Havendo prescrição médica do medicamento Ocrevus® (Ocrelizumabe), pode ser abusiva a negativa de fornecimento pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.
Ocrevus® (Ocrelizumabe) é indicado para o tratamento de pacientes com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) e de pacientes com esclerose múltipla primária progressiva (EMPP).
O Ocrevus® (Ocrelizumabe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento.
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados.
Alegar que o medicamento não consta no rol da ANS não é absoluto, pois os avanços científicos evoluem com maior rapidez do que as atualizações do rol da ANS, que ocupada um papel exemplificativo e não taxativo.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo.
Os principais documentos para dar entrada no seu processo são:
– o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento);
– documentos de identificação pessoal, como RG e CPF;
– a negativa de cobertura do plano;
– a prescrição médica;
– comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano.
Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez.
Os Tribunais de Justiça frequentemente julgam a favor do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento Ocrevus® (Ocrelizumabe) ® .