
Ofev (nintedanibe) negado pelo plano de saúde: o que fazer
O nintedanibe é medicamento oral de uso contínuo para fibrose pulmonar. A negativa costuma vir por duas razões, e ambas têm resposta na própria Lei 9.656/1998.

Pela regra fixada pelo STJ, o plano de saúde não é obrigado a custear a pirfenidona (Esbriet®), por ser medicamento oral de uso domiciliar, salvo previsão no contrato ou home care. O SUS federal não incorporou o remédio, mas estados como Minas Gerais e Goiás fornecem pela farmácia de alto custo.
Quem recebe a negativa da pirfenidona pelo plano de saúde precisa conhecer, logo de início, a regra aplicada pelos tribunais. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano não é obrigado a custear medicamento oral de uso domiciliar, salvo exceções previstas em lei ou no contrato, e a pirfenidona se enquadra nessa categoria. Há, porém, outros caminhos. Alguns estados, como Minas Gerais e Goiás, fornecem o Esbriet® (pirfenidona) pela farmácia de alto custo. Neste artigo você vai ver quando ainda cabe discutir a cobertura do plano, como pedir pelo SUS e quais documentos reunir.
A pirfenidona é um medicamento oral antifibrótico, comercializado como Esbriet®, indicado em bula para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI). A FPI é uma doença pulmonar crônica e progressiva, de causa desconhecida, em que o tecido do pulmão forma cicatrizes e perde a capacidade de levar oxigênio ao sangue.
Segundo o relatório da Conitec sobre a pirfenidona, a indicação aprovada na Anvisa é a FPI, e os estudos mostraram redução no declínio da capacidade vital forçada, exame que mede a função pulmonar. O medicamento não cura a doença. Ele busca desacelerar a perda de função. O uso é diário e contínuo, em cápsulas de 267 mg tomadas em casa.
A outra opção antifibrótica no Brasil é o nintedanibe, tratado no artigo sobre o Ofev® (nintedanibe) negado pelo plano. A escolha entre os dois, a dose e eventual troca são decisões do médico assistente.
Em regra, não. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, inciso VI, exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. A exceção legal são os antineoplásicos orais, que tratam o câncer, e a pirfenidona não é antineoplásico.
O STJ aplica essa regra de forma constante:
A pirfenidona também não aparece no rol da ANS nem nas diretrizes de utilização, na versão atualizada pela RN nº 681/2026. A regra que permite a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS, da Lei nº 14.454/2022 e da ADI 7.265, não afasta sozinha a exclusão legal do uso domiciliar.
O plano de saúde costuma negar a pirfenidona por um destes motivos:
O motivo exato precisa constar da negativa por escrito. Uma recusa baseada em fundamento errado, como carência já cumprida, deve ser questionada pelo seu próprio conteúdo.
Mesmo com a regra do uso domiciliar, a cobertura da pirfenidona pelo plano pode ser discutida em algumas situações:
Fora dessas hipóteses, o caminho mais consistente costuma ser o SUS. Uma ação contra o plano sem esses elementos tende a esbarrar no entendimento do STJ. Por isso, a leitura do contrato vem antes de qualquer decisão.
No âmbito federal, o SUS não fornece a pirfenidona. A Conitec recomendou a não incorporação, e a decisão foi formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 88, publicada em 26 de dezembro de 2018. Também não há protocolo clínico federal para a FPI.

Alguns estados criaram listas próprias:
Nos demais estados, confirme na Secretaria Estadual de Saúde se há lista própria. Sem incorporação, a ação contra o poder público precisa cumprir os requisitos do STF para medicamentos não incorporados.
| Caminho | Regra atual | O que verificar |
|---|---|---|
| Plano de saúde | Exclusão do uso domiciliar (art. 10, VI) | Contrato, home care, motivo da negativa |
| SUS federal | Não incorporada desde 2018 | Requisitos do STF para remédio não incorporado |
| SUS em Minas Gerais | Protocolo estadual de 2024 | Critérios clínicos e laudo LME |
| SUS em Goiás | Lista estadual complementar | Critérios da Cemac Juarez Barbosa |
Contra o plano, o STJ mantém a exclusão do uso domiciliar, como mostram os julgados acima. Não há precedente do STJ que trate a pirfenidona como exceção.
Contra o Estado de Minas Gerais, o TJMG tem determinado o fornecimento após a incorporação estadual. No Agravo de Instrumento 1.0000.24.488862-4/001, julgado em março de 2025, a 1ª Câmara Cível concedeu tutela para pirfenidona ou nintedanibe a paciente com FPI. O tribunal entendeu que o Tema 1.234 do STF não se aplica a remédio já incorporado no estado.
No Agravo de Instrumento 1.0000.24.451594-6/001, de abril de 2025, a 5ª Câmara Cível registrou que o protocolo trata pirfenidona e nintedanibe como equivalentes. Houve, porém, decisão em sentido contrário: no Agravo de Instrumento 1.0000.24.450618-4/001, a 6ª Câmara Cível negou a tutela de nintedanibe com base nos Temas 6 e 1.234 do STF. O resultado depende do caso e do momento.
Para o plano de saúde e para o SUS, reúna:

A pirfenidona é um medicamento de alto custo. Na lista de preços da CMED publicada em 9 de outubro de 2026, o preço máximo ao consumidor do Esbriet® 267 mg com 270 cápsulas, com ICMS de 18%, é de R$ 19.975,99. A caixa corresponde a cerca de um mês na dose de manutenção de nove cápsulas por dia, descrita no protocolo de Minas Gerais.
Como o uso é contínuo, o gasto anual passa de R$ 200 mil, o que explica por que a maioria dos pacientes depende do plano ou do SUS. Os valores mudam a cada reajuste da CMED.
O acesso à pirfenidona depende do contrato do plano e do estado em que o paciente mora. Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, é possível definir se o caminho é o plano, o SUS estadual ou os dois. O guia sobre medicamento de alto custo negado detalha cada etapa, e a página da ação de medicamento de alto custo explica como funciona a análise do caso.
Fonte: Anvisa: lista de preços CMED
Fonte: Lei nº 9.656/1998
Fonte: Conitec: Relatório nº 420 (indicação aprovada na Anvisa)
Fonte: STJ: Tema 1.365
Discussão do fornecimento de medicamentos com prescrição médica fundamentada.
A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.
Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

O nintedanibe é medicamento oral de uso contínuo para fibrose pulmonar. A negativa costuma vir por duas razões, e ambas têm resposta na própria Lei 9.656/1998.

O serviço de home care plano de saúde tem sido cada vez mais indicado por médicos para garantir um tratamento digno, seguro e humanizado a pacientes com limitações severas de locomoção ou doenças crônicas.

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