Introdução
A mastopexia, também conhecida como lifting de mama, é uma cirurgia plástica que corrige a flacidez mamária e devolve firmeza e forma aos seios. Muitas mulheres buscam esse procedimento após a gravidez, amamentação, perda de peso ou com o avanço da idade, situações que costumam afetar a autoestima e o bem-estar.
Embora seja amplamente reconhecida por seu valor estético, a mastopexia pode ter indicações médicas relevantes, como dores nas costas, assaduras sob as mamas e desconforto postural, o que levanta uma questão importante: o plano de saúde deve cobrir a mastopexia?
Neste artigo, elaborado pelo Escritório Klicia Garcia — referência nacional em ações contra planos de saúde — vamos esclarecer em quais situações o procedimento deve ser coberto, como proceder em caso de negativa e o que fazer para garantir esse direito.
Mastopexia: estética ou necessidade médica?
A mastopexia é geralmente vista como um procedimento estético. No entanto, há casos em que essa cirurgia passa a ter um caráter reparador e funcional. Quando a flacidez mamária compromete a postura, causa desconforto físico, assaduras frequentes, dificuldades para atividades do dia a dia ou abala significativamente a saúde emocional, a mastopexia deixa de ser apenas estética e passa a ser uma necessidade médica.
Em situações como essas, com laudo médico que comprove a indicação clínica, o procedimento pode ser solicitado ao plano de saúde com base nas normas da ANS e na jurisprudência consolidada dos tribunais.
O que diz a legislação sobre planos de saúde e mastopexia?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os serviços obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer. Embora a mastopexia não esteja no rol como cobertura obrigatória para fins exclusivamente estéticos, ela pode e deve ser autorizada quando houver indicação médica fundamentada. Nesses casos, o plano de saúde não pode alegar que a cirurgia é estética se o objetivo for tratar consequências clínicas.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva qualquer cláusula que retire do usuário o direito a tratamentos essenciais à sua saúde. Isso tem sido reconhecido pelo Judiciário, que frequentemente concede liminares obrigando os planos a custear a mastopexia.
Quando o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir a mastopexia?
Situações que podem justificar a cobertura incluem:
- Dor nas costas e coluna associada à flacidez mamária;
- Dermatites, assaduras e infecções sob as mamas;
- Comprometimento da postura corporal;
- Impacto psicológico severo e comprovado;
- Deformidades causadas por grandes perdas de peso ou cirurgias bariátricas;
- Reconstrução pós-mastectomia (mesmo em formato de mastopexia).
Nesses casos, o plano de saúde tem obrigação de custear o procedimento, desde que haja relatório médico detalhado e exames que comprovem a necessidade.
Documentação necessária para solicitar a mastopexia
Para solicitar o procedimento, a paciente deve apresentar:
- Laudo médico detalhado;
- Relatórios de exames que confirmem o quadro clínico;
- Solicitação formal com justificativa funcional ou psicológica;
- Histórico médico, se aplicável (como cirurgia bariátrica, por exemplo);
- Comprovante de tentativa administrativa junto ao plano de saúde.
É altamente recomendável guardar toda a comunicação com a operadora, inclusive protocolos de atendimento.

O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura?
Negativas injustificadas de cobertura para mastopexia podem ser contestadas. O primeiro passo é exigir que a operadora forneça a recusa por escrito com a devida fundamentação legal.
Caso o plano continue negando, o paciente pode:
- Registrar uma reclamação na ANS;
- Procurar orientação jurídica especializada para entrar com ação judicial com pedido de liminar;
- Juntar toda a documentação médica e administrativa para instruir o processo;
- Apresentar decisões semelhantes já concedidas por outros tribunais.
Acesse mais informações sobre como funciona uma liminar contra plano de saúde.
Exemplos de decisões favoráveis na Justiça
Tribunais brasileiros vêm reconhecendo o direito de pacientes à mastopexia quando há justificativa médica. Em decisões recentes:
- Paciente obteve autorização judicial para mastopexia após perda de peso significativa, com laudo que relatava dores e dificuldade de mobilidade;
- Em outro caso, a Justiça determinou que o plano cobrisse a cirurgia por questões emocionais graves, com recomendação de psicólogo e psiquiatra.
Essas decisões demonstram que o direito à saúde deve prevalecer sobre a classificação contratual de estética.
O papel do advogado em casos de negativa
Contar com o apoio de uma advogada especialista em Direito à Saúde é fundamental para garantir a mastopexia via plano de saúde. O profissional saberá:
- Avaliar a documentação médica;
- Identificar abusos contratuais;
- Reunir jurisprudência favorável;
- Ingressar com a ação judicial com pedido de liminar.
Com orientação adequada, é possível garantir o procedimento de forma rápida, antes que os danos à saúde se agravem.
Conclusão
Embora a mastopexia seja vista por muitos como um procedimento estético, em várias situações ela possui caráter reparador e funcional, o que exige a cobertura pelo plano de saúde. Quando há recomendação médica e documentação que comprove a necessidade, a recusa da operadora pode ser revertida.
Se você teve o procedimento negado ou quer entender seus direitos, procure orientação especializada. O Escritório Klicia Garcia atua há mais de duas décadas na defesa de pacientes e pode auxiliar na busca pelo seu tratamento com segurança jurídica e agilidade.