as ações judiciais mais técnicas e complexas, exigindo documentação médica robusta e fundamentação jurídica precisa.

Por isso, a atuação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde se tornou essencial. O profissional saberá reunir as provas corretas, demonstrar o cumprimento dos novos critérios e estruturar o pedido de forma adequada ao entendimento do STF.

Outro ponto importante é que, com essa nova sistemática, uma ação judicial mal fundamentada pode comprometer futuras tentativas. Se o processo for julgado improcedente, o paciente pode ficar impedido de ingressar novamente com o mesmo pedido, o que reforça a importância de uma estratégia jurídica segura desde o início.

Na prática, a nova decisão não retira o direito do paciente, mas exige maior preparo técnico e jurídico para demonstrar a real necessidade do tratamento.
Por isso, contar com um escritório experiente e especializado, como o Klícia Garcia Advocacia, é fundamental para assegurar o acesso ao Amvuttra e a outros medicamentos de alto custo, dentro dos parâmetros definidos pela Justiça.

Como agir em caso de negativa de cobertura do Amvuttra

Se o seu plano de saúde negou o Amvuttra, siga estes passos recomendados:

Passo a passo em caso de negativa de cobertura do Amvuttra
  1. Peça a negativa por escrito, com a justificativa do convênio;
  2. Guarde a prescrição e o relatório médico, descrevendo a necessidade do medicamento;
  3. Procure um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, que possa avaliar a viabilidade de uma ação com pedido de liminar;
  4. Junte todos os documentos médicos e protocolos de atendimento;
  5. Caso a liminar seja concedida, o medicamento costuma ser fornecido em poucos dias.

A Justiça tem reconhecido que a urgência e a comprovação da necessidade terapêutica justificam a concessão de liminares para garantir o acesso ao tratamento com o Amvuttra (vutrisiran).

Entenda o que é uma liminar judicial para tratamento de saúde

A liminar médica é uma decisão provisória concedida em caráter de urgência, com o objetivo de garantir o início imediato do tratamento.
Ela é muito comum em ações contra planos de saúde e processos para fornecimento de medicamentos de alto custo.

Quando o juiz concede a liminar, o plano de saúde é obrigado a entregar o medicamento ou custear o tratamento rapidamente, sob pena de multa.

Quer entender mais sobre esse tema? Leia: O que é uma liminar e o que acontece depois que ela é concedida.

Quando o medicamento não está no rol da ANS

Com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em setembro de 2025, o rol de procedimentos e medicamentos da ANS passou a ser considerado taxativo mitigado, ou seja, uma lista obrigatória que define as coberturas mínimas dos planos de saúde, mas permite exceções em situações específicas.

Na prática, isso significa que o Amvuttra (vutrisiran), mesmo não estando no rol, pode ser custeado judicialmente, desde que o paciente e seu advogado comprovem que o caso se enquadra nas exceções previstas pelo STF.

Entre os critérios reconhecidos estão:

  • Prescrição médica fundamentada, emitida por profissional habilitado;
  • Ausência de alternativa terapêutica equivalente já disponível no rol da ANS;
  • Comprovação científica de eficácia e segurança do medicamento, com base em medicina baseada em evidências;
  • Registro ativo do medicamento na Anvisa;
  • E, em alguns casos, análise individualizada da urgência e necessidade clínica do paciente.

Esse novo entendimento reforça a importância da atuação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, capaz de demonstrar tecnicamente o cumprimento desses critérios e justificar a excepcionalidade do caso.

Conclusão

O Amvuttra (vutrisiran) é um medicamento essencial para pacientes com polineuropatia amiloidótica hereditária (hATTR), e o plano de saúde não pode negar cobertura quando há prescrição médica e comprovação da necessidade clínica.

Negativas baseadas apenas no rol da ANS são abusivas e podem ser revertidas judicialmente.
O Klícia Garcia Advocacia tem ampla experiência em ações contra planos de saúde, garantindo acesso rápido e justo a tratamentos de alto custo e medicamentos negados.

Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado.
Nosso escritório oferece atendimento jurídico online para pacientes que buscam orientação sobre ações de saúde, liminares e fornecimento de medicamentos.

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Perguntas frequentes sobre o Amvuttra e planos de saúde (FAQ)

1. O Amvuttra é coberto pelo plano de saúde?

Sim, desde que exista prescrição médica e comprovação da necessidade clínica. Mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, a Justiça reconhece o direito do paciente à cobertura.

2. O que fazer se o plano de saúde negar o Amvuttra?

Peça a negativa por escrito, reúna o relatório médico e procure um advogado especializado em Direito da Saúde. É possível obter o medicamento por meio de ação judicial com pedido de liminar.

3. Quanto tempo leva para conseguir uma liminar?

Depende do tribunal, mas em casos urgentes, a decisão pode sair em poucos dias ou até mesmo em horas, garantindo o fornecimento imediato do medicamento se o juiz reconhecer o direito do paciente.

4. O Amvuttra pode ser solicitado pelo SUS?

Sim. Pacientes que não possuem plano de saúde também podem solicitar o Amvuttra judicialmente contra o SUS, desde que apresentem relatório médico e comprovem a urgência do tratamento.

5. O paciente precisa pagar o medicamento antes da decisão?

Não. Se o direito for reconhecido, a liminar obriga o convênio (ou o SUS) a custear o medicamento integralmente, sem necessidade de pagamento prévio pelo paciente.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.