Justiça Determina que Hospital Não Negative Nome de Paciente

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A cobrança hospitalar é regulada pela legislação brasileira, que determina a forma como os serviços de saúde devem ser cobrados e o que pode ou não ser cobrado dos pacientes. De forma geral, a cobrança hospitalar é feita de acordo com os procedimentos e serviços prestados, de forma a garantir que os custos sejam justos e transparentes.

Em razão de uma emergência médica, minha cliente deu entrada com sua mãe em um hospital de Uberlândia-MG; nessa oportunidade apresentou a carteirinha do Plano de Saúde e a documentação solicitada.

A cliente permaneceu na UTI do hospital por vários dias sem receber qualquer comunicação de irregularidade da cobertura, seja pela Plano de saúde ou Hospital, mesmo após a alta médica.

Contudo, após dois meses, para surpresa da cliente, o hospital encaminhou uma cobrança exorbitante exigindo o pagamento de todos os serviços prestados durante a internação, cuja cobertura e pagamento cabe ao Plano de Saúde contratado.

Acertadamente, o juiz da 2ª Vara Cível de Uberlândia concedeu decisão liminar que impede o hospital de inserir o nome da cliente nos Órgãos de Proteção ao Crédito (negativar).

Sigo firme nesse processo para obter sentença favorável que declare a nulidade da cobrança efetuada pelo Hospital.

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Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 17 anos de experiência. Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ (2018).