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Medicamentos de Alto Custo

Remédio para hepatite C pelo plano de saúde: Epclusa®, Harvoni® e SUS

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3679 min de leitura
Hepatologista explica o tratamento da hepatite C a paciente, com modelo do fígado e frasco de remédio sobre a mesa

Pelo entendimento atual do STJ, o plano de saúde em regra não é obrigado a custear remédio para hepatite C, como o Epclusa® (sofosbuvir + velpatasvir), por ser de uso domiciliar, salvo previsão no contrato ou home care. O SUS trata todas as pessoas com hepatite C, conforme o protocolo do Ministério da Saúde de 2026.

Quem procura remédio para hepatite C pelo plano de saúde, como o Epclusa® (sofosbuvir + velpatasvir) ou o Harvoni® (ledipasvir + sofosbuvir), encontra muitos textos de 2016 a 2019, escritos quando esses antivirais eram novidade e o acesso era bem mais difícil. O cenário mudou. Pelo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano em regra não é obrigado a custear esses comprimidos, por serem de uso domiciliar. Por outro lado, o protocolo do Ministério da Saúde atualizado em julho de 2026 indica tratamento no SUS para todas as pessoas com hepatite C. Neste artigo você vai ver quais remédios estão disponíveis hoje, quando ainda cabe discutir a cobertura do plano e como pedir pelo SUS.

Quais remédios tratam a hepatite C hoje

A hepatite C é tratada hoje com antivirais de ação direta: comprimidos tomados em casa, em geral por 12 semanas, com chance de cura acima de 90%, segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Hepatite C e Coinfecções, aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 39, de 20 de julho de 2026.

MedicamentoComposiçãoSituação no SUS (outubro de 2026)
Epclusa®sofosbuvir 400 mg + velpatasvir 100 mgoferecido, em especial para pessoas com APRI ≥ 1 ou cirrose
Sofosbuvir + daclatasvirdois comprimidos tomados juntosoferecido para o tratamento inicial sem cirrose (APRI < 1)
Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevircomprimido únicooferecido para retratamento
Glecaprevir + pibrentasvircomprimidosdisponível no SUS conforme o PCDT
Sofosbuvir + velpatasvir granulado200 mg + 50 mg em sachêincorporado para crianças de 3 a 11 anos
Harvoni®ledipasvir 90 mg + sofosbuvir 400 mgexcluído do SUS em dezembro de 2025

O APRI é um índice calculado com exames de sangue simples, que estima o risco de cirrose. A escolha do esquema, a dose e a duração são decisões do médico assistente, conforme a bula registrada na Anvisa e o protocolo.

Duas mudanças recentes importam para quem leu textos antigos. O Harvoni® saiu da lista do SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 93/2025, porque age só em alguns genótipos do vírus, como explica o Relatório de Recomendação 1.059 da Conitec. E o exame de genotipagem deixou de ser exigido para iniciar o tratamento no SUS, já que os esquemas atuais funcionam para todos os genótipos.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Epclusa e o Harvoni?

Em regra, não. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, inciso VI, exclui da cobertura obrigatória os medicamentos para tratamento domiciliar. A exceção legal são os antineoplásicos orais, que tratam o câncer, e os antivirais da hepatite C não se enquadram nela.

O caso que firmou essa orientação no STJ envolvia justamente um remédio para hepatite C. No REsp 1.692.938/SP (Informativo nº 694), julgado em 27 de abril de 2021, a Terceira Turma concluiu que o plano não precisava custear o Viekira Pak, comprimido de uso oral tomado em casa. O tribunal ressalvou três situações: medicação assistida em home care, medicamentos incluídos no rol da ANS para esse fim e previsão no contrato ou cobertura por liberalidade da operadora.

Em outubro de 2026, a Segunda Seção do STJ fixou tese no REsp 2.260.165, sobre medicamento domiciliar à base de canabidiol, no mesmo sentido: sem previsão legal, regulatória ou contratual, não há dever de custeio.

O rol da ANS, na versão atualizada pela RN 678/2026, inclui exames de hepatite C, mas não os antivirais. A regra que permite discutir medicamentos fora do rol da ANS, prevista na Lei nº 14.454/2022 e detalhada pelo STF na ADI 7.265, não afasta sozinha a exclusão do uso domiciliar. Por isso, uma ação contra o plano baseada só na prescrição médica hoje enfrenta resistência séria.

Por que tantos textos antigos dizem o contrário

Porque refletem outra fase da jurisprudência. Em 2017, a Terceira Turma do STJ decidiu que o plano deveria fornecer o simeprevir, outro antiviral para hepatite C, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.641.135). Naquela época, muitas decisões estaduais seguiam a mesma linha, e vários antivirais nem tinham registro na Anvisa.

A partir de 2021, o STJ passou a dar prevalência à lei especial dos planos de saúde sobre o CDC nesse ponto, e o entendimento foi reafirmado até 2026. Ao mesmo tempo, o SUS ampliou o tratamento para todas as pessoas com hepatite C. Ler hoje uma notícia de 2017 como se fosse regra atual leva a expectativas que não correspondem ao quadro jurídico de 2026.

Quando ainda cabe discutir a cobertura pelo plano

Mesmo com a regra do uso domiciliar, há situações em que a cobertura pode ser discutida:

  • Contrato com assistência farmacêutica. Alguns planos, em especial coletivos empresariais e de autogestão, preveem o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar. Se o contrato prevê, a operadora deve cumprir.
  • Home care ou internação. Medicamentos usados durante a internação hospitalar ou dentro de um home care autorizado pelo plano entram na cobertura.
  • Exames e consultas. O rol inclui o anti-HCV, a genotipagem do vírus e a elastografia hepática, estes dois com diretriz de utilização. A recusa desses exames, quando a diretriz é atendida, pode ser contestada.
  • Negativa com fundamento indevido. Recusa por carência já cumprida ou por doença preexistente sem cobertura parcial temporária formalizada deve ser questionada pelo próprio conteúdo.

Fora dessas hipóteses, o caminho mais consistente para o remédio costuma ser o SUS. A análise do contrato vem antes de qualquer decisão.

O que dizem os tribunais hoje

O STJ nega a cobertura obrigatória de medicamento de uso domiciliar, com as ressalvas de lei, norma regulatória, home care e contrato. É a posição mais firme e a que orienta os demais tribunais.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o tema divide as câmaras. Em janeiro de 2024, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por maioria, o custeio de um medicamento domiciliar com base na Súmula 102 do próprio tribunal, que foi revogada em 10 de setembro de 2025 (Apelação 1008130-35.2023.8.26.0008). Em setembro de 2023, a 3ª Câmara de Direito Privado seguiu o STJ e afastou o custeio de outro medicamento domiciliar (Apelação 1005290-43.2023.8.26.0011).

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, predominam decisões que validam a exclusão contratual do uso domiciliar, como a da 18ª Câmara Cível em outubro de 2025 (Agravo de Instrumento 1.0000.25.320430-9/001).

Decisões recentes específicas sobre o Epclusa® contra planos de saúde são pouco frequentes nos tribunais pesquisados, o que coincide com a oferta ampla do tratamento no SUS. Cada caso depende do contrato, da prova e do juízo.

Como conseguir o remédio para hepatite C pelo SUS

Farmacêutica entrega o remédio para hepatite C a paciente no balcão da farmácia do SUS
No SUS, os antivirais para hepatite C são retirados na unidade dispensadora, de preferência com o tratamento completo.

O SUS trata todas as pessoas com hepatite C, aguda ou crônica, segundo o PCDT de 2026. O caminho costuma ser este:

  1. Diagnóstico. Teste anti-HCV, que pode ser o teste rápido da unidade básica de saúde, e confirmação pela carga viral (HCV-RNA).
  2. Estadiamento. Exames de sangue para calcular o APRI e avaliação clínica do fígado. Pessoas sem risco de cirrose e sem comorbidades graves podem ser tratadas na atenção primária. Gestantes, menores de 18 anos e pessoas com coinfecção pelo HIV ou pela hepatite B, entre outras situações, são encaminhadas à atenção especializada.
  3. Prescrição conforme o protocolo. O médico indica o esquema previsto no PCDT. O SUS oferece os esquemas pelo critério de menor custo entre opções de eficácia comparável, por isso o paciente pode receber sofosbuvir + daclatasvir em vez do Epclusa®.
  4. Retirada. A dispensação é registrada no sistema SICLOM-HV, e o protocolo recomenda entregar o tratamento completo de uma só vez.

Se o fornecimento for negado ou atrasar para quem atende ao protocolo, peça a resposta por escrito à Secretaria de Saúde. Persistindo a falha, é possível buscar o medicamento na Justiça contra o ente público responsável, com pedido de urgência.

O que fazer quando o plano nega o remédio para hepatite C

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa. Anote o protocolo de cada contato.
  2. Leia o contrato. Verifique se há cobertura de assistência farmacêutica ou de medicamentos domiciliares.
  3. Peça ao médico um relatório detalhado. Diagnóstico, resultado da carga viral, APRI ou grau de fibrose, esquema prescrito, tratamentos anteriores e riscos da demora.
  4. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder.
  5. Inicie o pedido no SUS em paralelo. Não é preciso esperar o fim da discussão com o plano.
  6. Avalie a via judicial com um advogado. Contra o plano, quando houver contrato, home care ou fundamento indevido. Contra o SUS, quando o protocolo é atendido e o fornecimento falha. Em ambos é possível pedir liminar (tutela de urgência), cuja concessão e prazo dependem do juízo.

O guia sobre medicamento de alto custo negado detalha essas etapas. Quem já pagou do próprio bolso encontra as regras gerais em reembolso pelo plano de saúde.

Documentos necessários

  • receita com o nome do medicamento ou do esquema prescrito;
  • relatório médico detalhado;
  • exames: anti-HCV, carga viral (HCV-RNA), hemograma e enzimas do fígado, elastografia quando houver;
  • negativa do plano por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato do plano ou condições gerais;
  • carteirinha, documento de identidade, CPF, Cartão SUS e comprovante de endereço.
Paciente confere exames e relatório médico ao lado da carteirinha do plano de saúde e dos remédios para hepatite C
Exames, relatório médico e negativa por escrito sustentam o pedido ao plano e ao SUS.

Quanto custa o Epclusa e o Harvoni

O tratamento da hepatite C é de alto custo. Segundo o Relatório de Recomendação 1.059 da Conitec (dezembro de 2025), com base na tabela CMED, o preço máximo de venda ao governo (PMVG, com ICMS de 18%) era:

  • sofosbuvir + velpatasvir (Epclusa®), 28 comprimidos: R$ 32.773,94;
  • ledipasvir + sofosbuvir (Harvoni®), 28 comprimidos: R$ 68.475,58.

Um tratamento de 12 semanas usa três caixas. Esses valores são referência para compras públicas; na farmácia, o preço ao consumidor tende a ser maior e muda a cada reajuste da CMED.

O acesso ao remédio para hepatite C depende hoje de duas perguntas: o que o contrato do plano prevê e se o paciente já está no fluxo do SUS. Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, é possível definir o caminho mais seguro. Para entender como funciona a ação de medicamento de alto custo, veja a página do serviço.

Perguntas frequentes

Quem tem plano de saúde pode pegar o remédio da hepatite C pelo SUS?
Sim. O SUS é universal, e ter plano de saúde não impede o tratamento da hepatite C na rede pública. O protocolo do Ministério da Saúde de 2026 indica tratamento para todas as pessoas com hepatite C, aguda ou crônica. Basta seguir o fluxo do SUS: confirmação do diagnóstico, exames de estadiamento, prescrição conforme o protocolo e retirada na unidade dispensadora.

Fonte: Ministério da Saúde: PCDT da Hepatite C e Coinfecções (2026)

O Harvoni ainda é fornecido pelo SUS?
Não. O Harvoni® (ledipasvir + sofosbuvir) foi excluído do SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 93/2025, depois de recomendação da Conitec. O motivo é que ele age só em alguns genótipos do vírus, enquanto os esquemas atuais funcionam para todos. Segundo a Conitec, não havia registro de uso do Harvoni® no SUS desde 2024.

Fonte: Conitec: Relatório de Recomendação 1.059/2025

O plano de saúde cobre os exames da hepatite C, como a elastografia?
Sim, dentro das regras da ANS. O rol de procedimentos inclui exames como o anti-HCV, a genotipagem do vírus da hepatite C e a elastografia hepática, estes dois últimos com diretriz de utilização. Ou seja, o plano deve cobrir os exames e as consultas do acompanhamento, mesmo quando o remédio em si não tem cobertura obrigatória.

Fonte: ANS: Rol de Procedimentos, Anexo I

A Lei nº 14.454/2022 obriga o plano a cobrir o Epclusa fora do rol?
Não automaticamente. A Lei nº 14.454/2022 e a ADI 7.265 do STF tratam da cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, com requisitos cumulativos. No caso do Epclusa® e dos demais antivirais para hepatite C, o obstáculo principal é outro: a exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar, que o STJ reafirmou em outubro de 2026.

Fonte: STF: critérios da ADI 7.265

Quanto tempo dura o tratamento da hepatite C?
Pelo protocolo do Ministério da Saúde, o tratamento inicial dura 12 semanas na maioria dos casos. Pessoas com cirrose descompensada usam sofosbuvir + velpatasvir por 24 semanas. O esquema exato depende do estadiamento do fígado e da avaliação do médico assistente. O protocolo recomenda que o tratamento completo seja entregue de uma só vez, quando houver estoque garantido.

Fonte: Ministério da Saúde: PCDT da Hepatite C e Coinfecções (2026)

Quem já comprou o Epclusa pode pedir reembolso ao plano de saúde?
O reembolso do Epclusa® só cabe quando o plano tinha o dever de cobrir o medicamento, por exemplo quando o contrato prevê assistência farmacêutica ou quando o remédio fazia parte de um home care autorizado. Fora dessas situações, a regra do uso domiciliar costuma afastar o reembolso. Guarde notas fiscais, receitas e a negativa para que o caso possa ser analisado.

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Discussão do fornecimento de medicamentos com prescrição médica fundamentada.

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A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.

Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

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