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Medicamentos de Alto Custo

Pirfenidona (Esbriet®) pelo plano de saúde: cobertura e SUS

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3678 min de leitura
Pneumologista mostra tomografia com fibrose pulmonar a paciente que segura frasco de pirfenidona na consulta

Pela regra fixada pelo STJ, o plano de saúde não é obrigado a custear a pirfenidona (Esbriet®), por ser medicamento oral de uso domiciliar, salvo previsão no contrato ou home care. O SUS federal não incorporou o remédio, mas estados como Minas Gerais e Goiás fornecem pela farmácia de alto custo.

Quem recebe a negativa da pirfenidona pelo plano de saúde precisa conhecer, logo de início, a regra aplicada pelos tribunais. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano não é obrigado a custear medicamento oral de uso domiciliar, salvo exceções previstas em lei ou no contrato, e a pirfenidona se enquadra nessa categoria. Há, porém, outros caminhos. Alguns estados, como Minas Gerais e Goiás, fornecem o Esbriet® (pirfenidona) pela farmácia de alto custo. Neste artigo você vai ver quando ainda cabe discutir a cobertura do plano, como pedir pelo SUS e quais documentos reunir.

O que é a pirfenidona e para que serve

A pirfenidona é um medicamento oral antifibrótico, comercializado como Esbriet®, indicado em bula para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI). A FPI é uma doença pulmonar crônica e progressiva, de causa desconhecida, em que o tecido do pulmão forma cicatrizes e perde a capacidade de levar oxigênio ao sangue.

Segundo o relatório da Conitec sobre a pirfenidona, a indicação aprovada na Anvisa é a FPI, e os estudos mostraram redução no declínio da capacidade vital forçada, exame que mede a função pulmonar. O medicamento não cura a doença. Ele busca desacelerar a perda de função. O uso é diário e contínuo, em cápsulas de 267 mg tomadas em casa.

A outra opção antifibrótica no Brasil é o nintedanibe, tratado no artigo sobre o Ofev® (nintedanibe) negado pelo plano. A escolha entre os dois, a dose e eventual troca são decisões do médico assistente.

O plano de saúde é obrigado a cobrir a pirfenidona?

Em regra, não. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, inciso VI, exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. A exceção legal são os antineoplásicos orais, que tratam o câncer, e a pirfenidona não é antineoplásico.

O STJ aplica essa regra de forma constante:

  • em 2021, no REsp 1.883.654/SP, a Quarta Turma afastou a obrigação de fornecer remédio oral de uso domiciliar fora das exceções legais;
  • em setembro de 2025, a Quarta Turma reafirmou a exclusão para medicamento domiciliar fora do rol (Informativo nº 864, REsp 2.224.187/SP);
  • em maio de 2026, no AgInt no REsp 2.242.301/PB, a mesma Turma repetiu que a exclusão é lícita quando o remédio pode ser comprado e usado pelo próprio paciente;
  • em outubro de 2026, a Segunda Seção fixou tese no REsp 2.260.165, ressalvando as hipóteses previstas em lei, em norma regulatória ou no contrato.

A pirfenidona também não aparece no rol da ANS nem nas diretrizes de utilização, na versão atualizada pela RN nº 681/2026. A regra que permite a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS, da Lei nº 14.454/2022 e da ADI 7.265, não afasta sozinha a exclusão legal do uso domiciliar.

Por que o plano de saúde nega a pirfenidona

O plano de saúde costuma negar a pirfenidona por um destes motivos:

  1. Uso domiciliar. É o fundamento mais comum e o que tem respaldo no STJ.
  2. Ausência no rol da ANS. A pirfenidona não consta da lista de cobertura obrigatória.
  3. Contrato sem assistência farmacêutica. A maioria dos contratos não inclui remédios para uso em casa.
  4. Indicação diferente da bula. A bula prevê a FPI. Prescrição para outra fibrose pulmonar é uso off-label, tema explicado no artigo sobre medicamento off-label na Justiça.

O motivo exato precisa constar da negativa por escrito. Uma recusa baseada em fundamento errado, como carência já cumprida, deve ser questionada pelo seu próprio conteúdo.

Quando ainda cabe discutir a cobertura pelo plano

Mesmo com a regra do uso domiciliar, a cobertura da pirfenidona pelo plano pode ser discutida em algumas situações:

  • Contrato com assistência farmacêutica. Alguns planos coletivos empresariais e de autogestão preveem medicamentos de uso domiciliar. Se o contrato prevê, a operadora deve cumprir.
  • Home care. O STJ ressalva os medicamentos aplicados em internação domiciliar. Veja quando existe obrigação de cobertura de home care.
  • Internação hospitalar. O remédio usado durante a internação entra na cobertura do plano hospitalar.
  • Negativa com fundamento indevido. Recusa por carência ou preexistência fora das regras da ANS pode ser contestada.

Fora dessas hipóteses, o caminho mais consistente costuma ser o SUS. Uma ação contra o plano sem esses elementos tende a esbarrar no entendimento do STJ. Por isso, a leitura do contrato vem antes de qualquer decisão.

Como pedir a pirfenidona pelo SUS

No âmbito federal, o SUS não fornece a pirfenidona. A Conitec recomendou a não incorporação, e a decisão foi formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 88, publicada em 26 de dezembro de 2018. Também não há protocolo clínico federal para a FPI.

Farmacêutico orienta paciente idosa sobre a pirfenidona no balcão da farmácia de alto custo do SUS estadual
Em Minas Gerais e Goiás, a pirfenidona é dispensada pela farmácia de alto custo do estado.

Alguns estados criaram listas próprias:

Nos demais estados, confirme na Secretaria Estadual de Saúde se há lista própria. Sem incorporação, a ação contra o poder público precisa cumprir os requisitos do STF para medicamentos não incorporados.

CaminhoRegra atualO que verificar
Plano de saúdeExclusão do uso domiciliar (art. 10, VI)Contrato, home care, motivo da negativa
SUS federalNão incorporada desde 2018Requisitos do STF para remédio não incorporado
SUS em Minas GeraisProtocolo estadual de 2024Critérios clínicos e laudo LME
SUS em GoiásLista estadual complementarCritérios da Cemac Juarez Barbosa

O que dizem os tribunais sobre a pirfenidona

Contra o plano, o STJ mantém a exclusão do uso domiciliar, como mostram os julgados acima. Não há precedente do STJ que trate a pirfenidona como exceção.

Contra o Estado de Minas Gerais, o TJMG tem determinado o fornecimento após a incorporação estadual. No Agravo de Instrumento 1.0000.24.488862-4/001, julgado em março de 2025, a 1ª Câmara Cível concedeu tutela para pirfenidona ou nintedanibe a paciente com FPI. O tribunal entendeu que o Tema 1.234 do STF não se aplica a remédio já incorporado no estado.

No Agravo de Instrumento 1.0000.24.451594-6/001, de abril de 2025, a 5ª Câmara Cível registrou que o protocolo trata pirfenidona e nintedanibe como equivalentes. Houve, porém, decisão em sentido contrário: no Agravo de Instrumento 1.0000.24.450618-4/001, a 6ª Câmara Cível negou a tutela de nintedanibe com base nos Temas 6 e 1.234 do STF. O resultado depende do caso e do momento.

O que fazer quando o plano nega a pirfenidona

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa. Anote o protocolo de cada contato.
  2. Leia o contrato. Verifique se há assistência farmacêutica ou cobertura de medicamentos domiciliares e se o paciente está em home care.
  3. Peça ao médico um relatório detalhado. Ele deve informar o diagnóstico com CID, os exames, a evolução da função pulmonar, os tratamentos anteriores e os riscos da interrupção.
  4. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder.
  5. Faça o pedido no SUS em paralelo. Em estados com protocolo, não é preciso esperar o fim da discussão com o plano.
  6. Avalie a via judicial com um advogado. Contra o plano, quando houver contrato, home care ou fundamento indevido. Contra o Estado, quando os critérios do protocolo forem cumpridos e o fornecimento for negado ou atrasado. É possível pedir liminar (tutela de urgência), cuja concessão e prazo dependem do juízo.

Documentos necessários

Para o plano de saúde e para o SUS, reúna:

  • receita com o princípio ativo e a dose;
  • relatório médico detalhado;
  • tomografia de tórax de alta resolução, espirometria e teste de difusão (DLCO);
  • negativa do plano por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato do plano ou condições gerais;
  • carteirinha, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • no SUS, o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME), preenchido pelo médico.
Paciente preenche documento ao lado de tomografia de tórax com fibrose pulmonar e da carteirinha do plano de saúde
Tomografia, relatório médico e negativa por escrito sustentam o pedido ao plano e ao SUS.

Quanto custa o Esbriet

A pirfenidona é um medicamento de alto custo. Na lista de preços da CMED publicada em 9 de outubro de 2026, o preço máximo ao consumidor do Esbriet® 267 mg com 270 cápsulas, com ICMS de 18%, é de R$ 19.975,99. A caixa corresponde a cerca de um mês na dose de manutenção de nove cápsulas por dia, descrita no protocolo de Minas Gerais.

Como o uso é contínuo, o gasto anual passa de R$ 200 mil, o que explica por que a maioria dos pacientes depende do plano ou do SUS. Os valores mudam a cada reajuste da CMED.

O acesso à pirfenidona depende do contrato do plano e do estado em que o paciente mora. Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, é possível definir se o caminho é o plano, o SUS estadual ou os dois. O guia sobre medicamento de alto custo negado detalha cada etapa, e a página da ação de medicamento de alto custo explica como funciona a análise do caso.

Perguntas frequentes

Esbriet e pirfenidona são a mesma coisa?
Sim. Esbriet® é o nome comercial da pirfenidona fabricada pela Roche. A lista de preços da CMED também traz o Egurinel®, medicamento similar, e uma versão genérica, todas em cápsulas de 267 mg. A receita pode indicar o princípio ativo, e a escolha da marca segue as regras da farmácia e do médico assistente. Para o plano e para o SUS, o que importa é o princípio ativo prescrito.

Fonte: Anvisa: lista de preços CMED

A pirfenidona entra na exceção dos antineoplásicos orais?
Não. A Lei nº 9.656/1998 obriga o plano a cobrir antineoplásicos orais de uso domiciliar, que são remédios contra o câncer. A pirfenidona é um antifibrótico usado na fibrose pulmonar idiopática, doença que não é oncológica. Por isso, a exceção legal não se aplica, e a pirfenidona fica sujeita à regra geral de exclusão dos medicamentos de uso domiciliar.

Fonte: Lei nº 9.656/1998

Quem mora fora de Minas Gerais e de Goiás pode pedir a pirfenidona pelo SUS?
Pode, mas o caminho muda. Sem incorporação federal e sem protocolo no estado, o pedido administrativo tende a ser negado, e a via judicial contra o poder público passa a seguir os critérios do STF para medicamentos não incorporados, como a prova de que não há alternativa no SUS e de que existe evidência científica de alta qualidade. Vale confirmar antes, na Secretaria Estadual de Saúde, se o estado criou lista própria.
A pirfenidona pode ser usada em outras fibroses pulmonares além da idiopática?
Na bula registrada na Anvisa, a indicação da pirfenidona é a fibrose pulmonar idiopática. O uso em outras doenças pulmonares fibrosantes é considerado off-label, e a indicação cabe ao médico assistente. O protocolo de Minas Gerais trata da doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, mas exige os critérios clínicos do próprio protocolo. Confira com o médico qual CID consta do laudo.

Fonte: Conitec: Relatório nº 420 (indicação aprovada na Anvisa)

A negativa da pirfenidona pelo plano dá direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. No Tema 1.365, o STJ definiu que a recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. A indenização depende de demonstração concreta de prejuízo, como agravamento do quadro em situação de urgência. No caso da pirfenidona, a própria recusa costuma ter respaldo na regra do uso domiciliar, o que torna essa discussão ainda mais dependente do contrato.

Fonte: STJ: Tema 1.365

Quem já comprou a pirfenidona pode pedir reembolso ao plano?
O reembolso da pirfenidona só cabe quando o plano tinha o dever de fornecer o medicamento, por exemplo quando o contrato prevê assistência farmacêutica ou quando o remédio integrava um home care autorizado. Fora dessas hipóteses, a regra do uso domiciliar costuma afastar o reembolso. Guarde notas fiscais, receitas e a negativa por escrito para que o caso possa ser analisado.

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Discussão do fornecimento de medicamentos com prescrição médica fundamentada.

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Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

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