Ir para o conteúdo
Medicamentos de Alto Custo

Cabozantinibe (Cabometyx®) pelo plano de saúde: rol, DUT e SUS

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3678 min de leitura
Paciente conversa com o oncologista enquanto segura frasco de cabozantinibe durante a consulta

O cabozantinibe (Cabometyx®) é um antineoplásico oral, e a Lei nº 9.656/1998 inclui esse tipo de tratamento na cobertura obrigatória do plano de saúde. O rol da ANS prevê o remédio para câncer de rim e de tireoide, pela DUT 64. Fora dessas hipóteses, a negativa pode ser discutida com relatório médico detalhado.

O cabozantinibe pelo plano de saúde é, em regra, de cobertura obrigatória, porque se trata de um antineoplásico oral, isto é, um remédio contra o câncer tomado em casa. A lei exclui da cobertura os medicamentos de uso domiciliar, mas abre exceção expressa para esse tipo de tratamento. Mesmo assim, a negativa do Cabometyx® é frequente, quase sempre com o argumento de que a indicação está fora do rol da ANS ou da diretriz de utilização. Neste artigo você vai ver em quais cânceres o rol já prevê o remédio, quando a negativa pode ser discutida, o que dizem os tribunais e como fica o acesso pelo SUS.

O que é o cabozantinibe e para que serve

O cabozantinibe é um inibidor de tirosina quinase: um medicamento oral, em comprimidos, que bloqueia sinais usados pelo tumor para crescer e formar novos vasos sanguíneos. No Brasil, é vendido como Cabometyx®, em comprimidos de 20 mg, 40 mg e 60 mg, com registro na Anvisa.

Pela bula registrada, o Cabometyx® é indicado para:

  • carcinoma de células renais (câncer de rim) avançado, sozinho ou em combinação com o nivolumabe em primeira linha;
  • carcinoma hepatocelular (câncer de fígado), em adultos já tratados com sorafenibe;
  • carcinoma diferenciado de tireoide avançado, refratário ao iodo radioativo, após terapia sistêmica anterior;
  • tumores neuroendócrinos bem diferenciados, avançados e previamente tratados.

A escolha da indicação, da dose e do momento do tratamento é do médico assistente, conforme a bula.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o cabozantinibe?

Sim, em regra o plano é obrigado. A Lei nº 9.656/1998 exclui do dever de cobertura os medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI), mas ressalva os tratamentos antineoplásicos de uso oral (art. 12, I, c, e II, g). Essa exceção foi criada pela Lei nº 12.880/2013, a mesma lógica que garante a quimioterapia pelo plano de saúde.

Farmacêutica entrega caixa de cabozantinibe a paciente no balcão da farmácia da rede credenciada
O antineoplásico oral deve ser entregue pela rede própria ou credenciada do plano.

Na prática, a ANS lista os antineoplásicos orais na Diretriz de Utilização nº 64 (DUT 64) do rol, com as condições clínicas de cada um. A situação do cabozantinibe, conforme documentos oficiais conferidos em outubro de 2026, é esta:

IndicaçãoNa bula (Anvisa)No rol da ANS (DUT 64)No SUS
Câncer de rim avançadosimsim, nas condições da DUTnão incorporado
Câncer de tireoide diferenciadosimsim, em segunda linha, desde 01/08/2023sem incorporação localizada
Câncer de fígado (após sorafenibe)simnão constasem incorporação localizada
Tumores neuroendócrinossimnão consta; pedido em análisesem incorporação localizada

A inclusão no câncer de tireoide veio com a Resolução Normativa nº 583/2023. Em 2026, um relatório preliminar da ANS confirmou que o rol já cobre o remédio no carcinoma de células renais e no carcinoma diferenciado de tireoide, e recomendou, de forma preliminar, não incluir a indicação para tumores neuroendócrinos.

Por que o plano de saúde nega o Cabometyx

A negativa do Cabometyx® costuma se apoiar em um destes argumentos:

  1. Indicação fora da DUT. Por exemplo, câncer de fígado, tumor neuroendócrino ou uma linha de tratamento diferente da prevista na diretriz.
  2. Uso off-label. Prescrição para um tipo de câncer que não está na bula. O STJ já considerou abusiva a recusa de remédio registrado na Anvisa só por ser medicamento off-label (AREsp 1.964.268).
  3. Uso domiciliar. Argumento frágil no caso do cabozantinibe, porque a lei ressalva expressamente os antineoplásicos orais.
  4. Carência ou doença preexistente. Deve ser conferido contra o contrato e as regras da ANS.
  5. Coparticipação elevada. Não é uma negativa formal, mas pode impedir o acesso. Veja quando a coparticipação no plano de saúde é abusiva.

O motivo exato precisa constar da resposta por escrito, porque é ele que define o caminho.

Câncer de fígado e tumor neuroendócrino: quando a indicação está fora da DUT

Fora das hipóteses da DUT 64, a cobertura do cabozantinibe pode ser discutida, mas com mais exigências. A Lei nº 14.454/2022 permite cobertura de tratamento fora do rol, e o STF, ao julgar a ADI 7.265 em 18 de setembro de 2025, fixou cinco requisitos cumulativos:

  • prescrição pelo médico assistente;
  • ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de inclusão pendente de análise;
  • inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol;
  • comprovação científica de eficácia e segurança;
  • registro na Anvisa.

O segundo requisito pesa no tumor neuroendócrino, porque há pedido de inclusão em análise na ANS. No câncer de fígado, o relatório médico precisa explicar por que as alternativas do rol não servem ao paciente. Em ambos os casos, há ainda o argumento de que a lei garante os antineoplásicos orais sem limitar a cobertura à lista. A relação entre esse argumento e os critérios do STF ainda está em debate nos tribunais. Entenda melhor a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS.

O que dizem os tribunais sobre o cabozantinibe

Os tribunais têm reconhecido a cobertura de antineoplásicos orais como o cabozantinibe quando há prescrição fundamentada e registro na Anvisa, mas cada caso é analisado pelas suas provas.

  • STJ. Em dezembro de 2024, a Segunda Seção, que uniformiza o direito privado no tribunal, considerou abusiva a negativa de antineoplásico oral indicado contra o câncer (Informativo, Edição Extraordinária nº 23). Em maio de 2026, no REsp 2.236.919/MG, a Quarta Turma reafirmou que a exclusão de remédios de uso domiciliar não alcança os antineoplásicos orais.
  • TJSP. Na Apelação Cível 1029089-08.2024.8.26.0100, julgada em 12 de setembro de 2024 pela Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Direito Privado 1), relator o desembargador Domingos de Siqueira Frascino, o tribunal manteve a sentença que obrigou a operadora a fornecer o cabozantinibe (Cabometyx®) para câncer renal. A negativa se baseava na ausência do medicamento no rol da ANS e na exclusão contratual de uso off-label. O acórdão considerou a recusa abusiva e aplicou o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que manda interpretar o contrato a favor do consumidor. A decisão também citou a Súmula 102 do TJSP, revogada em 10 de setembro de 2025; hoje, fora do rol, valem os requisitos da Lei nº 14.454/2022 e da ADI 7.265, e a Súmula 95 continua vigente para medicamentos ligados à quimioterapia.
  • TJMG. Em junho de 2025, a 3ª Câmara Cível, por maioria, manteve sentença que obrigou o Estado a custear a coparticipação cobrada pelo plano de um paciente com câncer de rim em uso de cabozantinibe, remédio não fornecido pelo SUS (Apelação Cível 1.0000.25.070903-7/001). O voto vencido entendeu que o paciente deveria buscar o tratamento pelo SUS.

Essas decisões mostram uma linha de entendimento, não um resultado certo. O desfecho depende da indicação, da DUT, do relatório médico e do contrato.

O que fazer quando o plano nega o cabozantinibe

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa. Anote o protocolo de cada contato.
  2. Compare a indicação com a DUT 64. Verifique se o tipo de câncer e a linha de tratamento coincidem com a diretriz.
  3. Solicite relatório médico detalhado. Ele deve informar diagnóstico, estadiamento, tratamentos anteriores, motivo da escolha do cabozantinibe e riscos da demora.
  4. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder.
  5. Avalie a via judicial com um advogado. Em tratamento oncológico, é possível pedir liminar (tutela de urgência), com base no art. 300 do Código de Processo Civil. A concessão e o prazo dependem do juízo.
Paciente segura a carteirinha e liga para o plano de saúde para pedir a negativa do cabozantinibe por escrito
Peça a negativa por escrito e anote o protocolo de cada contato.

Documentos necessários

  • receita com nome, dose e duração do tratamento;
  • relatório médico detalhado, com o CID e o histórico de tratamentos;
  • exames que confirmem o diagnóstico e a progressão da doença, como biópsia e tomografias;
  • negativa do plano por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato ou condições gerais do plano, com cláusula de coparticipação, se houver;
  • carteirinha, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • comprovantes de gastos, se o paciente já comprou o remédio.

Cabozantinibe pelo SUS

O cabozantinibe não foi incorporado ao SUS para o câncer de rim. Em 2020, a Conitec recomendou não incorporá-lo em primeira linha, decisão formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 52/2020. A comissão considerou que não havia evidência de ganho de sobrevida em relação às terapias já oferecidas pelo SUS e que os dados disponíveis vinham de um único estudo de fase II.

No SUS, o tratamento do câncer é feito pelos hospitais habilitados em oncologia (CACON e UNACON), que escolhem e fornecem os medicamentos dentro do valor pago pelo Ministério da Saúde por procedimento. Como o cabozantinibe não foi incorporado, o fornecimento por esse caminho não é garantido. Quem não tem plano pode pedir o remédio na Justiça contra o ente público, demonstrando a necessidade por laudo médico, a falta de alternativa eficaz no SUS, o registro na Anvisa e a falta de condições de custear o tratamento.

Quanto custa o Cabometyx

O cabozantinibe é um remédio de alto custo: uma caixa com 30 comprimidos custa dezenas de milhares de reais, e o uso costuma ser contínuo enquanto houver benefício clínico. O preço máximo muda a cada reajuste anual e varia conforme a dose e o ICMS do Estado. Para conferir o valor atual de cada apresentação, consulte a lista de preços da CMED publicada pela Anvisa.

O acesso ao cabozantinibe depende de três pontos: a indicação na bula, o enquadramento na DUT 64 e o que a negativa diz. Com a resposta por escrito e o relatório médico em mãos, é possível definir se o caminho é a ANS, a Justiça ou o SUS. Para entender como funciona a defesa do tratamento oncológico negado pelo plano, veja a página do serviço.

Perguntas frequentes

Cabometyx e Cometriq são o mesmo medicamento?
Não. O Cabometyx® e o Cometriq® têm o mesmo princípio ativo, o cabozantinibe, mas são produtos diferentes, com forma farmacêutica, doses e indicações próprias, e não se substituem sem orientação médica. Antes de pedir ao plano, confira na Anvisa se a apresentação prescrita tem registro no Brasil. Medicamento sem registro segue a regra do Tema 990 do STJ, que em geral afasta a obrigação do plano.

Fonte: STJ: Tema 990 · Anvisa: consulta de registro

O plano pode exigir que o paciente compre o cabozantinibe e peça reembolso depois?
Em regra, não. A Lei nº 12.880/2013 determina que o antineoplásico oral seja fornecido pela rede própria, credenciada ou referenciada do plano, diretamente ao paciente ou ao seu representante, podendo a entrega ser fracionada por ciclo de tratamento. Se a operadora autorizar só o reembolso, peça a resposta por escrito e guarde receitas e notas fiscais.

Fonte: Lei nº 12.880/2013

O que é a DUT 64 do rol da ANS?
A DUT 64 é a diretriz de utilização do rol da ANS que lista os antineoplásicos orais de cobertura obrigatória e as condições clínicas em que cada um deve ser fornecido. O cabozantinibe aparece nela para o carcinoma de células renais e, desde agosto de 2023, para o carcinoma diferenciado de tireoide em segunda linha. Quem se enquadra nessas condições tem cobertura prevista no próprio rol.

Fonte: ANS: Resolução Normativa nº 583/2023

O plano pode cobrar coparticipação sobre o cabozantinibe?
Pode, se o contrato prever coparticipação de forma clara, mas a cobrança não pode inviabilizar o tratamento. Em um medicamento de alto custo, um percentual alto sobre cada caixa pode equivaler a uma negativa indireta, e isso pode ser questionado. O TJMG já analisou caso em que o Estado foi condenado a custear a coparticipação de paciente sem condições financeiras.

Fonte: TJMG: Apelação Cível 1.0000.25.070903-7/001

Quem teve o cabozantinibe negado pode pedir indenização por dano moral?
Depende do caso. Pelo Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida de cobertura, por si só, não gera dano moral. A indenização exige demonstração concreta de prejuízo, como piora do quadro clínico, interrupção do tratamento ou sofrimento que vá além do aborrecimento. Por isso, registre datas, protocolos e a evolução da doença desde a negativa.

Fonte: STJ: Tema 1.365

Trocar de plano ou de operadora interrompe o direito ao cabozantinibe?
Não necessariamente, mas exige atenção. No plano novo podem incidir carência ou cobertura parcial temporária para doença preexistente declarada. Já a portabilidade de carências, quando cumpridos os requisitos da ANS, permite mudar de plano sem cumprir novos prazos. Antes de trocar, peça orientação para não ficar sem o medicamento no meio do tratamento.

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Casos de câncer que exigem início ou continuidade imediata do tratamento.

Tratamento oncológico

Enviar meu caso para análise

A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.

Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

Continue lendo

Ver todos os artigos
Falar pelo WhatsApp