Ação contra Plano de Saúde

Se o seu plano de saúde negou cirurgia, exame, medicamento ou aumentou a mensalidade de forma abusiva, você não precisa aceitar. A Justiça tem protegido pacientes em situações como a sua.

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O que é uma ação contra plano de saúde?

A ação contra plano de saúde é o processo judicial movido por pacientes que tiveram tratamentos, exames, internações, reembolsos ou medicamentos negados injustamente.

Na maioria dos casos, mesmo com prescrição médica e contrato ativo, as operadoras usam justificativas como “não estar no rol da ANS” ou “tratamento experimental”.

Mas o STJ e a Lei 14.454/2022 já decidiram que o rol da ANS é exemplificativo, não limitador.

Em outras palavras: se o médico prescreveu e o tratamento é essencial, a Justiça pode garantir a cobertura.

Como Funciona o Processo?

Passo a passo para solicitar o medicamento de alto custo na Justiça:

1

Reúna Documentos

Laudo médico, prescrição, negativa do plano (se possível), contrato e comprovantes de pagamento.

2

Consulta com Advogada Especialsita

Análise da urgência e possibilidade de liminar.

3

Ação judicial

Protocolo eletrônico em todo Brasil, sem necessidade de ir ao fórum.

4

Decisão liminar

Em casos urgentes, pode sair em até 24 horas.

Nessas hipóteses, é possível pedir liminar, que pode obrigar o plano a custear o tratamento em até 48h.

Negaram seu tratamento? Cada dia sem ele pode agravar sua saúde.

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Perguntas Frequentes

O ideal é ter, mas a falta da negativa por escrito não impede o processo. O laudo médico e os demais documentos já podem fundamentar o pedido.

Sim. A Justiça já reconheceu que o rol da ANS é exemplificativo e não pode limitar o direito à saúde.

Nos casos urgentes, a liminar pode ser concedida em até 48h, obrigando o plano a autorizar o tratamento imediatamente.

Sim. Desde a petição inicial até as audiências, tudo pode ser feito de forma online, sem precisar ir ao escritório.

Sim. Quando o cancelamento ocorre de forma abusiva ou sem aviso, é possível pedir judicialmente a reativação do contrato.

É possível entrar com ação para reduzir ou anular o reajuste. A Justiça já tem decisões que limitam aumentos acima do permitido pela ANS.

Sim. Se houver recomendação médica, a negativa é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.

Não necessariamente. Muitas vezes o processo pode ser proposto com pedido de gratuidade, isentando o paciente de custas.

O descumprimento pode gerar multa diária e até responsabilização do plano, forçando a imediata liberação do tratamento.

Sim. Nosso escritório atua de forma 100% online, representando pacientes de qualquer lugar do Brasil.

  • Relatório médico atualizado;

  • Prescrição do tratamento;

  • Negativa do plano (se houver);

  • Contrato ou carteirinha do plano;

  • Comprovante das mensalidades.

Não. Quando o contrato prevê reembolso ou quando não há rede credenciada disponível, a Justiça pode obrigar o plano a devolver os valores pagos.

Mesmo medicamentos caros, experimentais ou de uso off label podem ser garantidos judicialmente, desde que haja prescrição médica fundamentada.

A liminar é pedida em situações de urgência, como risco de vida ou agravamento da doença. O juiz pode decidir em até 48h.

Em casos urgentes, como risco à vida ou continuidade de tratamento essencial, a Justiça entende que a carência não pode impedir o atendimento.

Sim. Quando o uso é indispensável ao procedimento cirúrgico, a negativa é considerada abusiva e pode ser revertida.

Não. Limitar tempo de internação ou número de sessões de psicoterapia é abusivo e pode ser questionado judicialmente.

As terapias para autismo, como ABA, já foram reconhecidas pela Justiça como essenciais. A recusa do plano pode ser derrubada judicialmente.

Sim. Se você contribuía com parte do pagamento, pode ter direito de manter o contrato como beneficiário, assumindo o pagamento integral.