Decisão do STF restringe acesso a terapias fora da rol da ANS

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STF impõe critérios para tratamentos fora do rol da ANS. Fonte: Agência Senado

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Plano recusou o que seu médico indicou?

Entendemos a angústia de ver o tratamento parado. Analisamos a negativa e mostramos as alternativas jurídicas possíveis, de forma rápida e acessível.

Decisão pode dificultar acesso de pacientes a terapias inovadoras e aumenta a necessidade de apoio jurídico especializado

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em setembro de 2025, que os planos de saúde somente serão obrigados a custear tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando cinco critérios técnicos forem cumpridos de forma cumulativa.

A decisão, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, altera de maneira significativa a forma como pacientes e famílias buscam a cobertura de terapias indicadas pelos médicos.

Os critérios estabelecidos pelo STF

Segundo o entendimento fixado, somente poderão ser autorizados os tratamentos que atendam, ao mesmo tempo, aos seguintes requisitos:

  1. prescrição feita por médico ou odontólogo assistente;
  2. o tratamento não pode ter sido negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada já disponível no rol da ANS;
  4. comprovação científica de eficácia e segurança;
  5. registro do medicamento ou terapia na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Isso significa que qualquer falha no atendimento a esses pontos poderá ser usada pelas operadoras para justificar a negativa de cobertura, mesmo em situações de urgência.

Consequências práticas para os pacientes

Embora a decisão tenha sido apresentada como um avanço em termos de segurança jurídica, seus efeitos podem representar obstáculos adicionais para os pacientes.

A exigência cumulativa dos critérios transfere às famílias um fardo probatório complexo, que inclui a necessidade de comprovar a ausência de alternativas no rol da ANS e a existência de evidências científicas robustas.

Esse caminho, além de burocrático, demanda tempo, recurso precioso em casos de doenças graves ou progressivas. Durante o período em que discutem a cobertura, pacientes permanecem sem acesso ao tratamento prescrito, correndo riscos de agravamento do quadro clínico.

A leitura crítica da decisão

A decisão do STF tenta equilibrar o direito do paciente com os custos dos planos. Só que, ao exigir que todos os cinco critérios sejam cumpridos ao mesmo tempo, ela acaba tornando o caminho mais difícil para quem precisa do tratamento indicado pelo médico.

Na prática, a família passa a ter que provar muita coisa: que não existe outra opção adequada no rol da ANS, que há estudos confiáveis apoiando o tratamento e que o remédio tem registro na Anvisa, entre outros pontos. Enquanto junta esses documentos, o paciente pode ficar sem a terapia de que precisa.

Ter outra opção de tratamento não significa que ela seja a melhor para aquele caso. O que vale é a adequação para o paciente, e isso precisa ser avaliado com base no quadro clínico e nos laudos do médico assistente, não em respostas padronizadas.

Também não basta o plano negar dizendo que “falta evidência”. Se negar, deve explicar claramente o porquê, com base técnica. Do outro lado, ajuda muito o paciente ter um relatório detalhado do médico, referências de diretrizes clínicas e comprovação de registro na Anvisa.

Em situações de urgência, ainda é possível pedir uma liminar para não interromper o tratamento. Em resumo: o STF deu regras mais rígidas, mas isso não autoriza negativas automáticas. Cada caso deve ser analisado com cuidado, respeitando a prescrição médica e o direito à saúde.

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A importância do advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Nesse novo contexto, torna-se ainda mais essencial contar com a atuação de advogados especializados em Direito Médico e da Saúde.

O cumprimento dos cinco critérios exigidos pelo STF envolve não apenas a leitura do caso clínico, mas também a produção de provas técnicas, a análise de estudos científicos e a correta fundamentação jurídica.

Sem essa expertise, o risco de indeferimento judicial aumenta consideravelmente. A atuação qualificada é o que permite transformar a prescrição médica em um direito efetivo, garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento indicado com a urgência necessária.

Considerações finais

A decisão do STF não elimina a possibilidade de buscar judicialmente o custeio de tratamentos fora da lista da ANS, mas impõe um caminho tecnicamente mais complexo. Para os pacientes, isso significa enfrentar mais negativas, mais burocracia e maior dependência da via judicial.

O desafio que se coloca é claro: assegurar que o direito à saúde não seja esvaziado pela dificuldade em cumprir requisitos que, na prática, poucos beneficiários conseguem atender sozinhos.

É nesse cenário que a advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde cumpre um papel decisivo, atuando para equilibrar a balança entre a prescrição médica e a resistência das operadoras de saúde.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.