Cobertura de Mastopexia por Planos de Saúde: O Que Saber

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Introdução

A mastopexia, também conhecida como lifting de mama, é uma cirurgia plástica que corrige a flacidez mamária e devolve firmeza e forma aos seios. Muitas mulheres buscam esse procedimento após a gravidez, amamentação, perda de peso ou com o avanço da idade, situações que costumam afetar a autoestima e o bem-estar.

Embora seja amplamente reconhecida por seu valor estético, a mastopexia pode ter indicações médicas relevantes, como dores nas costas, assaduras sob as mamas e desconforto postural, o que levanta uma questão importante: o plano de saúde deve cobrir a mastopexia?

Neste artigo, elaborado pelo Escritório Klicia Garcia — referência nacional em ações contra planos de saúde — vamos esclarecer em quais situações o procedimento deve ser coberto, como proceder em caso de negativa e o que fazer para garantir esse direito.

Mastopexia: estética ou necessidade médica?

A mastopexia é geralmente vista como um procedimento estético. No entanto, há casos em que essa cirurgia passa a ter um caráter reparador e funcional. Quando a flacidez mamária compromete a postura, causa desconforto físico, assaduras frequentes, dificuldades para atividades do dia a dia ou abala significativamente a saúde emocional, a mastopexia deixa de ser apenas estética e passa a ser uma necessidade médica.

Em situações como essas, com laudo médico que comprove a indicação clínica, o procedimento pode ser solicitado ao plano de saúde com base nas normas da ANS e na jurisprudência consolidada dos tribunais.

O que diz a legislação sobre planos de saúde e mastopexia?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os serviços obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer. Embora a mastopexia não esteja no rol como cobertura obrigatória para fins exclusivamente estéticos, ela pode e deve ser autorizada quando houver indicação médica fundamentada. Nesses casos, o plano de saúde não pode alegar que a cirurgia é estética se o objetivo for tratar consequências clínicas.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva qualquer cláusula que retire do usuário o direito a tratamentos essenciais à sua saúde. Isso tem sido reconhecido pelo Judiciário, que frequentemente concede liminares obrigando os planos a custear a mastopexia.

Quando o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir a mastopexia?

Situações que podem justificar a cobertura incluem:

  • Dor nas costas e coluna associada à flacidez mamária;
  • Dermatites, assaduras e infecções sob as mamas;
  • Comprometimento da postura corporal;
  • Impacto psicológico severo e comprovado;
  • Deformidades causadas por grandes perdas de peso ou cirurgias bariátricas;
  • Reconstrução pós-mastectomia (mesmo em formato de mastopexia).

Nesses casos, o plano de saúde tem obrigação de custear o procedimento, desde que haja relatório médico detalhado e exames que comprovem a necessidade.

Documentação necessária para solicitar a mastopexia

Para solicitar o procedimento, a paciente deve apresentar:

  • Laudo médico detalhado;
  • Relatórios de exames que confirmem o quadro clínico;
  • Solicitação formal com justificativa funcional ou psicológica;
  • Histórico médico, se aplicável (como cirurgia bariátrica, por exemplo);
  • Comprovante de tentativa administrativa junto ao plano de saúde.

É altamente recomendável guardar toda a comunicação com a operadora, inclusive protocolos de atendimento.

 

Médica medindo os seios de uma mulher, representando a mastopexia e sua cobertura por plano de saúde.
Procedimento de mastopexia pode ter cobertura do plano de saúde quando há indicação médica – imagem ilustrativa | Fonte: Freepik

O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura?

Negativas injustificadas de cobertura para mastopexia podem ser contestadas. O primeiro passo é exigir que a operadora forneça a recusa por escrito com a devida fundamentação legal.

Caso o plano continue negando, o paciente pode:

  1. Registrar uma reclamação na ANS;
  2. Procurar orientação jurídica especializada para entrar com ação judicial com pedido de liminar;
  3. Juntar toda a documentação médica e administrativa para instruir o processo;
  4. Apresentar decisões semelhantes já concedidas por outros tribunais.

Acesse mais informações sobre como funciona uma liminar contra plano de saúde.

Exemplos de decisões favoráveis na Justiça

Tribunais brasileiros vêm reconhecendo o direito de pacientes à mastopexia quando há justificativa médica. Em decisões recentes:

  • Paciente obteve autorização judicial para mastopexia após perda de peso significativa, com laudo que relatava dores e dificuldade de mobilidade;
  • Em outro caso, a Justiça determinou que o plano cobrisse a cirurgia por questões emocionais graves, com recomendação de psicólogo e psiquiatra.

Essas decisões demonstram que o direito à saúde deve prevalecer sobre a classificação contratual de estética.

O papel do advogado em casos de negativa

Contar com o apoio de uma advogada especialista em Direito à Saúde é fundamental para garantir a mastopexia via plano de saúde. O profissional saberá:

  • Avaliar a documentação médica;
  • Identificar abusos contratuais;
  • Reunir jurisprudência favorável;
  • Ingressar com a ação judicial com pedido de liminar.

Com orientação adequada, é possível garantir o procedimento de forma rápida, antes que os danos à saúde se agravem.

Conclusão

Embora a mastopexia seja vista por muitos como um procedimento estético, em várias situações ela possui caráter reparador e funcional, o que exige a cobertura pelo plano de saúde. Quando há recomendação médica e documentação que comprove a necessidade, a recusa da operadora pode ser revertida.

Se você teve o procedimento negado ou quer entender seus direitos, procure orientação especializada. O Escritório Klicia Garcia atua há mais de duas décadas na defesa de pacientes e pode auxiliar na busca pelo seu tratamento com segurança jurídica e agilidade.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).

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