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Medicamentos de Alto Custo

Trastuzumabe (Herceptin®) pelo plano de saúde: cobertura e SUS

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3679 min de leitura
Acompanhante segura a mão de paciente em poltrona da sala de quimioterapia, onde o trastuzumabe é aplicado

O plano de saúde deve cobrir o trastuzumabe (Herceptin® e biossimilares), venoso ou subcutâneo, quando prescrito conforme a bula para câncer de mama ou gástrico HER2-positivo, por ser quimioterapia aplicada na clínica. Diante da negativa, peça a recusa por escrito e o relatório médico. O SUS também oferece o remédio.

A cobertura do trastuzumabe pelo plano de saúde é, em regra, obrigatória quando o medicamento é prescrito para câncer de mama ou gástrico HER2-positivo, conforme a bula. O motivo é simples: o trastuzumabe é aplicado na clínica ou no hospital, por profissional de saúde, e por isso entra na quimioterapia ambulatorial que todo plano com segmento ambulatorial deve garantir. Ainda assim, as negativas acontecem, em geral por uso fora da bula, troca por biossimilar ou escolha da apresentação. Neste artigo você vai ver como funciona a cobertura, o que dizem os tribunais, como pedir pelo SUS e quais documentos reunir.

O que é o trastuzumabe e para que serve

O trastuzumabe é um anticorpo monoclonal que se liga à proteína HER2, presente em excesso em alguns tumores, e freia o crescimento das células cancerosas. O medicamento de referência é o Herceptin®, da Roche. Segundo o Relatório de Recomendação nº 998 da Conitec, há registros na Anvisa também de Fiocruz, Amgen, Celltrion, Eurofarma, Pfizer, Samsung Bioepis e Instituto de Tecnologia do Paraná.

O trastuzumabe é usado no câncer de mama HER2-positivo, inicial ou metastático, e no câncer de estômago ou da junção esofagogástrica HER2-positivo avançado. Existe em frasco para aplicação na veia (150 mg e 440 mg) e em solução subcutânea de 600 mg. A indicação, a dose e a apresentação são decisões do médico assistente, conforme a bula registrada na Anvisa.

Três medicamentos da família anti-HER2 costumam ser confundidos:

MedicamentoO que éNo SUS (câncer de mama)
Trastuzumabe (Herceptin® e biossimilares)anticorpo isoladosim, na doença inicial (um ano) e na metastática em primeira linha
Trastuzumabe entansina (Kadcyla®)anticorpo ligado a um quimioterápicosó na adjuvância do estádio III com doença residual
Trastuzumabe deruxtecana (Enhertu®)anticorpo ligado a outro quimioterápiconão incorporado no protocolo de 2024

Se a negativa envolve o Enhertu®, veja o artigo específico sobre o trastuzumabe deruxtecana no plano de saúde, porque as regras e a discussão judicial são outras.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o trastuzumabe?

Sim, quando a prescrição segue a bula. O Parecer Técnico nº 21/2024 da ANS explica que o plano ambulatorial deve cobrir os medicamentos da quimioterapia oncológica ambulatorial que, independentemente da via de administração, precisam ser aplicados sob supervisão de profissional de saúde dentro de estabelecimento de saúde. O trastuzumabe venoso e o subcutâneo se encaixam nessa regra.

Também não existe diretriz de utilização (DUT) própria do trastuzumabe no rol. A DUT que aparece é a do exame: o Anexo II do rol da ANS garante o teste de HER-2 quando a bula exige essa análise para iniciar o tratamento.

Como o trastuzumabe não é de uso domiciliar, a exclusão do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 não se aplica a ele. Para entender a regra geral, veja se o plano de saúde cobre quimioterapia e em quais situações.

O ponto sensível é o uso fora da bula. A ANS trata o uso off-label como tratamento experimental, excluído da cobertura mínima. A Lei 14.454/2022, que incluiu os §§ 12 e 13 no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, permite discutir a cobertura fora do rol. Em setembro de 2025, o STF fixou na ADI 7.265 cinco requisitos cumulativos: prescrição do médico assistente, ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente, falta de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro na Anvisa.

Por que o plano de saúde nega o trastuzumabe

As justificativas mais comuns são:

  1. Uso off-label. Prescrição para tumor ou esquema não previsto na bula, como outro câncer com HER2 positivo.
  2. Status HER2 contestado. A operadora questiona o laudo de imuno-histoquímica ou exige confirmação por exame molecular.
  3. Apresentação ou marca. O plano autoriza só o biossimilar ou só a versão venosa, quando o médico pediu outra.
  4. Duração do tratamento. Recusa de ciclos além do período que a operadora considera padrão.
  5. Carência ou doença preexistente. Alegações que precisam respeitar as regras da ANS e o contrato.

O motivo exato deve constar da negativa por escrito. Muitas vezes a recusa se apoia em informação incompleta, que um relatório médico bem feito esclarece.

O plano pode trocar o Herceptin por um biossimilar?

A troca, por si só, não é ilegal. Em junho de 2026, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 60/2026, segundo a qual a alternância entre o medicamento de referência e seus biossimilares pode ser feita de forma apropriada, desde que respeitadas as condições da bula e garantidos acompanhamento clínico, rastreabilidade e farmacovigilância.

Dois frascos de medicamento injetável sem rótulo sobre bancada, representando o trastuzumabe de referência e o biossimilar
A troca entre o Herceptin® e um biossimilar deve respeitar a bula e o acompanhamento do médico assistente.

Na prática, isso significa:

  • Biossimilar com a mesma indicação. Se o produto oferecido tem registro e indicação em bula para o caso, a substituição tende a ser considerada legítima.
  • Razão clínica para manter o produto. Se o médico aponta motivo concreto, como reação adversa após troca anterior, isso deve constar do relatório e pode embasar o questionamento.
  • Venoso ou subcutâneo. A apresentação subcutânea também é aplicada na clínica e entra na mesma regra de cobertura. A recusa apenas pelo custo maior não encontra apoio na norma da ANS. O relatório deve explicar por que a via foi escolhida.

O que a troca não autoriza é deixar de cobrir o trastuzumabe prescrito conforme a bula. A discussão sobre marca e apresentação não autoriza interromper a terapia já prescrita.

O que dizem os tribunais sobre a negativa

A tendência nos três tribunais pesquisados é reconhecer a cobertura quando há prescrição fundamentada e registro na Anvisa, inclusive no uso off-label em oncologia. Depois da ADI 7.265, porém, a prova científica e o relatório médico ganharam ainda mais peso.

  • TJSP. A Súmula 95, em vigor, diz que, havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. As Súmulas 100 e 102 foram revogadas em setembro de 2025. Em fevereiro de 2026, no processo 4011053-27.2025.8.26.0100, o tribunal manteve a cobertura de quimioterápico off-label e afirmou que as diretrizes da ANS são referência básica, não limitador absoluto (notícia oficial).
  • TJMG. Em março de 2026, a 15ª Câmara Cível, no processo 1.0000.25.344737-9/001, considerou abusiva a recusa por uso off-label de medicamento anti-HER2 (o trastuzumabe deruxtecana) com registro na Anvisa e prescrição fundamentada (notícia oficial).
  • STJ. No AREsp 1.964.268, a Quarta Turma considerou abusiva a recusa de antineoplásico registrado, mesmo off-label. No AgInt no REsp 2.126.902/SP, em 2024, a Terceira Turma reafirmou que a DUT organiza a cobertura e não pode inibir alternativa terapêutica com eficácia comprovada.

Esses julgados mostram o raciocínio dos tribunais, não o resultado de um caso futuro. Para o uso fora da bula, veja o guia sobre medicamento off-label na Justiça.

O que fazer quando o plano nega o trastuzumabe

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo. Anote o protocolo de cada contato.
  2. Peça ao médico um relatório detalhado. Diagnóstico, estadiamento, resultado do HER2, esquema e apresentação prescritos, tratamentos anteriores, evidências científicas (no uso off-label) e riscos da interrupção.
  3. Confira o contrato e a segmentação. O plano precisa ter cobertura ambulatorial ou estar ligado à continuidade de uma internação.
  4. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder.
  5. Avalie a via judicial com um advogado. Em tratamento oncológico, é possível pedir liminar (tutela de urgência), nos termos do art. 300 do CPC. A concessão e o prazo dependem do juízo.

O artigo sobre câncer de mama com tratamento negado pelo plano aborda outras negativas comuns nessa doença, como cirurgia e exames.

Documentos necessários

  • receita com nome do medicamento, dose, apresentação (venosa ou subcutânea) e número de ciclos;
  • relatório médico detalhado;
  • laudo anatomopatológico e exame de HER2 (imuno-histoquímica e, se feito, exame molecular);
  • exames de estadiamento e ecocardiograma, que acompanha o uso do trastuzumabe;
  • negativa por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato ou condições gerais do plano e carteirinha;
  • documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.
Profissional de saúde faz ecocardiograma em paciente deitada, com a imagem do coração no monitor
O ecocardiograma avalia a função do coração antes e durante o uso do trastuzumabe.

Trastuzumabe pelo SUS

O SUS oferece o trastuzumabe no câncer de mama e no câncer gástrico HER2-positivos, nos limites dos protocolos. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer de Mama, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS 17/2024, prevê o trastuzumabe na doença inicial por um ano e na doença metastática em primeira linha, entre outros critérios clínicos, como fração de ejeção cardíaca igual ou superior a 55%.

Para o câncer de estômago ou da junção esofagogástrica avançado, a incorporação em primeira linha foi publicada em maio de 2025, pela Portaria SECTICS/MS nº 33. O medicamento não é retirado em farmácia: é aplicado no hospital habilitado em oncologia (CACON ou UNACON) onde o paciente se trata. Se o paciente cumpre os critérios e o hospital não fornece, é possível buscar o tratamento na Justiça contra o ente público.

Quanto custa o trastuzumabe

O trastuzumabe é um medicamento de alto custo. Segundo o relatório da Conitec, com base na tabela CMED consultada em 15 de outubro de 2024, o preço máximo de venda ao governo (PMVG, ICMS de 18%) do frasco de 150 mg era de R$ 1.975,58. Com a dose do câncer gástrico e peso médio de 66,4 kg, o custo anual estimado por esse preço chegava a R$ 104.564,63. Na farmácia, o valor ao consumidor tende a ser maior e muda a cada reajuste; confira a lista de preços da CMED.

O acesso ao trastuzumabe depende da indicação em bula, do status HER2 e do contrato. Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, é possível definir se o caminho é o plano, o SUS ou os dois. Para entender como funciona a atuação em tratamento oncológico negado pelo plano, veja a página do serviço.

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre o exame de HER2 necessário para usar o trastuzumabe?
Sim. A Diretriz de Utilização 30 do rol da ANS prevê cobertura obrigatória do teste de HER-2 para definir se o paciente pode usar um medicamento cuja bula exige essa análise antes do início do tratamento. É o caso do trastuzumabe, indicado apenas para tumores HER2-positivos. Se o laudo for inconclusivo, o médico pode pedir exame complementar, e a recusa também deve ser formalizada por escrito.

Fonte: ANS: Anexo II do rol, DUT 30 (HER-2)

Trastuzumabe e trastuzumabe deruxtecana são o mesmo remédio?
Não. O trastuzumabe (Herceptin® e biossimilares) é o anticorpo isolado. O trastuzumabe deruxtecana (Enhertu®) é outro medicamento, em que o anticorpo vem ligado a um quimioterápico, com indicações, preço e situação no SUS próprios. O mesmo vale para o trastuzumabe entansina (Kadcyla®). A negativa de um não se confunde com a de outro, e a análise de cobertura é feita separadamente.

Fonte: Conitec: PCDT do Câncer de Mama (2024)

Quem tem câncer de estômago HER2-positivo pode receber o trastuzumabe pelo SUS?
Sim, em primeira linha. A Portaria SECTICS/MS nº 33, de 12 de maio de 2025, incorporou o trastuzumabe ao SUS para adultos com câncer de estômago ou da junção esofagogástrica, avançado ou metastático, HER2-positivo e sem tratamento anterior para a doença avançada. O tratamento é feito no hospital habilitado em oncologia que acompanha o paciente, conforme o protocolo do Ministério da Saúde.

Fonte: Conitec: Relatório de Recomendação nº 998

O SUS fornece o trastuzumabe depois que a doença progride?
Em regra, não. O protocolo do câncer de mama aprovado em novembro de 2024 afirma que não há evidência que sustente manter o trastuzumabe após a progressão da doença metastática. Para essa fase, o trastuzumabe entansina não foi incorporado e o trastuzumabe deruxtecana ainda não estava incorporado. Quem está nessa situação precisa de relatório médico detalhado para avaliar o plano de saúde ou a via judicial contra o ente público.

Fonte: Conitec: PCDT do Câncer de Mama (2024)

Plano coletivo empresarial ou por adesão também precisa cobrir o trastuzumabe?
Sim. As regras de cobertura da ANS valem para planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, respeitada a segmentação. Planos antigos não adaptados seguem o que o contrato prevê. Planos de autogestão também seguem a lei, embora o Código de Defesa do Consumidor não se aplique a eles.

Fonte: ANS: Parecer Técnico nº 21/2024 (medicamentos)

Quem pagou o trastuzumabe do próprio bolso pode pedir reembolso ao plano?
Pode pedir quando a cobertura era devida e o plano negou ou demorou sem justificativa. O pedido pode ser feito à operadora e, se recusado, levado à Justiça. Guarde notas fiscais, receitas, relatório médico, comprovantes de aplicação na clínica e a negativa por escrito. Sem esses documentos, fica difícil demonstrar o gasto e a relação com o tratamento prescrito.
A negativa do trastuzumabe dá direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. No Tema 1.365, o STJ definiu que a recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. A indenização depende da demonstração de prejuízo concreto, como agravamento do quadro ou atraso relevante em tratamento urgente. O foco imediato, diante da negativa, costuma ser garantir o início ou a continuidade do tratamento.

Fonte: STJ: Tema 1.365

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Casos de câncer que exigem início ou continuidade imediata do tratamento.

Tratamento oncológico

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Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

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