Entenda seus direitos quando o plano de saúde nega tratamento por doença preexistente

Home / Plano de Saúde / Entenda seus direitos quando o plano de saúde nega tratamento por doença preexistente
Médico aferindo pressão de paciente em consulta sobre doença preexistente
A negativa de cobertura por doença preexistente pode ser revertida na Justiça em muitos casos

Menu do Conteúdo

Seu tratamento foi negado pelo plano de saúde ou SUS?

Analisamos sua negativa imediatamente e mostramos como solicitar o tratamento sem demora.

Clique e ouça o podcast completo

A descoberta de uma doença grave já é, por si só, um momento de grande fragilidade. Quando, além disso, o plano de saúde se recusa a autorizar exames, cirurgias ou medicamentos alegando doença preexistente, a sensação é de frustração e injustiça. Afinal, muitos pacientes pagam o convênio há anos e esperam justamente por suporte quando mais precisam.

Neste guia completo, vamos esclarecer o que significa doença preexistente plano de saúde, em quais casos a negativa pode ser revertida e como a Justiça tem se posicionado diante dessas situações.

O que é considerado doença preexistente?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), doença preexistente é toda condição de saúde que o beneficiário já sabia possuir antes da contratação do plano de saúde. Exemplos comuns incluem hipertensão, diabetes, câncer ou doenças autoimunes já diagnosticadas.

No momento da adesão ao plano, o paciente deve preencher uma declaração de saúde, indicando se tem ou não conhecimento de alguma enfermidade. Essa informação será usada pela operadora para avaliar riscos e aplicar, se for o caso, cobertura parcial temporária (CPT).

O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

A CPT é um mecanismo legal previsto na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Ela permite que o plano suspenda a cobertura de procedimentos ligados à doença preexistente por um período de até 24 meses, a contar da assinatura do contrato.

Durante esse tempo, o plano pode negar:

  • Cirurgias relacionadas à doença informada;
  • Internações decorrentes da patologia preexistente;
  • Procedimentos de alta complexidade ligados à condição informada.

Após esse prazo, a cobertura deve ser restabelecida normalmente.

Em quais casos a negativa por doença preexistente pode ser revertida?

Embora a legislação permita a aplicação da cobertura parcial temporária, nem toda negativa por doença preexistente é válida. Veja alguns exemplos em que o paciente pode ter direito à cobertura, mesmo diante da recusa:

1. A operadora não exigiu o preenchimento da declaração de saúde

Se o plano não solicitou a declaração no momento da contratação, presume-se que não houve má-fé por parte do beneficiário. Nesse caso, a operadora não pode alegar doença preexistente posteriormente para negar atendimento.

2. O plano não comprovou que o paciente já sabia da doença

Cabe à operadora provar que havia ciência da doença antes da contratação. Exames realizados após a assinatura ou sintomas que surgiram posteriormente não são suficientes para configurar preexistência.

3. Negativas baseadas em suposição ou diagnóstico recente

Se a doença foi diagnosticada após o início do contrato e não havia histórico clínico que indicasse a existência da condição, a negativa é considerada abusiva.

4. Caso de urgência ou emergência

Mesmo durante o prazo de CPT, a lei garante atendimento em casos de urgência e emergência, incluindo:

  • Crises agudas relacionadas à doença preexistente;
  • Complicações que colocam a vida do paciente em risco;
  • Situações que exigem atendimento imediato.

Negar atendimento nesse contexto é ilegal.

O que fazer após a negativa do plano por doença preexistente?

Se o seu plano de saúde recusou atendimento com base em suposta doença preexistente, é essencial reunir a documentação e buscar orientação jurídica especializada. Veja o passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito, com os motivos da recusa.
  2. Guarde laudos e exames médicos que mostrem quando a doença foi diagnosticada.
  3. Reúna cópia do contrato do plano e da declaração de saúde, se houver.
  4. Consulte uma advogada especialista em Direito da Saúde para analisar a viabilidade de uma ação judicial.

Em muitos casos, é possível ingressar com um pedido de liminar para garantir o tratamento de forma rápida, antes mesmo do julgamento final.

A Justiça reconhece o direito do paciente?

Sim. Os tribunais têm reiteradamente decidido que a negativa por doença preexistente só é válida se houver provas claras da ciência da condição pelo paciente antes do contrato.

Além disso, a jurisprudência entende que o consumidor não pode ser penalizado por omissões da operadora, como a não exigência da declaração de saúde.

Veja aqui um exemplo de decisão favorável no site JusBrasil.

O atendimento jurídico é online e nacional

O Escritório Klicia Garcia atua de forma 100% digital, atendendo pacientes em todos os estados do Brasil. Basta enviar os documentos por e-mail ou WhatsApp e nossa equipe fará a análise no mesmo dia.

Especializado em ações contra planos de saúde, o escritório possui mais de 20 anos de experiência e já garantiu acesso a tratamentos, medicamentos e cirurgias de alto custo em todo o país.

Conclusão: nem toda negativa por doença preexistente é legal

É comum que operadoras usem a alegação de doença preexistente para recusar coberturas, mesmo sem comprovação adequada. Mas a lei e a Justiça reconhecem que o paciente tem direitos, especialmente quando há urgência, má-fé da operadora ou ausência de provas.

Se você teve um exame, cirurgia ou tratamento negado, entre em contato com nossa equipe e envie seus documentos. A análise é gratuita e realizada no mesmo dia, com sigilo e responsabilidade.envie seus documentos. A análise é gratuita e realizada no mesmo dia, com sigilo e responsabilidade.

FAQ – Perguntas frequentes sobre doença preexistente

1. O plano pode negar cirurgia por doença preexistente?

Pode, mas apenas dentro do período de cobertura parcial temporária (CPT), que é de até 24 meses. Após esse prazo, a negativa é ilegal. E mesmo durante esse período, há exceções: por exemplo, em situações de urgência ou emergência, o plano deve cobrir o atendimento, ainda que vinculado à doença preexistente.

2. Posso recorrer mesmo sem ter declarado a doença na contratação?

Sim. Se você não tinha conhecimento da condição ou se o plano não exigiu a declaração de saúde, pode sim recorrer.

3. A cobertura vale em casos de urgência e emergência?

Sim. Mesmo durante a CPT, o plano deve cobrir atendimentos emergenciais relacionados à doença preexistente.

4. O que fazer se a negativa foi baseada em exame feito após a contratação?

Essa negativa pode ser considerada abusiva. Exames feitos após o início do plano não comprovam que você sabia da doença antes.

5. Como o escritório Klicia Garcia pode me ajudar?

Somos especialistas em Direito da Saúde e atuamos com agilidade para reverter negativas abusivas. Atendemos online em todo o país.

Compartilhe esse post com quem precisa:


Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.