
Ruxolitinibe: Para que serve?
Pode ser abusiva a negativa de fornecimento do medicamento Ruxolitinibe pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.

Havendo prescrição do medicamento Regorafenibe, pode ser abusiva a negativa de fornecimento pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.
O (Regorafenibe) é um medicamento indicado para tratar pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST); carcinoma hepatocelular (CHC); câncer colorretal (CCR). Através do tratamento com esse medicamento, é possível desacelerar o processo de crescimento e disseminação do câncer, pois o (regorafenibe) promove a interrupção do suprimento de sangue que mantêm as células cancerosas em desenvolvimento.
O (Regorafenibe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por caixa. e por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento.
O plano, a partir do momento em que cobre contratualmente a doença não pode negar a cobertura dos medicamentos, sobretudo os de preço elevado, e tratamentos a ela relacionados. Ademais, em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o medicamento (Regorafenibe) no Rol de Procedimentos. Portanto, o medicamento possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.
Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação a fim de contestar a decisão. Em casos de urgência, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo. Os principais documentos para dar entrada no seu processo são o relatório médico detalhado (doença e urgência do tratamento); documentos de identificação pessoal, como RG e CPF; a negativa de cobertura do plano; a prescrição médica; comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano. Todo o trâmite processual é realizado pela internet, com a atenção da advogada, que colherá as informações necessárias ao pedido de ação com liminar.
As liminares, sobretudo para casos de urgência, em que o tratamento precisa ter continuidade ou mesmo ser iniciado, têm sido dadas cada vez com mais rapidez. Os Tribunais de Justiça julgam a favor do paciente e determinam o fornecimento do Medicamento Regorafenibe.
Outro inibidor oral com situação parecida no rol da ANS é o cabozantinibe (Cabometyx®).
Casos de câncer que exigem início ou continuidade imediata do tratamento.
A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.
Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

Pode ser abusiva a negativa de fornecimento do medicamento Ruxolitinibe pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.

Havendo prescrição do medicamento Tecentriq® (Atezolizumab) pode ser abusiva a negativa de fornecimento pelo plano de saúde, cabendo uma ação judicial para ter acesso ao medicamento.

O cabozantinibe (Cabometyx®) é um antineoplásico oral, e a Lei nº 9.656/1998 inclui esse tipo de tratamento na cobertura obrigatória do plano de saúde. O rol da ANS prevê o remédio para câncer de rim e de tireoide, pela DUT 64. Fora dessas hipóteses, a negativa pode ser discutida com relatório médico detalhado.