O Escritório Klicia Garcia, referência nacional em ações contra planos de saúde, é especializado em garantir o direito de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao acesso integral a tratamentos, terapias e medicamentos.
Com mais de 20 anos de experiência no Direito Médico e da Saúde, nossa atuação tem ajudado centenas de famílias a reverterem negativas injustas dos convênios médicos.
Se você chegou até aqui, é provável que esteja em busca de respostas claras sobre a cobertura do autismo pelos planos de saúde. Este conteúdo vai esclarecer seus direitos, explicar o que a lei determina e orientar sobre como agir em caso de negativa.
E, se você busca atendimento jurídico especializado, conheça nosso trabalho como advogada especialista em autismo, com foco exclusivo em ações contra planos de saúde que negam tratamento.
O plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento para autismo?
Sim. Desde a promulgação da Lei 12.764/2012, o autismo passou a ser oficialmente reconhecido como uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que o plano de saúde deve garantir o acesso integral ao tratamento do TEA, tanto em caráter ambulatorial quanto terapêutico.
Os tratamentos mais comuns incluem a terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), sessões regulares de fonoaudiologia, acompanhamento psicológico, terapia ocupacional e, em determinados casos, até mesmo a musicoterapia. Quando prescritas por profissional habilitado, essas abordagens são indispensáveis para o desenvolvimento cognitivo, social e motor da criança ou adulto com TEA – e, por isso, devem ser cobertas pelo plano de saúde.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que não é permitido limitar o número de sessões com base em diretrizes genéricas da ANS, especialmente quando houver prescrição médica indicando maior frequência ou intensidade.
Você pode entender melhor como agir nesses casos acessando nossa página sobre terapias de autismo negadas pelo plano de saúde, com orientações detalhadas.

O que a ANS diz sobre o tratamento do autismo?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta o setor de planos de saúde e define o que deve ou não ser coberto pelas operadoras. No caso do autismo, as diretrizes são claras: há cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares, desde que devidamente indicadas por profissionais especializados.
Segundo a Resolução Normativa nº 469/2021, quando a prescrição médica justificar a necessidade, não pode haver limite de sessões. Também é obrigatório que os tratamentos sejam conduzidos por profissionais habilitados, com especialização no atendimento a pacientes com TEA, e em caráter individualizado – respeitando as particularidades de cada caso.
Se você ainda está escolhendo um convênio, recomendamos conferir nossas orientações sobre o melhor plano de saúde para autismo, considerando cobertura, rede credenciada e requisitos legais.
E quando o plano de saúde nega o tratamento?
Infelizmente, ainda é muito comum que planos de saúde neguem a cobertura com justificativas que não se sustentam judicialmente. Entre as alegações mais frequentes estão o suposto “limite do rol da ANS”, a ausência de profissionais na rede credenciada ou a classificação do tratamento como experimental.
Essas negativas são frequentemente consideradas abusivas pelo Judiciário. Diversas decisões reconhecem o direito do paciente ao tratamento integral e condenam as operadoras a custear as terapias prescritas. Em alguns casos, a Justiça também determina o reembolso das despesas já arcadas pelos pais ou responsáveis – e até mesmo indenizações por danos morais.
Se você se deparou com essa situação, nosso guia completo para reembolso de tratamentos de autismo pode ser um ótimo ponto de partida.
Cobertura parcial ou negativa de tratamento de autismo?

Reembolso de terapias para autismo: é possível?
Sim, é possível. Quando o plano de saúde não disponibiliza profissional credenciado, impõe demora excessiva ou simplesmente nega a cobertura de forma indevida, o paciente pode realizar o tratamento de forma particular e, depois, solicitar o reembolso.
O Judiciário tem reconhecido esse direito, principalmente quando há comprovação da urgência e da ausência de alternativa oferecida pela operadora. O reembolso pode cobrir desde sessões de ABA até consultas médicas e laudos diagnósticos.
Para entender as diferenças entre reembolso total ou parcial, acesse também nossa página sobre reembolso no autismo.
O que fazer diante da negativa do plano?
Imagine a seguinte situação: uma criança com diagnóstico de autismo recebe indicação de 20 sessões mensais de terapia ABA. Os pais se organizam, conseguem uma profissional de referência e iniciam o processo de autorização pelo plano. A resposta vem com um balde de água fria: o plano limita a apenas 8 sessões. Mesmo com laudos médicos e pareceres clínicos, a negativa é mantida.
Situações como essa acontecem diariamente. Quando isso ocorre, é fundamental solicitar a negativa por escrito, reunir toda a documentação médica (laudos, prescrições, relatórios) e buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Com apoio jurídico adequado, é possível acionar a Justiça com pedido de liminar e obter o tratamento necessário em poucos dias.
Caso você esteja enfrentando dificuldades financeiras enquanto cuida de uma criança com TEA, saiba que também pode ter direito ao LOAS para autismo infantil, um benefício assistencial previsto em lei.
Por que buscar apoio jurídico especializado?
A atuação jurídica em casos de autismo exige conhecimento técnico não apenas do Direito, mas também da realidade enfrentada pelas famílias. O Escritório Klicia Garcia atua exclusivamente na área da saúde e conhece a fundo os argumentos utilizados pelas operadoras, as decisões mais recentes dos tribunais e os documentos mais eficazes para fortalecer o processo.
Nossa atuação é estratégica, com foco em ações rápidas e pedidos de liminares que garantam o acesso ao tratamento ainda nos primeiros dias de processo.
Se você ainda tem dúvidas sobre os principais direitos da pessoa com TEA, recomendamos consultar também nossa página sobre os direitos do autista.
Quando acionar a Justiça?
Sempre que houver uma negativa formal, limitação injustificada de sessões, ausência de profissionais capacitados ou exigência de coparticipações abusivas, é possível e recomendado acionar o Poder Judiciário. A liminar, nesses casos, pode garantir o início ou continuidade do tratamento com urgência.
Se a operadora está cobrando valores além do permitido, entenda como funciona a coparticipação no plano de saúde para autismo e quais são seus direitos.
Considerações finais
O tratamento do autismo exige continuidade, respeito às necessidades individuais e, sobretudo, o cumprimento dos direitos assegurados por lei. Quando o plano de saúde impõe limites ou nega cobertura, o prejuízo vai muito além do contratual, ele atinge diretamente o desenvolvimento da pessoa com TEA.
A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido com frequência o direito ao tratamento integral, especialmente quando há prescrição médica clara e documentação completa. Com apoio jurídico qualificado, é possível garantir o acesso rápido às terapias, muitas vezes por meio de liminar.
O Escritório Klicia Garcia atua com agilidade, estratégia e experiência em casos como esse. Se você enfrenta uma negativa, não hesite: buscar orientação especializada é o caminho mais seguro para proteger a saúde e o futuro de quem você ama.
Cobertura parcial ou negativa de tratamento de autismo?
FAQ: Perguntas frequentes sobre plano de saúde e autismo
1. O plano de saúde cobre tratamento do autismo?
Sim. Os planos de saúde são obrigados por lei a cobrir o tratamento do autismo, incluindo terapias como ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
2. Preciso cumprir carência para iniciar o tratamento de autismo?
Sim. A carência pode ser de até 180 dias, mas em casos urgentes ou de risco ao desenvolvimento, a Justiça pode antecipar o acesso ao tratamento.
3. O plano pode limitar o número de sessões terapêuticas?
Não. A limitação de sessões é abusiva quando há prescrição médica. A Justiça garante o direito ao tratamento conforme a necessidade do paciente.
4. O plano de saúde pode cobrar coparticipação de pessoas com autismo?
Pode, se estiver previsto no contrato. No entanto, valores excessivos ou que inviabilizem o tratamento podem ser questionados judicialmente.
5. Se não houver profissional habilitado na rede credenciada, posso fazer o tratamento particular e pedir reembolso?
Sim. Quando não há profissional disponível na rede, é possível realizar o tratamento particular e exigir o reembolso do plano de saúde.
6. Autistas têm direito a terapias ilimitadas?
Sim. Quando houver prescrição médica, o plano deve cobrir as terapias necessárias sem impor limite de sessões.
7. Tratamento para autismo negado: como aciono a Justiça?
Reúna a prescrição médica, a negativa por escrito e busque um advogado especializado para entrar com ação judicial e solicitar liminar.