No Brasil, a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, garante que o tratamento de autismo seja coberto pelos planos de saúde, sendo que o diagnóstico é feito por equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros profissionais.
O Plano de Saúde não oferece em sua rede credenciada o tratamento de saúde prescrito pelo médico e por essa razão autorizou o reembolso integral das despesas com o tratamento do seu filho autista. Porém, por mais de 8 meses, apesar de enviar a documentação solicitada, a cliente não conseguiu ter os reembolsos integrais. Após atuação do Escritório Klícia Garcia, foi deferida liminar judicial que determinou o imediato reembolso de todo o valor que estava pendente de pagamento.