Plano de saúde cobre aparelho auditivo? Saiba como solicitar seu direito

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Homem com aparelho auditivo.
Justiça e o direito ao uso de aparelho auditivo. Fonte: Freepick

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Plano recusou o que seu médico indicou?

Entendemos a angústia de ver o tratamento parado. Analisamos a negativa e mostramos as alternativas jurídicas possíveis, de forma rápida e acessível.

Receber a notícia de que é preciso usar um aparelho auditivo costuma gerar uma mistura de sentimentos. De um lado, a esperança de voltar a ouvir melhor e recuperar a qualidade de vida. De outro, a preocupação com o custo do tratamento e a dúvida: será que o plano de saúde cobre aparelho auditivo?

Essa incerteza é comum e, infelizmente, muitos pacientes acabam enfrentando negativas das operadoras. O que deveria ser um direito garantido acaba se transformando em uma nova fonte de angústia para o paciente e sua família.

Nesses casos, contar com a orientação de uma advogada especialista em plano de saúde faz toda a diferença, já que ela conhece as estratégias jurídicas para reverter a recusa e assegurar o tratamento.

O que o plano de saúde alega ao negar o aparelho auditivo

Na prática, a resposta negativa costuma vir acompanhada de justificativas técnicas. A mais comum é:

  • “O aparelho auditivo não está no Rol da ANS”.
  • “O equipamento não é uma prótese ou órtese ligada a ato cirúrgico”.

Essas frases, usadas pelas operadoras, baseiam-se na Lei 9.656/98, que permite a exclusão de próteses não associadas a cirurgias. Além disso, o STJ já reforçou que a obrigatoriedade seria restrita a situações cirúrgicas.

Mas aqui está o ponto crucial: a perda auditiva é uma doença reconhecida pela OMS.

Logo, se a doença está coberta, não faz sentido negar o tratamento essencial para ela.

Embora o aparelho auditivo seja frequentemente negado, a própria ANS já incluiu procedimentos complexos, como o implante coclear, entre as coberturas obrigatórias.

Quando a negativa do plano de saúde se torna abusiva

Imagine a seguinte cena: você contrata um seguro de carro, sofre um acidente e, ao acionar a cobertura, a seguradora diz que vai pagar apenas parte do conserto. Seria razoável? Claro que não.

O mesmo acontece quando o convênio se recusa a cobrir um tratamento necessário para uma doença já contemplada pela lei. A negativa, nesses casos, passa a ser considerada abusiva, por contrariar:

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe cláusulas que limitem direitos.
  • O princípio da boa-fé contratual, que exige que o contrato cumpra seu propósito: garantir assistência à saúde.
  • O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.

Em resumo: a lei protege o paciente contra negativas desarrazoadas.

Plano de saúde e a cobertura de aparelho auditivo.

O impacto da perda auditiva e a importância do aparelho

A surdez parcial ou total não afeta apenas a audição. Ela pode gerar isolamento social, dificuldades no ambiente de trabalho, prejuízos no aprendizado e até depressão.

O aparelho auditivo devolve ao paciente a possibilidade de se relacionar plenamente com o mundo. Para uma criança, significa desenvolver a fala e acompanhar o aprendizado escolar.

Para um idoso, representa independência e qualidade de vida.

Por isso, negar o acesso é muito mais do que descumprir um contrato: é comprometer a vida em sociedade de uma pessoa.

O que a Justiça tem decidido sobre a cobertura

Apesar de os planos de saúde se apoiarem em interpretações restritivas, a Justiça tem mostrado sensibilidade ao tema. Muitos juízes e tribunais vêm entendendo que a recusa é abusiva.

  • Tribunais estaduais já obrigaram convênios a fornecer aparelhos auditivos quando havia prescrição médica fundamentada.
  • Em alguns casos, os planos foram condenados a pagar indenização por danos morais, justamente pelo sofrimento causado ao paciente.
  • O entendimento é de que quem decide o melhor tratamento é o médico, e não a operadora.

Essas decisões reforçam que a saúde não pode ser tratada como mercadoria. O contrato de plano de saúde tem função social: proteger a vida.

O que fazer após a negativa do plano de saúde

Recebeu uma recusa? Veja um passo a passo prático:

  1. Peça a negativa por escrito – o plano é obrigado a fornecer.
  2. Solicite relatório médico completo – detalhando o quadro clínico, a necessidade do aparelho e os riscos sem ele.
  3. Guarde notas fiscais – caso já tenha comprado o aparelho por conta própria, elas serão fundamentais para pedir reembolso.
  4. Procure um advogado especialista – ele vai analisar o caso e avaliar a viabilidade de uma ação.

Com esses documentos, é possível entrar na Justiça e até pedir uma liminar, que costuma ser concedida em poucos dias, garantindo o aparelho de forma urgente.

Liminar para solicitar aparelho auditivo.

Liminar: quando o tratamento não pode esperar

A liminar é uma decisão provisória, mas poderosa. Imagine um paciente idoso que, sem o aparelho, corre risco de isolamento e até de acidentes domésticos. Nesses casos, esperar meses por uma decisão final seria injusto.

Por isso, o advogado pode solicitar a liminar logo no início do processo. Se concedida, o convênio será obrigado a fornecer o aparelho imediatamente.

Veja mais sobre como funciona uma liminar.

Reembolso: quando o paciente paga do próprio bolso

Em muitos casos, a família compra o aparelho por desespero. Mas isso não significa perder o direito.

É possível ingressar com ação pedindo o reembolso do valor. Inclusive, existem decisões em que os tribunais obrigaram os planos a devolver não apenas o valor gasto, mas também corrigido monetariamente.

Atendimento jurídico online: rapidez e segurança

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O que a lei realmente diz sobre aparelhos auditivos

A Lei 9.656/98 permite a exclusão de órteses e próteses não ligadas a ato cirúrgico. Esse é o argumento usado pelos convênios.

No entanto, o mesmo texto legal garante a cobertura de doenças reconhecidas pela OMS. E a perda auditiva é uma delas.

Além disso, a Lei 14.454/2022 reforçou que o Rol da ANS não é taxativo, ou seja, não limita os direitos do paciente. A Justiça pode determinar a cobertura mesmo quando o procedimento não estiver listado.

Saiba mais sobre a Lei 14.454/2022.

Jurisprudência e exemplos reais

  • O TJDFT já condenou plano de saúde a fornecer aparelho auditivo e pagar indenização por danos morais, reconhecendo a recusa como abusiva.
  • Outros tribunais estaduais vêm aplicando o entendimento de que a lista da ANS é apenas exemplificativa.
  • Em ações coletivas, associações de pacientes têm conseguido ampliar o acesso ao tratamento, garantindo cobertura a grupos inteiros.

Esses precedentes fortalecem os argumentos dos pacientes em novas ações.

Perguntas frequentes sobre aparelho auditivo e plano de saúde

Quanto custa um aparelho auditivo?

O preço de um aparelho auditivo varia conforme a tecnologia e a marca. Os modelos mais simples podem custar a partir de R$ 2.000, enquanto aparelhos mais modernos chegam a valores acima de R$ 15.000.

O plano de saúde cobre aparelho auditivo?

Apesar de muitos convênios negarem a cobertura, a Justiça tem reconhecido o direito do paciente quando há prescrição médica. Em casos de negativa, é possível acionar um advogado especialista para reverter a recusa.

O aparelho auditivo é fornecido pelo SUS?

Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza aparelhos auditivos de forma gratuita, mas o processo pode ser demorado e depende da fila de espera da rede pública.

Posso pedir reembolso do aparelho auditivo?

Sim. Se você comprou o aparelho por conta própria, pode solicitar judicialmente o ressarcimento integral dos valores, desde que haja relatório médico comprovando a necessidade.

Conclusão: o silêncio não pode ser imposto por cláusulas contratuais

A perda auditiva não é apenas um desafio médico, mas também emocional e social. O aparelho auditivo representa dignidade, inclusão e qualidade de vida.

Se o plano de saúde negar a cobertura, saiba que existem caminhos seguros para reverter essa decisão. A Justiça tem garantido o direito dos pacientes, reconhecendo que a saúde não pode ser limitada por cláusulas abusivas.

Na Klicia Garcia Advocacia, atuamos com mais de 20 anos de experiência em Direito Médico e da Saúde, garantindo que pacientes tenham acesso ao tratamento que precisam.

Você não precisa enfrentar essa luta sozinho. O cuidado com a saúde não pode esperar.

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Dra. Klícia Garcia

Advogada registrada sob OAB/MG nº. 101.367. Com mais de 20 anos de experiência.
Pós-Graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos-IPEBJ.