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Medicamentos de Alto Custo

Lenalidomida (Revlimid®) pelo plano de saúde: cobertura, DUT e SUS

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3679 min de leitura
Paciente conversa com o hematologista enquanto segura frasco de lenalidomida durante a consulta

Em regra, o plano de saúde deve cobrir a lenalidomida (Revlimid®) prescrita para câncer: é antineoplásico oral, de cobertura obrigatória pela Lei nº 9.656/1998, e consta do rol da ANS. Fora da diretriz da ANS, o STJ tem considerado abusiva a recusa de antineoplásico registrado na Anvisa.

Quem recebeu a negativa da lenalidomida (Revlimid®) pelo plano de saúde precisa saber que esse medicamento tem uma proteção legal específica. A lenalidomida é um antineoplásico oral, isto é, um remédio contra o câncer tomado em casa, e a lei obriga os planos a cobrir esse tipo de tratamento. Ela também consta do rol da ANS para várias indicações. Neste artigo você vai ver quando a cobertura é obrigatória, o que fazer quando a prescrição foge da diretriz da ANS, como os tribunais vêm decidindo e como funciona o acesso pelo SUS.

O que é a lenalidomida e para que serve

A lenalidomida é um medicamento imunomodulador de uso oral, aprovado pela Anvisa para tratar cânceres do sangue, principalmente o mieloma múltiplo. O registro do Revlimid® no Brasil foi aprovado em dezembro de 2017, segundo documento técnico da ANS. Hoje também há versões similares e genéricas registradas, conforme o Relatório de Recomendação 1.098/2026 da Conitec.

Pela bula, a lenalidomida é indicada para:

  • mieloma múltiplo, em diferentes fases: sem tratamento prévio, manutenção após transplante autólogo e doença recidivada ou refratária;
  • anemia dependente de transfusão causada por síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário-1 com deleção 5q;
  • linfoma folicular ou linfoma de zona marginal já tratados, em combinação com rituximabe;
  • linfoma de células do manto recidivado ou refratário.

Por ser derivada da talidomida, a lenalidomida segue regras rígidas de controle da Anvisa, com programa de prevenção da gravidez. A indicação, a dose e a combinação com outros remédios são decisões do médico assistente, conforme a bula. Quem tem mieloma pode ler também o guia sobre tratamento do mieloma múltiplo negado pelo plano.

O plano de saúde é obrigado a cobrir a lenalidomida?

Sim, em regra o plano de saúde com segmentação ambulatorial ou hospitalar deve cobrir a lenalidomida prescrita para câncer. A Lei nº 12.880/2013 incluiu na Lei nº 9.656/1998 a cobertura obrigatória dos tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral (art. 12, I, "c", e II, "g"). Por isso, a exclusão de medicamentos de uso domiciliar do art. 10, VI, não alcança a lenalidomida. É a mesma lógica que garante a quimioterapia pelo plano de saúde.

Farmacêutica orienta paciente idoso sobre a caixa de lenalidomida no balcão da farmácia
Por ser antineoplásico oral, a lenalidomida tomada em casa entra na cobertura obrigatória do plano.

Além disso, a lenalidomida está no rol da ANS, na Diretriz de Utilização (DUT) nº 64, que trata da terapia antineoplásica oral. A tabela compara a bula com a versão do Anexo II do rol publicada em agosto de 2026:

IndicaçãoBula (Anvisa)Rol da ANS (DUT 64)
Mieloma múltiplo recidivado ou refratário, com dexametasonaSimSim
Mieloma múltiplo: manutenção após transplante autólogoSimSim
Mieloma múltiplo sem tratamento prévio e sem indicação de transplante (Rd, MPR+R ou RVd)SimSim
Mieloma múltiplo sem tratamento prévio, com bortezomibe e dexametasona, em candidato a transplanteSimNão expressamente
Síndrome mielodisplásica com deleção 5qSimSim
Linfoma folicular já tratado, com rituximabeSimSim (desde 01/08/2024)
Linfoma de zona marginal já tratadoSimNão
Linfoma de células do mantoSimNão

Quando a prescrição se encaixa na DUT, a cobertura é direta. Quando não se encaixa, a recusa ainda pode ser discutida, como mostram as decisões reunidas mais abaixo.

Por que o plano de saúde nega a lenalidomida

A negativa costuma se apoiar em um destes argumentos:

  1. Fora da DUT. A indicação ou o esquema prescrito não aparece na tabela da ANS, como no linfoma de células do manto ou em combinações com medicamentos não previstos na diretriz.
  2. Uso off-label. O médico prescreve para situação não descrita na bula. Veja como funciona o medicamento off-label na Justiça.
  3. Uso domiciliar. A operadora alega que remédio tomado em casa está excluído, argumento que não vale para antineoplásico oral.
  4. Carência ou doença preexistente, que seguem regras próprias da ANS e precisam estar formalizadas no contrato.
  5. Plano de autogestão, ao qual o Código de Defesa do Consumidor não se aplica (Súmula 608/STJ), embora a Lei nº 9.656/1998 continue valendo.

A negativa por escrito, com o motivo, mostra qual desses fundamentos está em jogo e orienta a resposta.

O que dizem os tribunais sobre a lenalidomida

O STJ e os tribunais estaduais têm considerado abusiva a recusa da lenalidomida prescrita para câncer, mesmo fora da DUT, quando há registro na Anvisa e prescrição fundamentada. Contra o SUS, o cenário é mais restrito.

STJ. Em dezembro de 2024, a Segunda Seção afirmou que é abusiva a negativa de antineoplásico oral prescrito contra o câncer, independentemente da discussão sobre a natureza do rol da ANS (Informativo, Edição Extraordinária nº 23). Sobre a lenalidomida:

  • no AgInt no AREsp 2.778.523/SP, julgado em 17/03/2025, a Terceira Turma tratou a DUT como "elemento organizador da prestação farmacêutica" e manteve a cobertura para mieloma múltiplo recidivado;
  • no AgInt no REsp 1.969.198/SP, julgado em 20/10/2025, a Terceira Turma reafirmou que o antineoplásico oral é exceção à exclusão dos medicamentos domiciliares;
  • no REsp 2.049.056/RS, julgado em 09/03/2026, a Quarta Turma não conheceu do recurso da operadora, e ficou mantida a condenação ao fornecimento do Revlimid® e ao ressarcimento do que o paciente havia pago.

TJSP. A tendência é determinar a cobertura, com base na Lei nº 12.880/2013, no registro na Anvisa e na Lei nº 14.454/2022. As decisões abaixo são anteriores a 10/09/2025, quando o tribunal revogou a sua Súmula 102 (fora do rol); para antineoplásicos, a Súmula 95 continua vigente. Em 10/02/2025, a 8ª Câmara de Direito Privado negou o recurso da operadora e manteve a cobertura do Revlimid® para mieloma múltiplo (Apelação Cível 1148109-27.2023.8.26.0100). Em 16/06/2025, a 10ª Câmara de Direito Privado manteve a tutela de urgência que obrigou a operadora a fornecer a lenalidomida pela rede credenciada (Agravo de Instrumento 2131556-23.2025.8.26.0000).

TJMG. Contra planos, o tribunal também tem prestigiado a prescrição médica: em 06/10/2022, a 13ª Câmara Cível manteve a obrigação de fornecer a lenalidomida a paciente oncológico (Apelação Cível 1.0000.20.486833-5/005). Contra o Estado, a análise é mais rígida: em 11/02/2025, a 7ª Câmara Cível julgou improcedente o pedido de lenalidomida para síndrome mielodisplásica, por falta dos requisitos dos Temas 6 e 1.234 do STF (Apelação Cível 1.0000.24.153480-9/002).

Cada caso depende da prova reunida. Pelo Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida, sozinha, não basta para a indenização por dano moral.

O que fazer quando o plano nega a lenalidomida

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o número de protocolo. A operadora deve fornecê-la quando solicitada, conforme as regras da ANS sobre negativa de cobertura.
  2. Peça ao médico um relatório detalhado, com diagnóstico, estágio, tratamentos anteriores, esquema prescrito (inclusive os medicamentos combinados), estudos que sustentam a indicação e riscos da demora.
  3. Compare a prescrição com a DUT 64. Se a indicação está no rol, aponte isso na contestação da negativa. Se não está, o relatório deve explicar por que não há alternativa equivalente no rol.
  4. Registre reclamação na ANS pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
  5. Avalie a via judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. O deferimento e o prazo dependem do juízo.
  6. Se já comprou o medicamento, guarde notas fiscais e receitas, porque o reembolso pelo plano de saúde pode ser pedido no mesmo processo.

Documentos necessários

  • receita com nome do medicamento, dose e esquema (ciclos e combinações);
  • relatório médico detalhado;
  • exames que confirmam o diagnóstico, como mielograma, eletroforese de proteínas, citogenética ou biópsia, conforme o caso;
  • negativa do plano por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato ou condições gerais do plano e carteirinha;
  • documento de identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • notas fiscais, se houve compra.
Paciente confere a receita e o relatório médico antes de pedir a lenalidomida ao plano de saúde
Receita, relatório médico e negativa por escrito são a base do pedido.

A lenalidomida pelo SUS

O SUS oferece a lenalidomida apenas em indicações específicas. Pela Portaria SECTICS/MS nº 29/2024, ela foi incorporada para linfoma folicular já tratado, em combinação com rituximabe. Pela Portaria SCTIE/MS nº 26/2026, publicada em 29 de maio de 2026, foi incorporada para a manutenção de pacientes com mieloma múltiplo recém-diagnosticado submetidos a transplante de células-tronco. A portaria dá até 180 dias para a oferta efetiva, e o protocolo clínico do mieloma múltiplo foi submetido à consulta pública em agosto de 2026.

No SUS, o tratamento do câncer é feito em hospitais habilitados em oncologia (Unacon e Cacon), que dispensam os medicamentos conforme o protocolo. Para outras indicações, como a síndrome mielodisplásica ou o mieloma recidivado, a lenalidomida não está incorporada. Nesses casos, o pedido judicial contra o poder público exige requisitos cumulativos, como negativa administrativa, imprescindibilidade do medicamento, evidência científica de qualidade e incapacidade financeira, como aplicou o TJMG no caso citado acima. Em abril de 2026, o STJ não conheceu de recurso contra decisão que havia negado a lenalidomida não incorporada por falta desses requisitos (AgInt no REsp 2.132.227/DF).

Quanto custa a lenalidomida

A lenalidomida é um medicamento de alto custo. Segundo o Relatório 1.098/2026 da Conitec, o preço máximo de venda ao governo (PMVG, com ICMS de 18%) era de R$ 553,85 por cápsula de 10 mg, em consulta à tabela da CMED feita em 13 de maio de 2026. Nesse valor de referência, um ciclo de 21 cápsulas passa de R$ 11 mil. Na farmácia, pela lista da CMED publicada pela Anvisa em 9 de outubro de 2026, o preço máximo ao consumidor da caixa com 21 cápsulas de 10 mg, com ICMS de 18%, é de R$ 31.914,52 no Revlimid® e fica entre R$ 20.313,98 e R$ 20.917,64 nos genéricos. Esses valores mudam a cada reajuste anual da CMED. Como o tratamento costuma durar meses ou anos, o gasto explica por que a maioria dos pacientes depende do plano ou do SUS.

A lenalidomida tem dois caminhos de acesso: o plano de saúde, que deve cobrir o antineoplásico oral prescrito, e o SUS, nas indicações incorporadas. Com a negativa por escrito, o relatório médico e a comparação com a DUT, é possível definir qual caminho seguir. Para entender como funciona a ação para tratamento oncológico, veja a página do serviço.

Veja também outros antineoplásicos orais: abiraterona e cabozantinibe.

Perguntas frequentes

A lenalidomida genérica é a mesma coisa que o Revlimid?
A lenalidomida genérica tem o mesmo princípio ativo do Revlimid®, que é o medicamento de referência. Segundo a Conitec, além dos genéricos, há similares registrados na Anvisa, como Nuvyor®, Lassya® e Lenangio®, em cápsulas de 5 mg a 25 mg. A troca de marca deve respeitar a receita e a orientação do médico assistente. O que o plano não pode é usar a existência de genéricos como motivo para negar o tratamento.

Fonte: Conitec: Relatório de Recomendação 1.098/2026

Plano de autogestão também precisa cobrir a lenalidomida?
Sim, a regra de cobertura dos antineoplásicos orais da Lei nº 9.656/1998 também vale para planos de autogestão. A diferença é que, pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a eles. Mesmo assim, no AgInt no AREsp 2.778.523/SP, julgado em 2025, a operadora era uma fundação de autogestão e o STJ manteve a obrigação de cobrir a lenalidomida.

Fonte: STJ: Súmula 608

A negativa da lenalidomida dá direito a indenização por dano moral?
Nem sempre. Pelo Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida de cobertura, sozinha, não basta para a indenização por dano moral. É preciso demonstrar um prejuízo concreto, como agravamento do quadro, interrupção do tratamento ou sofrimento que vá além do aborrecimento comum. Por isso, relatórios médicos e registros de datas ajudam a mostrar o impacto da demora no caso de cada paciente.

Fonte: STJ: Tema 1.365

Lenalidomida e talidomida são o mesmo medicamento?
Não. A lenalidomida é um imunomodulador derivado da talidomida, mas é outro medicamento, com indicações e perfil de efeitos adversos próprios. No mieloma múltiplo, a talidomida já é oferecida pelo SUS, enquanto a lenalidomida só foi incorporada para indicações específicas. As duas exigem cuidados rigorosos de prevenção da gravidez, conforme a bula e o protocolo do Ministério da Saúde.

Fonte: Conitec: PCDT do Mieloma Múltiplo (consulta pública, 2026)

O plano pode negar a lenalidomida para linfoma folicular?
Em regra, não, quando a prescrição segue a bula. Desde 1º de agosto de 2024, o rol da ANS prevê a lenalidomida com rituximabe para linfoma folicular já tratado. Em novembro de 2025, no AgInt no AREsp 2.922.765/SP, o STJ não admitiu o recurso da operadora, e ficou mantida a decisão que a obrigou a cobrir a lenalidomida nesse tipo de linfoma, pela orientação de cobertura de medicamento registrado na Anvisa, ainda que off-label.
Por quanto tempo o plano deve fornecer a lenalidomida?
Pelo tempo indicado pelo médico, dentro do que prevê a bula. Na manutenção após transplante, por exemplo, a bula prevê uso contínuo até a progressão da doença ou intolerância. Como o tratamento costuma ser longo, a operadora pode pedir relatórios médicos periódicos, mas não pode interromper o fornecimento sem justificativa clínica ou contratual válida informada ao paciente.

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Casos de câncer que exigem início ou continuidade imediata do tratamento.

Tratamento oncológico

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