
Rituximabe Fora do Rol da ANS
Rituximabe consta no rol da ANS? Veja o que diz a lei, quando há cobertura obrigatória e quando a negativa pode ser considerada abusiva.

O nintedanibe é medicamento oral de uso contínuo para fibrose pulmonar. A negativa costuma vir por duas razões, e ambas têm resposta na própria Lei 9.656/1998.
O nintedanibe, comercializado como Ofev, é usado no tratamento da fibrose pulmonar idiopática e de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes progressivas. É de uso oral, contínuo e domiciliar, e o custo mensal é elevado.
A negativa da operadora quase sempre chega com um destes dois argumentos — às vezes com os dois juntos.
O artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Se a leitura parasse aí, a operadora teria razão.
Mas o próprio inciso traz uma ressalva expressa: *"ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12"*.
E essas alíneas, incluídas pela Lei 12.880/2013, determinam:
Ou seja: a exclusão do tratamento domiciliar não alcança os antineoplásicos orais.
O ponto decisivo, então, é a classificação do nintedanibe. Trata-se de um inibidor de tirosina quinase — a mesma classe farmacológica de diversos antineoplásicos orais —, e essa classificação tem sido invocada para atrair o medicamento à ressalva legal, ainda que a indicação em discussão seja a fibrose pulmonar.
Em decisão de novembro de 2025, a 11ª Vara Cível de Guarulhos/SP determinou que a operadora custeasse o nintedanibe a beneficiário com fibrose pulmonar idiopática, afastando tanto o argumento do uso domiciliar quanto o da ausência no rol (processo 4008218-82.2025.8.26.0224).
Aqui a discussão é a da cobertura fora do rol, e ela mudou de patamar em setembro de 2025.
Ao julgar a ADI 7265 em 18/09/2025, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição à Lei 14.454/2022 e fixou cinco requisitos cumulativos para a cobertura de item não listado:
Para o nintedanibe, os requisitos 4 e 5 costumam ser os mais favoráveis: o medicamento tem registro na ANVISA e a indicação para fibrose pulmonar idiopática conta com literatura consolidada. O requisito 3 exige atenção — é preciso demonstrar por que as alternativas disponíveis não servem ao caso concreto.
A qualidade deste documento define o caso. O relatório deve conter:
Se o tratamento já foi iniciado por conta própria, guarde todas as notas fiscais de compra. O ressarcimento dos valores pagos pode ser pedido, mas segue a via ordinária, e não a tutela de urgência.
Fonte: STF — ADI 7265
Fonte: CPC, art. 300
Discussão do fornecimento de medicamentos com prescrição médica fundamentada.
A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.
Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

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