
Lenalidomida (Revlimid®) pelo plano de saúde: cobertura, DUT e SUS
Em regra, o plano de saúde deve cobrir a lenalidomida (Revlimid®) prescrita para câncer: é antineoplásico oral, de cobertura obrigatória pela Lei nº 9.656/1998, e consta do rol da ANS. Fora da diretriz da ANS, o STJ tem considerado abusiva a recusa de antineoplásico registrado na Anvisa.



