
Plano de saúde cobre terapia ABA?
Descubra se o plano de saúde cobre terapia ABA. Veja o que mudou após o STF e saiba como agir em caso de negativa.

Descubra como garantir o acesso a terapias essenciais para o autismo frente às negativas dos planos de saúde. Saiba seus direitos e opções legais.
A terapia para crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é essencial para o desenvolvimento e qualidade de vida dos pacientes. No entanto, muitos planos de saúde negam a cobertura de terapias fundamentais, como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia e terapia ocupacional. Essa negativa pode gerar grande impacto na vida da pessoa com autismo e de sua família, tornando o acesso à Justiça uma alternativa viável para garantir o tratamento necessário.
Neste artigo, abordaremos as razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura, quais são os direitos do paciente, como recorrer administrativamente e judicialmente, além de apresentar decisões judiciais que beneficiaram famílias em situações semelhantes.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantem o direito ao acesso à saúde integral e ao tratamento adequado.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a obrigatoriedade da cobertura de terapias para pessoas com TEA, incluindo:
Se o plano de saúde negar a cobertura dessas terapias, o paciente tem o direito de recorrer.
Os planos de saúde costumam alegar diferentes razões para negar a cobertura das terapias, incluindo:
Essas negativas, porém, podem ser contestadas administrativamente e, se necessário, judicialmente.
Antes de entrar com uma ação judicial, recomenda-se esgotar as vias administrativas para tentar solucionar a negativa sem precisar recorrer à Justiça.
Se o plano de saúde continuar negando a terapia, registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O contato pode ser feito pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência.
O Procon pode atuar para intermediar o conflito entre o consumidor e a operadora de saúde, buscando um acordo que garanta a continuidade do tratamento.
Se todas essas tentativas falharem, o caminho judicial pode ser a melhor alternativa.
Caso o plano de saúde insista na negativa, a Justiça pode ser acionada para garantir a cobertura do tratamento. Para isso, siga estas etapas:
Um advogado especialista em direito da saúde pode ajuizar uma ação para garantir o acesso imediato às terapias. O pedido pode ser feito por liminar, o que significa que a Justiça pode determinar o início do tratamento antes do julgamento final.
Na maioria dos casos, os juízes concedem liminares determinando que o plano de saúde custeie as terapias imediatamente, evitando que o paciente fique sem tratamento durante o andamento do processo.
Os tribunais brasileiros vêm garantindo o direito dos pacientes ao tratamento contínuo e integral para o autismo. Algumas decisões importantes incluem:
1. Meu plano negou cobertura, posso iniciar o tratamento e pedir reembolso depois? Sim. Caso tenha condições de pagar, você pode iniciar o tratamento e, posteriormente, entrar com uma ação para solicitar reembolso integral.
2. A Justiça realmente concede liminar para esses casos? Sim. Em muitos casos, os juízes determinam a liberação do tratamento por meio de uma decisão liminar, garantindo atendimento imediato.
3. O que fazer se meu plano limita as sessões? A limitação de sessões é considerada abusiva quando há prescrição médica para um tratamento contínuo. A Justiça pode garantir sessões ilimitadas conforme necessidade do paciente.
A terapia para o autismo é um direito fundamental da pessoa com TEA, e a negativa do plano de saúde pode ser contestada tanto administrativamente quanto judicialmente. A legislação e as decisões judiciais recentes têm sido favoráveis aos pacientes, garantindo acesso irrestrito ao tratamento.
Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para obter a cobertura da terapia necessária, busque orientação jurídica especializada para garantir esse direito.
Terapias multidisciplinares e limitação indevida de sessões para pessoas com TEA.
A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.
Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

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