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Medicamentos de Alto Custo

Ofev (nintedanibe) negado pelo plano de saúde: o que fazer

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3674 min de leitura
Cartela de medicamento oral de uso contínuo sobre prescrição médica

O nintedanibe é medicamento oral de uso contínuo para fibrose pulmonar. A negativa costuma vir por duas razões, e ambas têm resposta na própria Lei 9.656/1998.

O nintedanibe, comercializado como Ofev, é usado no tratamento da fibrose pulmonar idiopática e de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes progressivas. É de uso oral, contínuo e domiciliar, e o custo mensal é elevado.

A negativa da operadora quase sempre chega com um destes dois argumentos — às vezes com os dois juntos.

Argumento 1: "é medicamento de uso domiciliar"

O artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Se a leitura parasse aí, a operadora teria razão.

Mas o próprio inciso traz uma ressalva expressa: *"ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12"*.

E essas alíneas, incluídas pela Lei 12.880/2013, determinam:

  • art. 12, I, "c" — cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes;
  • art. 12, II, "g" — cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterapêuticos e hemoterapia.

Ou seja: a exclusão do tratamento domiciliar não alcança os antineoplásicos orais.

O ponto decisivo, então, é a classificação do nintedanibe. Trata-se de um inibidor de tirosina quinase — a mesma classe farmacológica de diversos antineoplásicos orais —, e essa classificação tem sido invocada para atrair o medicamento à ressalva legal, ainda que a indicação em discussão seja a fibrose pulmonar.

Em decisão de novembro de 2025, a 11ª Vara Cível de Guarulhos/SP determinou que a operadora custeasse o nintedanibe a beneficiário com fibrose pulmonar idiopática, afastando tanto o argumento do uso domiciliar quanto o da ausência no rol (processo 4008218-82.2025.8.26.0224).

Argumento 2: "não consta do rol da ANS"

Aqui a discussão é a da cobertura fora do rol, e ela mudou de patamar em setembro de 2025.

Ao julgar a ADI 7265 em 18/09/2025, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição à Lei 14.454/2022 e fixou cinco requisitos cumulativos para a cobertura de item não listado:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente;
  2. ausência de negativa expressa de incorporação pela ANS ou de pendência de análise para atualização do rol;
  3. inexistência de alternativa terapêutica adequada já incorporada;
  4. comprovação de eficácia e segurança com evidência científica de alto nível;
  5. registro na ANVISA, quando aplicável.

Para o nintedanibe, os requisitos 4 e 5 costumam ser os mais favoráveis: o medicamento tem registro na ANVISA e a indicação para fibrose pulmonar idiopática conta com literatura consolidada. O requisito 3 exige atenção — é preciso demonstrar por que as alternativas disponíveis não servem ao caso concreto.

O que o relatório médico precisa trazer

A qualidade deste documento define o caso. O relatório deve conter:

  • o diagnóstico com CID, e o exame que o sustenta (tomografia de alta resolução, prova de função pulmonar, laudo de equipe especializada);
  • o estágio da doença e a evolução documentada — a fibrose pulmonar é progressiva, e a progressão registrada em exames seriados é o argumento mais forte para a urgência;
  • a dose, a posologia e a duração prevista do tratamento;
  • por que o nintedanibe e não outra opção — se houve tentativa anterior, com qual resultado; se há contraindicação a alternativa;
  • o que acontece se o tratamento não começar agora, em termos clínicos objetivos;
  • as referências científicas que amparam a indicação.

O caminho prático

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o dispositivo invocado. Recusa por telefone não serve como prova.
  2. Confira a situação do medicamento no rol e a diretriz de utilização aplicável, se houver.
  3. Reúna relatório médico, exames, prescrição, carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento das mensalidades.
  4. Registre a NIP na ANS, gratuita e com prazos curtos.
  5. Avalie a via judicial com pedido de tutela de urgência, fundada no artigo 300 do Código de Processo Civil. O pedido precisa enfrentar, um a um, os requisitos da ADI 7265 e a ressalva do artigo 10, VI, quanto aos antineoplásicos orais. Deferimento e prazo dependem sempre do juízo que analisa o caso.

Se o tratamento já foi iniciado por conta própria, guarde todas as notas fiscais de compra. O ressarcimento dos valores pagos pode ser pedido, mas segue a via ordinária, e não a tutela de urgência.

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Ofev alegando que é medicamento de uso domiciliar?
O artigo 10, VI, da Lei 9.656/1998 exclui medicamentos de uso domiciliar, mas ressalva expressamente os antineoplásicos orais das alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do artigo 12. A discussão sobre o nintedanibe passa por sua classificação farmacológica e pelo enquadramento nessa ressalva.

Fonte: Lei 9.656/1998, arts. 10 e 12

Para que serve o nintedanibe?
É indicado no tratamento da fibrose pulmonar idiopática e de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes progressivas. É de uso oral e contínuo.
O que fazer se o plano alegar que o medicamento não está no rol da ANS?
A cobertura fora do rol pode ser reconhecida quando presentes os cinco requisitos cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265, julgada em 18/09/2025. O pedido precisa enfrentar cada requisito com prova documental.

Fonte: STF — ADI 7265

Existe decisão judicial reconhecendo a cobertura do nintedanibe?
Sim. Em novembro de 2025, a 11ª Vara Cível de Guarulhos/SP determinou o custeio do nintedanibe a beneficiário com fibrose pulmonar idiopática, afastando os argumentos do uso domiciliar e da ausência no rol, no processo 4008218-82.2025.8.26.0224. Decisões de primeiro grau não vinculam outros juízos.

Fonte: Migalhas — notícia sobre a decisão

Quanto tempo demora para conseguir o medicamento pela Justiça?
Não há prazo definido. É possível pedir tutela de urgência para que a cobertura seja determinada antes da sentença, mas a análise e o prazo dependem do juízo, do volume de trabalho da vara e da qualidade da documentação apresentada.

Fonte: CPC, art. 300

Comprei o medicamento por conta própria. Posso ser ressarcido?
O pedido de ressarcimento é possível, com as notas fiscais de compra. Ele normalmente segue a via ordinária e não integra o pedido de tutela de urgência, que se destina a garantir a continuidade do tratamento.
O que não pode faltar no relatório médico?
Diagnóstico com CID e exame que o sustenta, estágio e evolução documentada da doença, dose e duração previstas, justificativa de por que este medicamento e não outro, consequência clínica da demora e referências científicas.

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Discussão do fornecimento de medicamentos com prescrição médica fundamentada.

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