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Medicamentos de Alto Custo

Tafinlar® e Mekinist® (dabrafenibe e trametinibe) pelo plano de saúde

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3678 min de leitura
Paciente segura os frascos de dabrafenibe e trametinibe durante consulta com a oncologista

O plano de saúde deve cobrir dabrafenibe e trametinibe (Tafinlar e Mekinist) no melanoma com mutação BRAF V600, previsto na DUT 64 da ANS. No câncer de pulmão, de tireoide anaplásico e em outros tumores BRAF V600E, a cobertura é discutida pela Lei nº 12.880/2013 e pelos critérios da ADI 7.265.

Quem recebeu a negativa de dabrafenibe e trametinibe pelo plano de saúde precisa saber, primeiro, para qual câncer o tratamento foi prescrito. No melanoma com mutação BRAF V600, a combinação do Tafinlar® (dabrafenibe) com o Mekinist® (trametinibe) está na lista de cobertura obrigatória da ANS. No câncer de pulmão, no câncer anaplásico de tireoide e em outros tumores com mutação BRAF V600E, a bula autoriza o uso, mas a ANS ainda não incluiu essas indicações no rol. Neste artigo você vai ver o que muda em cada caso, o que os tribunais têm decidido e como agir.

O que são o Tafinlar e o Mekinist e para que servem

O dabrafenibe e o trametinibe são antineoplásicos orais de terapia-alvo, usados em tumores com mutação no gene BRAF. O dabrafenibe bloqueia a proteína BRAF alterada, e o trametinibe bloqueia as proteínas MEK1 e MEK2, que estão na mesma via de crescimento do tumor. Usados juntos, agem em dois pontos dessa via.

Os dois medicamentos são da Novartis e têm registro na Anvisa: o Tafinlar® com o registro 1.0068.1135 e o Mekinist® com o registro 1.0068.1127. Pelas bulas vigentes, a combinação é indicada para:

  • melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600;
  • tratamento adjuvante do melanoma em estágio III com mutação BRAF V600, após ressecção completa;
  • câncer de pulmão de células não pequenas metastático com mutação BRAF V600E;
  • câncer anaplásico de tireoide localmente avançado ou metastático com mutação BRAF V600E;
  • tumores sólidos irressecáveis ou metastáticos com mutação BRAF V600E, em adultos e crianças acima de 6 anos, após progressão e sem alternativa satisfatória.

A escolha do esquema, a dose e o momento do tratamento são decisões do médico assistente, conforme a bula registrada na Anvisa.

O plano de saúde é obrigado a cobrir dabrafenibe e trametinibe?

Sim, quando a indicação está no rol da ANS, e a cobertura pode ser discutida nas demais indicações de bula. A Lei nº 12.880/2013 incluiu na Lei nº 9.656/1998 a cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral domiciliar. Por isso, a regra que exclui remédios de uso em casa (art. 10, VI) não se aplica a medicamentos contra o câncer como estes.

Farmacêutica apresenta as caixas de dabrafenibe e trametinibe a paciente no balcão da farmácia credenciada
O plano deve fornecer os dois medicamentos da combinação, pela rede própria ou credenciada.

A mesma lei manda que essa cobertura siga as diretrizes publicadas pela ANS. A ANS faz isso na Diretriz de Utilização nº 64 (DUT 64), que lista cada antineoplásico oral e as situações de cobertura obrigatória. É nessa lista que está a diferença entre as indicações.

Quando a indicação não está na DUT, o pedido passa pela Lei nº 14.454/2022 e pelos critérios que o STF fixou em setembro de 2025 na ADI 7.265. São requisitos cumulativos: prescrição pelo médico assistente, ausência de negativa expressa da ANS ou de pedido de inclusão pendente, falta de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro na Anvisa. O guia sobre medicamentos fora do rol da ANS explica cada requisito.

Em quais indicações a DUT da ANS prevê a cobertura

O Anexo II do rol, na versão atualizada pela RN nº 681/2026, prevê o dabrafenibe e o trametinibe somente no melanoma.

Indicação em bulaEstá na DUT 64?Caminho para a cobertura
Melanoma irressecável ou metastático, BRAF V600SimCobertura obrigatória pelo rol
Melanoma estágio III, adjuvante após cirurgia, BRAF V600SimCobertura obrigatória pelo rol
Câncer de pulmão não pequenas células metastático, BRAF V600ENãoLei nº 12.880/2013 e requisitos da ADI 7.265
Câncer anaplásico de tireoide, BRAF V600ENãoLei nº 12.880/2013 e requisitos da ADI 7.265
Tumores sólidos BRAF V600E após progressão, inclusive em crianças acima de 6 anosNãoLei nº 12.880/2013 e requisitos da ADI 7.265

Um detalhe técnico merece atenção: na DUT, a linha do dabrafenibe isolado no melanoma metastático fala em mutação BRAF V600E, enquanto a bula fala em BRAF V600. Se o laudo molecular indicar outra variante, como V600K, o relatório médico deve explicar o fundamento da prescrição.

Por que o plano de saúde nega o Tafinlar e o Mekinist

As negativas mais comuns usam um destes argumentos:

  1. Fora da DUT. É o motivo típico nos casos de pulmão, tireoide e tumores agnósticos, porque a DUT 64 só menciona o melanoma.
  2. Uso domiciliar. O argumento não se sustenta para antineoplásico oral, que a lei manda cobrir.
  3. Cobertura parcial. A operadora libera um dos medicamentos e nega o outro, embora a bula preveja a combinação.
  4. Linha de tratamento. A operadora alega que o paciente deveria usar antes outra terapia prevista no rol, como a imunoterapia.
  5. Plano antigo ou não adaptado. Contratos anteriores a 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/1998 exigem análise própria.

Cada argumento pede uma resposta diferente. Por isso, a negativa precisa vir por escrito, com o motivo exato.

O que os tribunais têm decidido

A tendência no STJ é considerar abusiva a recusa de antineoplásico prescrito para o tratamento do câncer. Em 11 de dezembro de 2024, a Segunda Seção afirmou que é abusiva a negativa de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado para o tratamento do câncer, em processo que tramita em segredo de justiça (Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária nº 23).

Em 14 de setembro de 2026, já depois da ADI 7.265, a Terceira Turma reafirmou esse entendimento no REsp 2.285.533/ES. O acórdão registra que o custeio de medicamento para tratamento de câncer é obrigatório, mesmo em uso off-label. A mesma decisão aplicou o Tema 1.365: a recusa indevida, sozinha, não gera dano moral in re ipsa.

No TJSP, segue vigente a Súmula 95: havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Em 10 de setembro de 2025, porém, o Órgão Especial revogou as Súmulas 100 e 102, esta última sobre tratamentos fora do rol (súmulas do TJSP). Na prática, nas indicações fora da DUT, os requisitos da Lei nº 14.454/2022 e da ADI 7.265 passaram a ocupar o centro da análise.

No TJMG, o NatJus, núcleo técnico que apoia os juízes, emitiu notas sobre a combinação no melanoma. A Nota Técnica nº 3601/2023 registrou que o tratamento disponível no SUS tem resposta bem inferior à da combinação e que os dois medicamentos não integram o protocolo do Ministério da Saúde. Notas como essa são consultadas pelo juiz, mas não substituem o relatório do médico do paciente.

Cada processo é analisado com base nos documentos apresentados. O resultado depende da indicação, do contrato e da prova reunida.

O que fazer quando o plano nega dabrafenibe e trametinibe

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa de cada medicamento. Anote os números de protocolo.
  2. Confira se a indicação está na DUT 64. No melanoma com BRAF V600, a cobertura é obrigatória pelo rol. Nas demais indicações, o pedido segue os requisitos da ADI 7.265.
  3. Peça ao médico um relatório detalhado. Ele deve trazer o diagnóstico, o estadiamento, o laudo da mutação BRAF, os tratamentos anteriores, a falta de alternativa adequada no rol e o risco da espera.
  4. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder.
  5. Avalie a via judicial com um advogado. Em casos oncológicos, é possível pedir liminar (tutela de urgência), com base no art. 300 do CPC. A concessão e o prazo dependem do juízo.

Quem enfrenta negativa também de outros itens do tratamento pode consultar o guia sobre quando o plano de saúde cobre quimioterapia. Situações parecidas ocorrem com outros antineoplásicos orais de terapia-alvo, como no artigo sobre o Tagrisso® (osimertinibe) no câncer de pulmão.

Documentos necessários

  • receita com o nome e a dose de cada medicamento;
  • relatório médico detalhado, com justificativa da combinação;
  • laudo do exame molecular com a mutação BRAF V600 (ou V600E);
  • exames de estadiamento e laudo anatomopatológico;
  • negativa do plano por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato do plano ou condições gerais, carteirinha, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.
Laudo molecular, relatório médico e carteirinha do plano reunidos para pedir o dabrafenibe e o trametinibe
O laudo com a mutação BRAF V600 é peça central do pedido.

Dabrafenibe e trametinibe pelo SUS

O SUS não oferece dabrafenibe e trametinibe em protocolo nacional. Em julho de 2020, no Relatório de Recomendação nº 541, a Conitec avaliou a terapia-alvo e a imunoterapia no melanoma avançado e recomendou incorporar somente os anti-PD1 (nivolumabe ou pembrolizumabe). As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, de 2022, mantiveram essa orientação.

No SUS, o tratamento do câncer é prestado pelos hospitais habilitados em oncologia (CACON e UNACON), que padronizam os medicamentos que oferecem. Para pedir na Justiça um medicamento não incorporado, a Súmula Vinculante 61 manda observar o Tema 6 do STF. Os requisitos incluem negativa administrativa, ausência de substituto nas listas do SUS, evidência científica de alto nível, laudo médico fundamentado e incapacidade financeira do paciente.

Quanto custa o tratamento

O custo é alto e explica a maioria das negativas. Pela lista da CMED atualizada em outubro de 2026, o Preço Máximo ao Consumidor com ICMS de 18% é de R$ 60.497,43 para o Tafinlar® 75 mg com 120 cápsulas e de R$ 34.775,77 para o Mekinist® 2 mg com 30 comprimidos. Os valores variam conforme o ICMS do estado e os reajustes anuais.

A negativa de dabrafenibe e trametinibe deve ser lida a partir da indicação: no melanoma, a cobertura decorre do rol; nas demais indicações de bula, depende da prova dos requisitos legais. Quem trata melanoma pode ver também o artigo sobre o Opdualag® e a negativa do plano. Para entender como funciona a atuação em negativas de tratamento oncológico, veja a página do serviço.

Perguntas frequentes

O plano pode autorizar só o Tafinlar ou só o Mekinist?
A autorização parcial costuma ser questionável quando o médico prescreveu a combinação. Nas indicações em que a bula prevê o uso conjunto, como no câncer de pulmão, no câncer anaplásico de tireoide e no tratamento adjuvante do melanoma, o dabrafenibe e o trametinibe formam um único esquema. Liberar apenas um deles não corresponde à prescrição. Peça a resposta por escrito sobre cada medicamento e leve a negativa parcial ao médico e ao advogado.
Em quanto tempo o plano deve entregar o dabrafenibe e o trametinibe?
Quando a cobertura é devida, a Lei nº 9.656/1998 prevê que o antineoplásico oral seja fornecido em até 10 dias após a prescrição médica, diretamente ao paciente ou ao seu representante, podendo ser entregue de forma fracionada por ciclo. Se o prazo passar sem resposta, guarde os protocolos de atendimento, porque a demora também pode ser levada à ANS.

Fonte: Lei nº 9.656/1998, art. 12, § 5º

O plano de saúde cobre o exame da mutação BRAF?
Sim, dentro da regra da ANS. A Diretriz de Utilização nº 9 do rol prevê cobertura obrigatória do exame da mutação BRAF para verificar se o paciente pode usar um medicamento cuja bula exige a pesquisa da mutação antes do início do tratamento. É o caso do dabrafenibe e do trametinibe, indicados apenas para tumores com mutação BRAF V600.

Fonte: ANS: Anexo II do rol, DUT 9

Crianças podem receber dabrafenibe e trametinibe pelo plano?
A bula registrada na Anvisa autoriza a combinação para pacientes acima de 6 anos com tumores sólidos irressecáveis ou metastáticos com mutação BRAF V600E, que progrediram após tratamento prévio e sem alternativa satisfatória. Essa indicação não consta da DUT 64 da ANS. Por isso, o pedido para criança é analisado pela regra dos antineoplásicos orais e pelos requisitos da ADI 7.265, com relatório médico detalhado.
Quanto custam o Tafinlar e o Mekinist?
Pela lista da CMED atualizada em outubro de 2026, o Preço Máximo ao Consumidor com ICMS de 18% é de R$ 60.497,43 para o Tafinlar® 75 mg com 120 cápsulas e de R$ 34.775,77 para o Mekinist® 2 mg com 30 comprimidos. O valor muda conforme o ICMS do estado e os reajustes anuais. Na dose padrão de bula para adultos, o gasto mensal com os dois medicamentos passa de R$ 90 mil.

Fonte: Anvisa: listas de preços CMED

A negativa do plano dá direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. No Tema 1.365, o STJ definiu que a recusa indevida de cobertura, por si só, não gera dano moral in re ipsa. A indenização depende de prova de outros elementos, como agravamento do quadro ou sofrimento que ultrapasse o mero aborrecimento. O foco da ação, em regra, é o fornecimento do tratamento.

Fonte: STJ: Tema 1.365

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Casos de câncer que exigem início ou continuidade imediata do tratamento.

Tratamento oncológico

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Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

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