Plano de saúde cobre quimioterapia? Veja o que a lei garante ao paciente

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Paciente em sessão de quimioterapia segurando a mão de acompanhante
Paciente recebendo quimioterapia com suporte de familiar, representando a importância da cobertura do plano de saúde. Fonte: Freepick

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Plano recusou o que seu médico indicou?

Entendemos a angústia de ver o tratamento parado. Analisamos a negativa e mostramos as alternativas jurídicas possíveis, de forma rápida e acessível.

Receber a notícia de que será necessário iniciar quimioterapia já é um choque emocional. Além da preocupação com a saúde, surge uma segunda angústia: será que o plano de saúde vai custear o tratamento?

A resposta curta é: sim, os planos de saúde devem cobrir quimioterapia. Mas, na prática, não é raro o paciente se deparar com entraves burocráticos e até negativas injustas.

Este guia reúne, de forma simples e clara, tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Se você busca informações completas sobre direitos de pacientes oncológicos, acesse nosso guia sobre câncer, quimioterapia e planos de saúde.

Cobertura obrigatória de quimioterapia: o que a ANS prevê

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a quimioterapia no seu Rol de Procedimentos Obrigatórios, o que significa que a cobertura deve ser garantida sempre que houver prescrição médica.

Isso vale tanto para:

  • Quimioterapia hospitalar (administrada em ambiente de internação ou ambulatorial);
  • Quimioterapia oral (em cápsulas ou comprimidos, cada vez mais indicada pelos oncologistas);
  • Terapias de suporte (como medicamentos para reduzir náuseas ou fortalecer a imunidade).

Ou seja, se o médico indicar, o plano deve fornecer.

Em quanto tempo o plano precisa autorizar quimioterapia?

A ANS estabelece prazos máximos para autorizações. No caso da quimioterapia, que é um procedimento de alta complexidade, o plano tem até 3 dias úteis para dar resposta.

Se o prazo não for cumprido, isso pode ser considerado uma negativa indireta e o paciente já pode buscar seus direitos.

Problemas com o plano e ninguém resolve?

Documentos essenciais para solicitar a cobertura

Para aumentar as chances de aprovação junto ao plano, é fundamental apresentar:

  • Relatório médico detalhado, com CID da doença e justificativa para o tratamento;
  • Laudos e exames recentes, que comprovem o quadro clínico;
  • Pedido formal protocolado junto à operadora, guardando o número de protocolo.

Esses documentos também serão indispensáveis caso haja necessidade de buscar a Justiça.

Plano de saúde negativa de quimioterapia. Fonte: Freepick

Por que os planos de saúde ainda negam quimioterapia?

Apesar da obrigação legal, negativas são frequentes. Entre as justificativas mais comuns estão:

  • Medicamento fora do rol da ANS;
  • Alegação de tratamento experimental;
  • Prescrição para uso off label (fora das indicações da bula).

Aqui é importante destacar a Lei 14.454/2022, que deixou claro que o rol da ANS não é taxativo. Isso significa que, mesmo que um medicamento não esteja listado, ele pode ser exigido judicialmente, desde que tenha comprovação científica.

E se a quimioterapia for de alto custo?

Quando o tratamento envolve medicamentos de alto custo, os planos de saúde costumam resistir ainda mais. No entanto, justamente nesses casos a Justiça tem reconhecido a urgência e concedido liminares rápidas para garantir o fornecimento.

Veja mais detalhes sobre ação para medicamento de alto custo negado.

Se a indicação for para uso não previsto em bula, é possível discutir o fornecimento como medicamento off label.

Diferença entre quimioterapia pelo SUS e pelo plano de saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece quimioterapia de forma gratuita. Porém, a fila de espera e a limitação de hospitais especializados podem atrasar o início do tratamento.

Já pelo plano de saúde, a expectativa é de atendimento mais rápido e em clínicas escolhidas pelo paciente. A negativa de cobertura, portanto, frustra o objetivo central da contratação do plano: ter acesso célere e adequado ao tratamento.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Se o plano de saúde negar o pedido de quimioterapia, siga este passo a passo:

  1. Peça a justificativa por escrito – a operadora é obrigada a fornecer os motivos formais.
  2. Guarde todos os protocolos – anote números de ligações, prazos e documentos entregues.
  3. Registre reclamação na ANS – o órgão pode intervir administrativamente.
  4. Consulte um advogado especializado – em muitos casos é possível ajuizar ação com pedido de liminar para garantir o tratamento em 24 a 72 horas.

Decisões judiciais sobre quimioterapia

A jurisprudência tem sido firme: a recusa de cobertura de quimioterapia é considerada abusiva. O STJ já reconheceu que planos de saúde não podem substituir a decisão do médico responsável.

Em decisões recentes, tribunais estaduais determinaram a imediata cobertura sob pena de multa diária, reforçando o caráter essencial do tratamento.

Quimioterapia domiciliar: o plano também deve cobrir?

Sim, quando há indicação médica para continuidade do tratamento em casa. A cobertura de home care para pacientes oncológicos já foi reconhecida pela Justiça em diversos casos.

Essa possibilidade é importante sobretudo para pacientes debilitados que não conseguem se deslocar com frequência.

Paciente fazendo quimioterapia. Fonte: Freepick

Atendimento jurídico online: rapidez e segurança

Muitos pacientes têm dúvida sobre contratar um advogado em outro estado. Hoje, todo o processo judicial é digital e os contratos podem ser assinados eletronicamente, com validade jurídica.

Isso significa que o atendimento jurídico online garante agilidade sem comprometer a segurança.

Conclusão

O plano de saúde tem a obrigação de cobrir a quimioterapia, mas, diante de negativas, o paciente não deve desistir. A lei, a ciência e a jurisprudência estão ao lado do direito à vida e à saúde.

Buscar ajuda especializada pode fazer toda a diferença para garantir o tratamento no tempo certo.

Problemas com o plano e ninguém resolve?

FAQ – Quimioterapia e plano de saúde

Preciso pagar pela quimioterapia se o plano negar?

Não deveria. Se houver negativa, é possível buscar a Justiça para obrigar a cobertura.

O plano pode impor hospital ou clínica diferentes da minha escolha?

Somente se houver rede credenciada disponível e compatível. Caso contrário, pode ser obrigado a custear em outro local.

A quimioterapia oral também deve ser custeada pelo plano de saúde?

Sim, desde que prescrita pelo médico responsável.

O que fazer se o tratamento for urgente?

Ingressar com ação judicial com pedido de liminar, que pode ser apreciada em poucas horas.

O plano pode limitar o número de sessões de quimioterapia?

Não. Qualquer limitação que comprometa o tratamento indicado pelo médico é considerada abusiva.

Qual é o prazo para o plano autorizar a quimioterapia?

O prazo máximo é de três dias úteis, por se tratar de procedimento de alta complexidade.

E se o medicamento não estiver no rol da ANS?

Mesmo fora do rol, a cobertura pode ser exigida se houver comprovação científica e prescrição médica.

O plano pode negar quimioterapia por ser “uso off label” ou “experimental”?

Se houver respaldo médico e evidências, essa negativa pode ser questionada judicialmente.

Posso escolher a clínica ou hospital para fazer a quimioterapia?

O plano deve oferecer rede credenciada adequada. Se não houver opção compatível, pode ser obrigado a custear em outro local.

O plano cobre medicamentos auxiliares, como remédios contra enjoo?

Sim. Medicamentos de suporte ligados ao tratamento também fazem parte da cobertura.

Existe cobrança de coparticipação para quimioterapia?

Alguns planos aplicam coparticipação, mas ela não pode inviabilizar o tratamento. Em caso de abuso, cabe contestação.

Planos antigos também precisam cobrir quimioterapia?

Sim. Mesmo contratos anteriores à Lei dos Planos de Saúde podem ser adaptados ou cobrados judicialmente para garantir a cobertura.

O que posso fazer se o plano negar a quimioterapia?

Você deve pedir a justificativa por escrito, guardar protocolos e pode ingressar com ação judicial, inclusive com pedido de liminar para início imediato do tratamento.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.