Imagine receber o diagnóstico de autismo e, ao buscar o tratamento indicado para o seu filho, descobrir que o plano de saúde negou a terapia ABA, justamente a abordagem que pode transformar o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança.
Essa é uma situação mais comum do que parece, e é exatamente nesse momento que a informação jurídica correta faz toda a diferença.
O Klícia Garcia Advocacia, escritório com mais de 20 anos de atuação em Direito Médico e da Saúde, é referência nacional na defesa de pacientes que tiveram tratamentos negados.
Com base em nossa experiência prática, explicamos neste artigo quando o plano de saúde é obrigado a cobrir a terapia ABA, o que mudou com a decisão do STF de setembro de 2025 e como agir em caso de negativa.
O objetivo é que você entenda seus direitos, evite informações incorretas e saiba como garantir o tratamento prescrito com segurança e rapidez.
O que é a terapia ABA e por que ela é essencial para pessoas com autismo
A ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é uma abordagem terapêutica baseada em evidências científicas que busca desenvolver habilidades cognitivas, sociais e de comunicação, especialmente em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na prática, é um tratamento contínuo e personalizado, realizado por equipe multiprofissional (psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos).
Os resultados são amplamente reconhecidos: maior independência, interação social e qualidade de vida.
Apesar disso, muitos planos de saúde negam a cobertura da ABA ou limitam o número de sessões, alegando ausência da terapia no rol da ANS.
Essa justificativa, porém, tem sido rebatida pela Justiça com base nas normas da própria agência reguladora.
Se o seu plano recusou o tratamento, recomendamos a leitura do artigo Terapia Autismo Negada Plano de Saúde, onde explicamos como agir diante da negativa e quais documentos são indispensáveis.

O que diz a ANS sobre a cobertura da terapia ABA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por definir os procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir.
Essa lista é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Desde a Resolução Normativa nº 539/2022, a ANS reconhece que pacientes com TEA têm direito a tratamento multiprofissional ilimitado, com base em métodos cientificamente comprovados.
A terapia ABA se enquadra nesse conceito e, portanto, deve ser coberta pelos planos de saúde quando prescrita por médico ou equipe responsável.
Se você ainda está em dúvida sobre como escolher um plano de saúde adequado para crianças ou adultos com TEA, veja o conteúdo Melhor plano de saúde para autismo: como escolher.
O que mudou com a decisão do STF em setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou o entendimento sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS.
A Corte decidiu que o rol tem “natureza taxativa mitigada”, ou seja, os planos não precisam cobrir tudo o que não está no rol, mas podem ser obrigados em situações excepcionais.
De acordo com o STF, a cobertura fora do rol é devida quando todos os requisitos abaixo são atendidos:
- Prescrição médica emitida por profissional habilitado
- Inexistência de alternativa eficaz já incluída no rol da ANS
- Comprovação científica da eficácia e segurança do tratamento
- Registro na Anvisa, quando aplicável
- Pedido prévio negado ou não respondido pela operadora
Na prática, o rol da ANS continua sendo a referência principal, mas o STF permitiu exceções quando o tratamento é essencial e tecnicamente justificado, como ocorre com a ABA em muitos casos de autismo.

Análise técnica: impactos para pacientes com autismo
A decisão do STF trouxe maior previsibilidade jurídica, mas também aumentou a exigência técnica para aprovação judicial de tratamentos como a ABA.
Por um lado, o tribunal reconheceu que o rol não pode limitar o direito à saúde.
Por outro, determinou que o paciente e seu advogado devem comprovar todos os requisitos técnicos e científicos.
Na prática, tribunais continuam concedendo liminares favoráveis quando há prescrição médica e urgência comprovada.
Entretanto, decisões baseadas apenas em laudos particulares tendem a ser revistas se não houver parecer técnico ou evidência científica sólida.
Se a negativa do plano gerou despesas particulares, é possível solicitar reembolso integral dos valores.
Entenda o passo a passo no artigo Guia Completo para Reembolso de Tratamentos de Autismo Negados por Planos de Saúde.
O que fazer se o plano de saúde negar a terapia ABA
Se o seu plano de saúde negou o tratamento, siga estas orientações práticas:

1. Peça a negativa por escrito
A operadora é obrigada a apresentar por escrito a justificativa e a base legal da recusa. Esse documento é essencial para eventual ação judicial.
2. Reúna toda a documentação médica
Inclua relatórios clínicos, prescrição detalhada e indicação da terapia ABA como recomendação principal.
3. Registre reclamação na ANS
Você pode registrar uma reclamação gratuita no portal oficial da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.
4. Procure um advogado especializado
Um profissional com experiência em Direito Médico e da Saúde poderá avaliar seu caso e, se necessário, ingressar com ação judicial com pedido de liminar, para garantir o início rápido da terapia.
O Klícia Garcia Advocacia atua exatamente nesses casos. Saiba mais sobre nossa experiência acessando a página Advogada Especialista em Autismo.
FAQ – Dúvidas frequentes sobre plano de saúde e terapia ABA
1. O plano de saúde é obrigado a cobrir terapia ABA?
Sim. Pacientes com autismo têm direito a tratamento multiprofissional ilimitado, e a ABA faz parte desse conjunto.
2. O STF proibiu a cobertura de tratamentos fora do rol?
Não. O STF permitiu a cobertura quando o tratamento é prescrito, eficaz e não possui alternativa equivalente no rol da ANS.
3. O plano pode limitar o número de sessões de ABA?
Não. A limitação é considerada abusiva, pois o número de sessões deve seguir a recomendação médica e a necessidade clínica do paciente.
4. Preciso acionar a ANS antes de entrar com ação judicial?
Não é obrigatório, mas registrar a negativa fortalece seu caso e demonstra tentativa de solução administrativa.
5. Quanto tempo leva para obter decisão judicial?
Depende do caso. Quando há urgência médica, é possível solicitar uma liminar em poucos dias pedindo o início do tratamento.
Para saber como funciona esse processo, acesse o conteúdo Liminar plano de saúde autismo.
Conclusão: seu direito à terapia ABA pode (e deve) ser garantido
A terapia ABA é reconhecida como parte essencial do tratamento multiprofissional indicado para pessoas com autismo.
Mesmo após a decisão do STF em 2025, que tornou o rol da ANS mais restritivo, os tribunais continuam garantindo a cobertura quando há prescrição médica fundamentada e necessidade comprovada.
Na prática, o que mais faz diferença é agir rápido, com documentação completa e assessoria jurídica especializada.
Nosso escritório, Klícia Garcia Advocacia, atua diariamente em casos de negativa de ABA, buscando decisões liminares que assegurem o início imediato da terapia.
Se o seu plano negou a cobertura, não aceite a negativa sem orientação.
Entre em contato e fale com uma Advogada Especialista em Autismo para analisar seu caso de forma personalizada.
Juntos, podemos garantir o que é seu por direito: acesso justo ao tratamento que o seu filho precisa.